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(DOC. VP 538.0357.9499.9345)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO CLT, art. 461. CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. 1. Resta consignado no acórdão regional o entendimento de que «é encargo do autor demonstrar não apenas o exercício das mesmas atividades, mas também todos os demais requisitos do CLT, art. 461, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I)". 2. A Corte a quo ainda assentou que não seria devido à equiparação salarial com os paradigmas remotos por haver distanciamento temporal superior a dois anos e que não seria devido à equiparação com o paradigma próximo, por supostamente inexistir diferença salarial. 3. Os entendimentos postos no acórdão regional contrariam os itens VI e VII da Súmula 6/TST, os quais dispõem sobre a possibilidade de equiparação salarial em cadeia e sobre a incumbência sobre empregador do ônus da prova para a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos da equiparação salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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