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(DOC. VP 372.5842.3101.7041)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a pleiteada equiparação salarial, sob o fundamento de que o reclamante não conseguiu desconstituir a ficha financeira juntada pela reclamada, a qual demonstrou que o paradigma possuía quatro anos a mais na empresa. Registrou, ainda, o TRT que a prova testemunhal comprovou o teor da ficha financeira apresentada. Logo, concluiu o TRT que «Não há direito à equiparação, tendo em vista a extrema diferenciação de tempo de serviço, à empresa, por parte do paradigma, sendo feita, pois, a correta subsunção, nos termos do CLT, art. 461, em convergência aos elementos de prova cotejados nos autos» . 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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