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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 8º

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Doc. VP 103.1674.7349.9700

351 - TRT2. Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST.

«PDV (Plano de Demissão Voluntária): Validade (a teor dos arts. 8º da CLT, bem como 81 a 105, 1.030 e 1.035 do CCB, mais arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88), desde que comprovada nos autos a higidez jurídica na transação ultimada entre reclamante e reclamada, com base em norma coletiva e assistência sindical, garantida substanciosa paga extralegal ao autor para quitação de «res dubia ali subjacente. Ação improcedente, descabendo «in casu, o CLT, art. 477, § 2º, e o Enunciado 333/TST, à luz de convencimento judicial fundamentado (CF/88, arts. 93, IX e 114). O Direito do Trabalho é direito privado, sendo em tese cabível transação extrajudicial, que deve ser particularmente analisada caso a caso, inadmitindo simplistas soluções jurisdicionais prontas em um ou outro senso, nesta momentosa e tormentosa questão dos dias que hoje correm nas relações trabalhistas do Brasil e do mundo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.5400

352 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitação. Conceito da atividade. Distinção daqueles que realizam concomitantemente atividades várias. Hermenêutica. Aplicação analógica na hipótese. Impossibilidade. CLT, arts. 8º e 71, § 4º.

«O trabalhador «digitador é aquele que, apenas e tão somente (ou, pelo menos, na maioria absoluta da sua jornada laboral) realiza a hoje quase imprescindível, mas cansativa e enfadonha tarefa de digitar junto a equipamento de informática. Exatamente como sucedia com a hoje quase extinta atividade datilográfica. Os profissionais da digitação (e eles existem hoje às pencas no mercado de trabalho) não devem ser confundidos com aqueles que, no seio empresarial, realizam concomitantemente atividades administrativas internas de natureza vária. Cabe negar aplicação, «in casu, aplicação analógica (CLT, art. 8º) do CLT, art. 71, § 4º e da Portaria Ministerial 3.214/78 (NR-17).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9800

353 - TRT2. Transação. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Existência de assistência do sindicato. Inexistência de vícios no consentimento. Validade do acordo. Efeitos de coisa julgada. CCB, art. 1.025. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 5º, XXXV e XXXVI e 8º, III. CPC/1973, art. 267, V.

«A transação é instituição civil (CCB, arts. 1.025 a 1.036) que pode ser perfeitamente acatada pela Justiça do Trabalho, tudo na forma do art. 8º CLT, bastando para tanto a configuração de dois requisitos concomitantes: a) ausência do vício volitivo (arts. 86 a 113 do CCB); b) assistência da entidade sindical representativa do trabalhador (CF/88, art. 8º, III). Tal ocorrendo, a transação trabalhista produz os mesmos efeitos da coisa julgada (CPC, art. 267, V), por ser ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.5300

354 - TRT2. Sentença. Hermenêutica. Ausência de disposição legal ou contratual. Decisão com base nos Enunciados do TST. Possibilidade. CF/88, art. 114. CLT, art. 8º.

«Bem exerce a função jurisdicional (CF/88, art. 114) o magistrado que, na falta de disposição legal e contratual (CLT, art. 8º), e com arrimo probatório, decide a lide estribando-se nos Enunciados do Colendo TST. Quem conhece a lei e ignora a jurisprudência, no dizer de Dupliant, não conhece quase nada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.9100

355 - TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo específico entre empresa e sindicato. Validade. Supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 7º, VI e XXVI e 8º, VI. Enunciado 291/TST.

«Interesses particulares não podem se sobrepor aos de toda uma categoria profissional (CLT, art. 8º). Assim, e a teor dos incs. VI e XXVI contidos no CF/88, art. 7º, a Justiça do Trabalho pode perfeitamente, sem qualquer afronta a ordem jurídica em vigor, dar integral validade a acordo coletivo específico firmado entre empresa e sindicato da categoria profissional (CF/88, art. 8º, VI) no sentido da supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas até a adoção da norma em foco. Referido acordo nada tem de inconstitucional, ilegal ou unilateral, sendo fruto da salutar inovação constitucional do art. 7º, VI, cujo escopo é o de ferramenta para administrar crises constantes nos diversos setores econômicos, viabilizando a manutenção do emprego. Sem embargo do respeitabilíssimo entendimento contido no Enunciado 291/TST e datado de 1989, aqui nada sucedeu que não fosse perfeitamente admitido pela ordem constitucional promulgada em 05/10/88 e até agora vigorante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9000

356 - TRT2. Vale-transporte. Renúncia. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 2º, 3º e 8º. Decreto 95.247/87, arts. 1º, 7º, 31, 32, 33 e 34.

