- Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 horas, as explique.
CP, art. 144.§ 1º - Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.
§ 2º - A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos termos dos arts. 29 e seguintes.
STJ Reclamação. Competência. Júri. Foro por prerrogativa de função. Homicídio. Autoria intelectual imputada a desembargador e seu cônjuge. Regras fixadas pela constituição federal. Separação dos processos. Obrigatoriedade. Necessidade de desconstituição da competência prorrogada e preventa deste STJ. Nulidade do recebimento do aditamento da denúncia pelo juízo do primeiro grau e declinação da competência para o mesmo juízo. Parcial procedência da reclamação. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 704/STF. CPP, art. 77, CPP, art. 78, III, CPP, art. 79 e CPP, art. 83. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. CF/88, art. 105, I, «a». Mais detalhes
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STJ Crime de imprensa. Petição. Notificação judicial. Decadência do direito de representação. Não interrupção. Lei 5.250/67, arts. 25 e 41, § 1º. Mais detalhes
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STF Crime contra a honra. Injúria. Calúnia e difamação. Conceito e distinção. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25. Mais detalhes
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STF Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25. Mais detalhes
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STF Ação penal privada. Queixa-crime. Lei Imprensa. Notificação. Natureza jurídica. Lei 5.250/1967, art. 25. Mais detalhes
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STF Habeas corpus. Crime de imprensa. Responsabilidade. Entrevista. Conquanto a lei de imprensa tenha contemplado uma ordem sucessiva da responsabilidade para os chamados delitos de imprensa, não são alheios a ela aqueles que, na qualidade de entrevistados, profiram conceitos ou emitam opiniões atentatórios a honra ou a boa fama de outrem. Reconhecida a autenticidade da entrevista, a responsabilidade pelo que nela se contem e de quem o concedeu e não do jornalista que a reproduziu. Recurso de habeas corpus desprovido. Lei 5.250/1967, art. 21. Lei 5.250/1967, art. 22. Lei 5.250/1967, art. 23. Lei 5.250/1967, art. 25. Lei 5.250/1967, art. 37, § 1º. Mais detalhes
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STF Habeas corpus. Crime de imprensa. Ação penal pública. Denuncia. Nulidades afastadas. Lei 5.250/1967, art. 25. Mais detalhes
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