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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 138

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Doc. VP 103.1674.7482.0100

101 - STJ. Juizado especial criminal. Crime de calúnia. Causa de aumento de pena. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 138 e CP, art. 141, III. Lei 10.259/2002, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.

«A pena máxima prevista para o crime capitulado na queixa-crime (art. 138, c.c. CP, art. 141, III) é superior a dois anos, não se enquadrando, portanto, no conceito de crime de menor potencial ofensivo, mesmo com a ampliação dada pela Lei 10.259/01. Competência da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.4800

102 - STJ. «Habeas corpus. Direito penal e direito processual penal. Crimes de calúnia e difamação imputados a advogado. Ausência de justa causa. CP, art. 70. CP, art. 138. CP, art. 139. CP, art. 141, II.

«1 - Excessos na defesa de interesse patrocinado em juízo, embora distantes da objetividade que deve gravar a atuação profissional do advogado e, por isso, reprováveis, não podem conduzir à afirmação de crime, quando a atipicidade subjetiva do fato se mostra evidente, na inicial de «ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, proposta contra juiz de Direito, por ato praticado no exercício da jurisdição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.6500

103 - STJ. Queixa-crime. Calúnia. Requisitos para configuração. Ausência na hipótese. Determinação, por magistrado, da apuração de responsabilidade do querelante em sede de notícia-crime, mediante o envio de cópias ao Ministério Público. Rejeição da queixa crime. Precedente do STJ. CP, art. 138.

«Para que fique configurado o crime de calúnia é preciso o preenchimento dos seguintes requisitos: imputação de um fato, sua qualificação como crime e a falsidade da imputação, o que absolutamente não ocorre no presente caso: «Já decidiu essa Corte Superior que a «imputatio facti, exigência do CPP, art. 41, não pode, em sede de queixa, ser constituída por argumentação. O fato deve ser descrito de forma clara que permita ampla defesa. (REsp 476437/SP, Rel. Min. Félix Fischer) «A simples determinação da remessa de cópia dos autos ao MP, para apurar a responsabilidade penal do representante, não equivale a atribuir, diretamente, a prática de crime específico, até porque solicitar investigação não equivale a imputar. Rejeição da queixa-crime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.5900

104 - STJ. Recurso especial criminal. Advogado. Denúncia recebida contra causídico por crime de calúnia e injúria. Suspeição de magistrado em razão de remeter, por solicitação do Ministério Púlico, cópia do inquérito policial à comissão de ética da OAB para as providências cabíveis. Inexistência de suspeição, do Juiz, reconhecida pelo tribunal «a quo. Reforma desse entendimento pelo STJ. Necessidade de reexame de prova vedado em recurso especial. CP, art. 138 e CP, art. 140. Súmula 7/STJ. CPP, art. 254.

«O simples fato de ter o em. Magistrado determinado a extração de cópia do inquérito policial que no qual o recorrente, advogado, restou indiciado e o seu envio à Ordem dos Advogados do Brasil, não demonstra, por si só, qualquer a suspeição daquele, notadamente em virtude de não haver requisição de abertura de qualquer procedimento administrativo à OAB, nem de ter sido anotada qualquer infração disciplinar eventualmente praticada. Entender em sentido contrário, no presente caso, ensejaria necessariamente reexame de provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.5500

105 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Crime de imprensa. Alegação de ofensa ao CPP, art. 619. Omissão não caracterizada. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Condenação em verba honorária. Violação ao CP, arts. 59 e 138 Lei 5.250/1967, art. 75 (Imprensa). Pleitos prejudicados.

«1. Não se vislumbra a alegação de afronta ao CPP, art. 619, porquanto não há no acórdão hostilizado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.0400

106 - STF. Ação penal privada. Queixa crime. Atuação do Ministério Público. Narrativa. Ausência de justa causa. Calúnia. Crime não caracterizado. CP, art. 138.

«O fato de o integrante do Ministério Público, em entrevista jornalística, informar o direcionamento de investigações, considerada suspeita de prática criminosa, cinge-se à narrativa de atuação em favor da sociedade, longe ficando de configurar o crime de calúnia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.7100

107 - STF. Ação penal privada. Queixa-crime. Pessoa jurídica vítima de calúnia. Legitimidade ativa do sócio-gerente. Advogado. Escritório de advocacia. CP, art. 138.

«A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.5700

108 - STJ. Competência. Crime contra a honra de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Distrito Federal equiparado a Estado Membro. Servidor público da União. Julgamento pela Justiça Comum do Distrito Federal. Precedentes do STJ. CP, art. 138. CF/88, arts. 21, XIII e XIV, 32, § 1º e 109, IV.

«O processo e julgamento de suposto crime contra a honra praticado contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios compete à Justiça Comum do Distrito Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9200

109 - STJ. Advogado. Crime contra a honra. Trancamento da ação penal deferido. Correspondência interna «corporis. Divulgação não solicitada, nem autorizada. Eventual prevaricação, sem indicação de motivo ou proveito pessoal para o agente. Ordem concedida. Trancamento do feito determinado. CP, art. 138.

«Expressões utilizadas pelo paciente, na condição de advogado, que não evidenciam clara intenção de caluniar, injuriar ou ofender a suposta vítima, pretor da localidade. Expediente, no qual veiculadas as expressões ditas ofensivas à honra do magistrado, dirigido ao Presidente do órgão de classe do paciente, com claro objetivo de garantir as prerrogativas de lei ao seu ofício de advogado. Hipótese em que o subscritor do expediente não pediu ou autorizou a divulgação do conteúdo da peça - fazendo com que o pedido nela veiculado deva ser entendido como restrito ao âmbito interna «corporis, sem sobressair a intenção de caluniar, difamar ou injuriar a suposta vítima. Não se reconhece como ofensiva a afirmação de que o magistrado não estaria «satisfeito de sistematicamente livrar indicados em processos por poluição sonora, se evidenciado que tal expressão só poderia configurar eventual delito de prevaricação, se acompanhado da indicação expressa da motivação ou proveito pessoal para o agente - o que não se fez na hipótese.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4500

110 - STF. Crime contra a honra. Injúria. Calúnia e difamação. Conceito e distinção. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25.

«... Impende, de pronto, fazer rápida distinção entre as espécies de delitos contra a honra tipificados nos arts. 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, referidos no art. 25 da Lei de Imprensa. Como sabido, calúnia ocorre quando a prática de crime é falsamente atribuída a alguém e, por isso, necessário é que a imputação verse sobre fato determinado e específico, embora desnecessária a descrição de maiores detalhes; difamação dá-se quando se atribui a alguém fato desonroso, seja ele verdadeiro ou não, com intenção deliberada de ofender a honra alheia, exigindo-se aí também fato determinado para a sua tipificação; finalmente, a injúria configura-se quando, por imputação de fatos genéricos, ofende-se a honra subjetiva do sujeito passivo. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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