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(DOC. VP 103.1674.7422.5900)

STJ. Recurso especial criminal. Advogado. Denúncia recebida contra causídico por crime de calúnia e injúria. Suspeição de magistrado em razão de remeter, por solicitação do Ministério Púlico, cópia do inquérito policial à comissão de ética da OAB para as providências cabíveis. Inexistência de suspeição, do Juiz, reconhecida pelo tribunal «a quo». Reforma desse entendimento pelo STJ. Necessidade de reexame de prova vedado em recurso especial. CP, art. 138 e CP, art. 140. Súmula 7/STJ. CPP, art. 254.

«O simples fato de ter o em. Magistrado determinado a extração de cópia do inquérito policial que no qual o recorrente, advogado, restou indiciado e o seu envio à Ordem dos Advogados do Brasil, não demonstra, por si só, qualquer a suspeição daquele, notadamente em virtude de não haver requisição de abertura de qualquer procedimento administrativo à OAB, nem de ter sido anotada qualquer infração disciplinar eventualmente praticada. Entender em sentido contrário, no presente caso,

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