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(DOC. VP 210.7300.5799.8728)

STF. Penal. Crime de difamação por haver o denunciado escrito carta a Promotora de Justiça em termos grosseiros, desrespeitosos e ofensivos. 2. Consuma-se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de outrem que não a vítima. 3. Recurso de habeas corpus para trancar a ação penal. CP, art. 138, § 1º. CP, art. 139.

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