«Entre as obrigações patronais está a de colher do empregado a recusa respectiva ao benefício de ordem pública do vale-transporte, até porque é o empresário quem irá beneficiar-se dos incentivos fiscais na hipótese de concessão do vale em foco (arts. 1º, 7º, 31 a 34 do Decreto 95.247/87) . Na relação cuidada pela CLT, é o empregador (art. 2º) aquele que detém poder a colheita e a guarda documental respectiva, sob pena de afrontar as normas gerais de direito (CLT, art. 8º, «caput) e até mesmo o senso comum. Isto porque a condição econômica da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros não permite abrir mão de vantagens, sendo lícito presumir (ainda que de maneira não absoluta) que o empregado depende muitíssimo da condução (cada vez mais cara e insuficiente) para trabalhar. Presunção «JURIS TANTUM que cria inversão do ônus probatório de eventual e pouco crível renúncia, encargo este que será em regra sempre do ex-empregador. A não suficiência econômica tratada por Césarino Júnior é característica do empregado (CLT, art. 3º). Esta é a regra geral que motiva a presunção relativa ora em foco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4200

357 - TRT2. Processo de trabalho. Princípio informativo da simplicidade. Aplicação. CLT, art. 765 e CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130.

«Com supedâneo nos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 765/CLT, 130/CPC (conforme art. 769 consolidado), assim como nas Leis 9.099/95, 9.265/96 e 9.307/96 (consoante CLT, art. 8º), o processo trabalhista deve ser norteado pelo princípio informativo da simplicidade. Consoante leciona o notável processualista laboral Júlio César Bebber («Princípios do Processo do Trabalho), não mais cabe ao magistrado trabalhista interpretar o Direito de molde «reverente a ritualismos que lhe imprimem velocidade reduzida, formalismos paralisantes e asfixiantes burocratas. Cabe pelo ritmo da vida atual ultrapassar certas fórmulas complicantes de tramitação, sob pena de transformar o Direito Processual em ciência abstrata, consoante ensinado pelo jurista Bebber aqui citado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7600

358 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Pessoas que trabalham no setor de vendas digitando pedidos no computador. Digitação esporádica. Função de digitador de processamento de dados não caracterizada. CLT, arts. 8º e 72.

«Pessoas que trabalham no setor de vendas e que, de maneira totalmente descontínua, realizam digitação em computador dos pedidos de seus clientes, não são consideradas como digitadoras de processamento de dados, para os efeitos de descanso intrajornada previstos em norma coletiva. A seguir tal exegese ampliativa, e levando-se em conta o cada vez maior número de empregados que, sem continuidade na sua jornada diária, fazem esporádica digitação em teclado de microcomputador, haveria afronta ao contido na parte final do art. 8º Consolidado, uma vez que a proteção normativa ao efetivo e habitual digitador é de ordem tutelar específica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8800

359 - TRT2. Relação de emprego. Médico. Comparecimento anual ao estabelecimento de ensino para exames médicos previstos em lei junto aos alunos frequentadores de educação física. CLT, arts. 3º e 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Não é empregado, por total ausência de subordinação e de não eventualidade, consoante exegese acurada dos requisitos contidos no art. 3º. CLT, o médico (atendente também de outras escolas e de pacientes no seu consultório particular) que compareceu, pessoal e onerosamente, em tradicional estabelecimento de ensino particular com centenas de alunos, durante vários anos e somente no início de cada semestre escolar, para realizar os exames médicos previstos em lei junto aos alunos freqüentadores de aulas de educação física. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.6700

360 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()

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