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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 461

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Doc. VP 190.1062.9000.6100

81 - TST. Equiparação salarial.

«De acordo com o TRT, a prova oral indicou a identidade de funções entre reclamante e paradigma e a reclamada não produziu prova quanto à alegada diferença de produtividade e qualidade técnica. A manutenção da sentença, que reconheceu diferenças salariais por equiparação, encontra-se em consonância com a CLT, art. 461 e em sintonia com o item VIII da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6006.8600

82 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferença salarial. Promoção. Pcs/2006. Não observância do critério de alternância entre antiguidade e merecimento. Violação da CLT, art. 461, § 3º. Caracterização.

«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o PCS/2006 da FUNdaÇÃO CASA/SP não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções aos seus empregados. Diante da possível violação da CLT, art. 461, § 3º, merece ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6006.8700

83 - TST. Recurso de revista. Diferença salarial. Promoção. Pcs/2006. Não observância do critério de alternância entre antiguidade e merecimento. Violação da CLT, art. 461, § 3º. Caracterização.

«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o PCS/2006 da FUNdaÇÃO CASA/SP não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções aos seus empregados. Constatada a violação da CLT, art. 461, § 3º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.2700

84 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Ausência de previsão de alternância dos critérios de promoções por antiguidade e por merecimento. Plano de cargos e salários.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 461, § 2º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.2800

85 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Ausência de previsão de alternância dos critérios de promoções por antiguidade e por merecimento. Plano de cargos e salários.

«Esta Corte Superior Trabalhista vem firmando entendimento de que a ausência de previsão de promoção por antiguidade no PCCS/2006 da Reclamada (FUNDAÇÃO CASA) viola os §§ 2º e 3º da CLT, art. 461, que determinam ao empregador a necessidade de se observar a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6014.2200

86 - TST. Diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial Súmula 126/TST.

«O Regional, ao concluir que foram cumpridos os requisitos previsto nA CLT, art. 461, registrou que o tempo de serviço do paradigma não era superior a 2 anos em relação à reclamante e que não havia diferenciação entre as atividades dos assessores de vendas e dos promotores de vendas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não foram preenchidos os requisitos da CLT, art. 461, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.6900

87 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII. Matéria fática. Súmula 126/TST. Empregada da cef. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/i e 126/TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Validade dos cartões de ponto. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Intervalo intrajornada. Comprovação. Súmula 126/TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I e III.

«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, considerou preenchidos os requisitos previstos na CLT, art. 461, razão pela qual manteve a sentença que deferiu à Obreira as diferenças decorrentes da pretendida equiparação salarial. A propósito, consignou que, «a obreira alegou que realizava as mesmas tarefas que a paradigma Lidia, com igual produtividade e perfeição técnica" (fl. 12), motivo pelo qual atraiu para si o ônus da prova, nos termos da CLT, art. 818, 333,I do CPC e da Súmula 6/TST, VIII. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6013.1000

88 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação de função. Ect. Valores diferenciados por região. Critério objetivo. Ofensa ao princípio da isonomia não configurado. Diferenças salariais indevidas.

«O exame do acórdão regional revela que «a distinção entre o valor das gratificações entre as Diretorias Regionais da ECT encontra previsão regulamentar e fundamenta-se na disparidade de condições de trabalho entre as regiões geoeconômicas analisadas. Este Tribunal tem entendido que o pagamento de gratificações diferenciadas em razão da localidade da prestação dos serviços, por tratar-se de critério objetivo e impessoal, decorrente, no caso, da diferenciação das demandas entre as regionais da empresa no País, não ofende o princípio da isonomia, nem configura, por si só, discriminação. Precedentes. Conquanto não se trate de pedido de equiparação salarial à luz da CLT, art. 461, cumpre esclarecer que, segundo a jurisprudência do TST, mesmo quando configurada a identidade de funções, com trabalho de igual valor e prestado ao mesmo empregador, poderá haver pagamento de salários desiguais em regiões cuja realidade apresente diferenças significativas que justifiquem tal disparidade, como ocorre, normalmente, em regiões metropolitanas distintas. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.0700

89 - TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII.

«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de equiparação salarial, em que pese não tenha a Ré contestado a pretensão autoral e, portanto, restando confessa quanto à matéria. De fato, o acórdão recorrido consignou que: «Na inicial, narrou o obreiro que exercia as mesmas funções do paradigma, Sr. Cássio Emanuel Carvalho Tavares e, posteriormente, Sr. Valdir Laurentino da Silva. A reclamada, em sede de defesa, não impugnou especificamente o pretendido pelo obreiro neste particular, nem compareceu à audiência de instrução, sendo declarada sua confissão ficta pelo juízo de origem. Mesmo que se considere a confissão ficta da reclamada, cabia ao obreiro a comprovação de que exercia a mesma atividade dos paradigmas, o que não foi feito, já que em sede de instrução processual (Id. 9f542e5) não foram ouvidas testemunhas, valendo destacar, inclusive, que o obreiro sequer pretendeu a produção de prova oral quanto à equiparação salarial. Desse modo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com os ditames da Súmula 6/TST, VIII, segundo a qual é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, ônus do qual, diante do contexto fático delineado pelo TRT, a Reclamada não se desvencilhou. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.1200

90 - TST. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.

«O Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência o pedido de equiparação salarial da reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º da CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º da CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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