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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 8º

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Doc. VP 103.1674.7502.1300

321 - TRT2. Cláusula penal. Acordo coletivo. Impossibilidade de sua modificação ou supressão após a homologação. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 413. CLT, CLT, art. 8º, parágrafo único, CLT, art. 831, parágrafo único, art. 836 e CLT, art. 891. CCB/2002, art. 394. Súmula 100/TST, V e Súmula 259/TST.

«Em razão do disposto pelo CLT, art. 8º, parágrafo único, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do CCB/2002, art. 413, eis que incompatível com os preceitos dos arts. 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, sem a previsão de que a incidência estaria restrita à hipótese de inadimplemento total, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (CCB/2002, art. 394) e produzir o vencimento antecipado das parcelas subseqüentes da avença (CLT, art. 891). Sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmula 100/TST, V, e Súmula 259/TST), e não tendo sido obtida a purgação da mora, a execução deve prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.3100

322 - TRT2. Contrato de trabalho. Pacto de permanência. Contrapartida ao subsídio parcial (50%), patrocinado pelo empregador, ao curso de web designer. Adendo contratual que fixa prazo de 2 anos de permanência, sob pena de reembolso dobrado do subsídio, não inibe o poder potestativo de resilir, nem a cessação, a qualquer tempo, do subsídio custeado. CCB/2002, art. 187. CLT, arts. 8º e 468.

«Hipótese em que a cláusula seria válida, se a permanência de dois anos fosse contada do início da pactuação. A limitação ao direito de resilir do empregado por mais dois anos, a partir do término do curso, sem estar ligado a um projeto em marcha ou a um trabalho específico ou sem a garantia de melhoria de condição de trabalho na empresa, é abusiva, e, neste sentido, viola os arts. 187 do NCC e o 468 da CLT. Como reforço exegético, podem ser citados o princípio do antropocentrismo (Convenção 142 e Recomendação 150 da OIT) segundo o qual, por decorrer da dignidade da pessoa humana, o eixo de todo o sistema de formação técnico-profissional é o trabalhador, e o Direito comparado Espanhol (art. 8º, CLT), afora os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.7700

323 - TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.

«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.1200

324 - TST. Demissão sem justa causa. AIDS. Portador do vírus IV. Inexistência de estabilidade. Reintegração no emprego deferida por outros fundamentos legais. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, «caput e XLI, 170 e 193.

«Em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vírus HIV e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade. A circunstância de o sistema jurídico pátrio não contemplar previsão expressa de estabilidade no emprego para o soropositivo de HIV não impede o julgador de se valer da prerrogativa inserta no CLT, art. 8º, para aplicar à espécie os princípios gerais do Direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade, insculpidos nos arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, «caput e XLI, 170 e 193 da CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2900

325 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima com objetivo de coibir furto. Indenização. Quantificação respectiva. Princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, V e X. CLT, art. 8º. CCB/2002, art. 186.

«Revista íntima levada a cabo na pessoa do trabalhador teve como fito exclusivo coibir furto de medicamentos distribuídos pelo patrão. Impossível admitir excessos e vexames com o constrangimento de colocar empregados em roupas íntimas ou em estado de nudez, por mais respeitosa e sem contato físico que seja a conduta do responsável pela vistoria. Perfeita a condenação indenizatória por flagrante e inaceitável dano moral, sob pena de colocar para escanteio os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. O montante respectivo não pode ser de pequeno peso financeiro. Se isto ocorrer, perdida ficará a força pedagógica demonstrativa do repúdio que o ato patronal merece receber. Empregador não possui o direito de praticar excesso em revista com vexame de empregado. Pensar de outra forma faz virar no túmulo aqueles muitos que com imenso sacrifício (e em sacro ofício) tornaram o Direito do Trabalho a relevante ciência jurídica que hoje é.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7000

326 - TRT2. Relação de emprego. Coação pré-contratação. Verificação dos requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 3º. Trabalhador autônomo. Afastamento da prova relativa a contrato de prestação de serviço autônomo. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo seu fim social. CLT, art. 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 335.

