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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 8º

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Doc. VP 103.1674.7320.2600

361 - TRT2. Equiparação salarial. Empregado que ocupa cargo de outro. Exceções do CLT, art. 461. ônus da prova do empregador. CLT, arts. 5º, 461 e 818. CF/88, art. 7º, XXX. CPC/1973, art. 333, II.

«A Lei caso, o CF/88, art. 7º, XXX; e os arts. 5º e 461, da CLT não proíbe a igualdade de salário em favor do empregado que passou a ocupar o cargo de outro, que tinha salário superior. A lacuna da lei sobre o tema se corrige com a aplicação do CLT, art. 8º. A equiparação é devida, competindo ao empregador provar as exceções do CLT, art. 461.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.5600

362 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Prescrição própria dos direitos trabalhistas. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«Ação de reparação de dano moral, estético e material resultante da execução do contrato de trabalho. A natureza jurídica (trabalhista) do dano moral decorrente do contrato de trabalho, define a competência da Justiça do Trabalho, consoante decisão do e. STF. Assim, a prescrição é aquela própria dos direitos trabalhistas, em face da referida natureza. Conseqüentemente, não houve, na espécie, negativa de vigência do CCB, art. 177 e dos demais dispositivos do referido diploma. Dispositivo que não é aplicável em face da existência de norma própria do Direito do Trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.9500

363 - TST. Convenção coletiva. Multa Convencional. Limitação. Aplicação do CCB, art. 920. CLT, art. 8º, § 1º.

«O entendimento prevalente no TST é no sentido de que, no caso de descumprimento de cláusula prevista em acordo/convenção coletiva pelo empregador, este deve arcar com o pagamento da multa estipulada no referido instrumento normativo, quanto ao pagamento de horas extras. Referida multa, todavia não poderá ser superior ao principal corrigido, tendo em vista a limitação imposta pelo CCB, art. 920, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, à luz do que preconiza o CLT, art. 8º, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4600

364 - TST. Horas extras. Reflexos. Contratos benéficos. Interpretação estrita. CCB, art. 85 e CCB, art. 1.090. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«Para se determinar as verbas sobre as quais refletirão as horas extras, há que se diferenciar as parcelas legalmente garantidas ao reclamante daquelas concedidas por ato de liberalidade patronal, pois, em relação a estas últimas, deve-se, inevitavelmente, considerar a incidência do entendimento inscrito no CCB, art. 1.090, aplicável subsidiariamente na órbita trabalhista por força do CLT, art. 8º, parágrafo único. Atestada a natureza extralegal das parcelas, incabível é o elastecimento hermenêutico das normas internas instituidoras dos benefícios para efeito de lhes fazer incidir as horas extras, já que os contratos benéficos devem ser interpretados restritivamente, em renúncia, portanto, ao que enuncia o CCB, art. 85, regra geral da qual se ergue como restrição exceptiva aqueloutra norma civil.... ()

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