(DOC. VP 103.1674.7404.7100)
STF. Ação penal privada. Queixa-crime. Pessoa jurídica vítima de calúnia. Legitimidade ativa do sócio-gerente. Advogado. Escritório de advocacia. CP, art. 138.
«A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia.»
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