(DOC. VP 150.7171.3000.5500)
STJ. Recurso especial. Processual penal. Crime de imprensa. Alegação de ofensa ao CPP, art. 619. Omissão não caracterizada. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Condenação em verba honorária. Violação ao CP, arts. 59 e 138 Lei 5.250/1967, art. 75 (Imprensa). Pleitos prejudicados.
«1. Não se vislumbra a alegação de afronta ao CPP, art. 619, porquanto não há no acórdão hostilizado qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 2. Extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, não há falar em sucumbência. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido de condenação em custas processuais e honorários advocatícios. 3. Da mesma forma, fica prejudicada a alegação de violação aos CP, art. 59 e CP, art. 138, bem como
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