«Para a configuração do vínculo empregatício, é suficiente a constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, não havendo falar-se em outros requisitos, não ditados em lei, como o grau de instrução do empregado, atrelando-se esse aspecto à ocorrência, ou não, da coação sofrida em relação à aquisição e manutenção do emprego. A coação existente na fase da pré-contratação laboral difere daquela figura típica civilista, pois é notório que o candidato ao posto de trabalho submete-se integralmente às condições estabelecidas pelo futuro empregador, e a realidade social do desemprego faz com que não haja resistência, sob evidente risco de perda da oportunidade. A submissão protrai-se ao longo do contrato, caracterizando um dos aspectos que justificam e informam a proteção do trabalhador, cuja real vontade fica postergada, para fins de manutenção do emprego. Diante de tal realidade, não pode ser exigida do empregado prova de violência expressa na coação, pois a mesma é diferida e ínsita ao próprio costume, caracterizando-o como um dos aspectos do poder econômico. Aplicação da lei conforme o fim social a que se destina e observância do que de ordinário acontece, como autorizam plenamente os artigos 5º, da LICC, 8º, da CLT e 335, do CPC/1973. Os documentos que procuram demonstrar contratação sob o rótulo de trabalho autônomo não podem prevalecer, diante da constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, suficientes para a declaração de existência do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7500

327 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Prescrição. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A Justiça do Trabalho está jungida aos prazos prescricionais fixados no CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11, razão pela qual, não se aplica a prescrição do direito civil, por ser apenas fonte subsidiária do direito do trabalho, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 8º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4800

328 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.0700

329 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Alegação de inexistir relação de emprego com a tomadora e cláusula de isenção de responsabilidade firmada entre os contratantes. Irrelevância. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 8º. Súmula 331/TST.

«... O debate jurídico está superado pela súmula 331, IV, do C. TST. O tomador do serviço responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa prestadora de serviço. Não tem pertinência a alegação de que não existe relação de emprego com a recorrente, pois não é essa a matéria que se discute no processo, nem tem importância jurídica a existência de cláusula de isenção de responsabilidade subsidiária. A súmula prevalece sobre a vontade das partes, conforme CLT, art. 8º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.3100

330 - TRT2. Salário. Funcão superior. Acesso comprovado. Direito do empregado à respectiva diferença salarial. CLT, art. 460. Inteligência. CLT, arts. 8º e 62, II.

«Guindado pelo empregador a um nível funcional superior e passando a produzir neste novo patamar, o empregado deve receber por esse padrão mais elevado em que se exercita, incidindo aqui, o princípio da correspondência do salário; da isonomia, tomado em sua acepção mais lata, e observada, na dúvida, a regra interpretativa da eqüidade (CLT, art. 8º). Admitir que o empregado passe de um escalão inferior a um patamar gerencial, sem elevação salarial correspondente é consagrar o iníqüo, desnaturando a feição contraprestativa do salário e o caráter oneroso do contrato de trabalho, estimulando ainda, o enriquecimento sem causa. Configurado na prova o acesso do empregado a um patamar funcional superior, com maiores responsabilidades e atribuições, assumindo funções anteriormente desempenhadas por um gerente, sendo-lhe negado, inclusive, o direito de receber horas extras por força do art. 62, II, consolidado, há fundamento para a estipulação, na via judicial, de um «plus salarial correspondente aos misteres cometidos ao trabalhador, com espeque no princípio constitucional de isonomia (tomado em sua compreensão mais ampla) e, também, no CLT, art. 460, cujas disposições não se aplicam apenas à situação da admissão do trabalhador sem explicitação do valor salarial, mas sim, a todas as ocasiões em que haja omissão do empregador na determinação do padrão salarial compatível com a função superior atribuída ao obreiro.... ()

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