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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 461

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Doc. VP 908.8405.8918.0080

71 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que « o Obreiro não se desincumbiu do seu ônus probatório, bem como não preencheu os requisitos do CLT, art. 461, ante a fragilidade da sua prova testemunhal « contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual « de fato, a prestação de serviços ocorreu de forma idêntica ao do paradigma, fazendo jus o autor à equiparação salarial postulada «. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 201.4573.4001.4100

72 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Desvio de função. Alegação de ausência de fundamentação. Falta de indicação do CPC/1973, art. 535. Dispositivos indicados como violados. Ausência de prequestionamento. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação do CPC/2015, art. 1.022.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que o acórdão proferido nos embargos de declaração pode estar fundamentado e ainda assim ser deficitário, deixando, por motivação equivocada, de suprir, no julgado, omissão que o comprometa. Nesse caso, o recurso especial deve indicar como violado o CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, e não o CPC/1973, art. 458, II, como ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.0100

73 - TST. Equiparação salarial.

«O TRT, ao analisar as provas dos autos, consignou que entre a reclamante e o paradigma havia diferença de tempo de serviço superior a dois anos, o que impede a equiparação salarial, conforme CLT, art. 461, § 1º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5000.5000

74 - TST. Ceee. Promoção por desenvolvimento pessoal. Plano de cargos e salário. Violação do princípio da isonomia não demonstrada.

«Cinge-se a controvérsia em verificar acerca da pretensa violação do princípio da isonomia, quanto aos critérios utilizados pela reclamada no Plano de Cargos e Salários instituído em 2006. Na hipótese, a Corte regional afirmou, de forma clara e precisa, que os «referidos Planos de Cargos e Salários contêm critérios objetivos para a apuração das pontuações dos empregados, não se cogitando em quebra de isonomia ou em discriminação, tendo apontado, ainda, que «a empresa se encontra legalmente amparada a diferenciar o tratamento atribuído a ca da profissional, na mesma medida em que o valor do trabalho prestado por ca da uma deles seja desigual. Constou, na decisão regional, que, «desde que obedecidos os critérios estabelecidos de antiguidade e merecimento para as promoções previsto no § 2º, do CLT, art. 461, é cabível ao empregador a possibilidade de remunerar desigualmente funcionários que se encontram no Quadro de Carreira em situações desiguais, uma vez que se trata de ato discricionário do empregador que, de modo algum, viola o princípio da isonomia. Na decisão Regional registrou-se que a reclama da observou os critérios de antiguidade e merecimento de que tratam os §§ 2º e 3º da CLT, art. 461, e a distinção salarial verifica da ocorreu entre empregados em situações distintas, afastando, assim a alega da ofensa violação da CLT, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.3400

75 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários instituído por meio de norma coletiva. Ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento.

«Plano de cargos e salários sem critério alternativo de mérito e antiguidade para as promoções não obsta o reconhecimento da equiparação salarial, a teor da CLT, art. 461, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4001.2000

76 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Maior produtividade. Agências de portes distintos.

«A tese recursal se assenta na maior produtividade do paradigma a afastar a pretensão de equiparação salarial com base no porte da agência em que laborava, por movimentar maior numerário e por possuir mais empregados subordinados. Entretanto, nos termos da CLT, art. 461, a produtividade deve ser aferida a partir do volume de trabalho «entre pessoas, constatado a partir das atividades por eles exercidas, e não a partir do porte das agências bancárias, que não se traduz em requisito para afastar a pretendida equiparação salarial. Ademais, sendo o volume de negócios maior em uma agência de porte maior, apenas se poderia presumir a maior produtividade do paradigma se o número de subordinados não correspondesse à proporção da agência, o que não é o caso dos autos, em que a própria reclamada admite a correspondente proporção entre um e outro. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0002.6000

77 - TST. Equiparação salarial.

«O recorrente não impugna o fundamento do TRT, autônomo e suficiente para negar provimento ao seu recurso ordinário, de que «para averiguar a existência de identidade funcional, na forma da CLT, art. 461, seria necessária a indicação de paradigma específico, hipótese não verificada no caso dos autos. Incidente a Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.8200

78 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunha. 2. Diferença salarial. Equiparação. Isonomia. Requisitos do CLT, art. 461. Configuração. Matéria fática. Súmula 6/TST e Súmula 126/TST. Jornada de trabalho. Comprovação. Cartões de ponto. Validade. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Divisor 180 fixado pelo tribunal a quo. Decisão em conformidade com a pretensão recursal. Ausência de interesse recursal. Indenização por quilômetros rodados. Matéria fática. Dano moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST, IV.

«É cediço que o processo tem como estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ambos possuem como essência o princípio democrático e se revelam, no âmbito processual, mediante a garantia de efetiva participação das partes no procedimento que culminará em uma decisão que afetará a relação jurídica existente entre elas. Para serem efetivados, deve-se garantir o direito às partes de serem ouvidas, de participarem e de tomarem ciência das decisões e trâmites processuais. Além disso, deve lhes ser assegurado o poder de influenciar na decisão do órgão julgador, sob pena de nulidade em decorrência de cerceamento do direito de defesa. Especificamente em relação à prova testemunhal, a CLT, art. 829 prescreve que a «testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Entende-se, a partir da Lei tura do mencionado dispositivo celetista, que o fato de uma testemunha não ser compromissada não significa que estará impedida de depor. Assim, no processo do trabalho, em regra, ainda que constatada a suspeição da testemunha, nada impede que esta possa ser ouvida, valendo o depoimento colhido apenas como mera informação, a fim de ajudar a esclarecer os fatos, em razão do princípio da busca pela verdade real. Sobre o assunto, salienta-se que a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento de que, em regra, o desempenho de cargo de confiança por funcionário da empresa não implica, por si só, a suspeição de testemunhas arroladas pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.2000

79 - TST. Equiparação salarial. Período posterior a 4.1.2010. Identidade de funções. Gerente trainee X gerente de loja.

«1 - Primeiramente, cabe registrar que a presente ação foi proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, art. 461, com contrato de trabalho extinto, motivo pelo qual deve ser observada a redação anterior do artigo. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.0600

80 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação de função. Ect. Valores diferenciados por região. Critério objetivo. Ofensa ao princípio da isonomia não configurado. Diferenças salariais indevidas.

«O exame do acórdão regional revela que «a distinção entre o valor das gratificações entre as Diretorias Regionais da ECT encontra previsão regulamentar e fundamenta-se na disparidade de condições de trabalho entre as regiões geoeconômicas analisadas. Este Tribunal tem entendido que o pagamento de gratificações diferenciadas em razão da localidade da prestação dos serviços, por tratar-se de critério objetivo e impessoal, decorrente, no caso, da diferenciação das demandas entre as regionais da empresa no País, não ofende o princípio da isonomia, nem configura, por si só, discriminação. Precedentes. Conquanto não se trate de pedido de equiparação salarial à luz da CLT, art. 461, cumpre esclarecer que, segundo a jurisprudência do TST, mesmo quando configurada a identidade de funções, com trabalho de igual valor e prestado ao mesmo empregador, poderá haver pagamento de salários desiguais em regiões cuja realidade apresente diferenças significativas que justifiquem tal disparidade, como ocorre, normalmente, em regiões metropolitanas distintas. ... ()

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