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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 138

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Doc. VP 103.1674.7071.6500

121 - STJ. Crime de injúria e calúnia. CP, art. 138 e CP, art. 140.

«Se os fatos narrados, dados como emitidos em correspondência dirigida ao querelante pelos querelados, não foram levados ao conhecimento de terceiros, a imputação não adquire relevância penal, devendo a queixa ser rejeitada.... ()

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Doc. VP 210.7300.5799.8728

122 - STF. Penal. Crime de difamação por haver o denunciado escrito carta a Promotora de Justiça em termos grosseiros, desrespeitosos e ofensivos. 2. Consuma-se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de outrem que não a vítima. 3. Recurso de habeas corpus para trancar a ação penal. CP, art. 138, § 1º. CP, art. 139.

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