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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 225

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Doc. VP 111.3571.6000.0700

291 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Patrimônio cultural. Destruição de dunas em sítios arqueológicos. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Indenização. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 4.771/65, art. 2º, «caput, «c e «f, 3º, «b. Decreto-lei 25/1937.

«O autor da destruição de dunas que encobriam sítios arqueológicos deve indenizar pelos prejuízos causados ao meio ambiente, especificamente ao meio ambiente natural (dunas) e ao meio ambiente cultural (jazidas arqueológicas com cerâmica indígena da Fase Vieira). Recurso conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.2700

292 - STF. Competência. Crime ambiental. Depósito de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica. Embora seja integrante do patrimônio da União, não é a Mata Atlântica bem da União. Não-violação de interesse direto e específico da União. Mas, apenas, interesse genérico da coletividade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV e 225, § 4º. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.

«O fato de a Constituição Federal estabelecer, no seu art. 225, § 4º, que a Mata Atlântica é patrimônio nacional, não quer dizer que ela seja bem da União e, portanto, não é suficiente para atrair a competência para a Justiça Federal. «O preceito consubstanciado no CF/88, art. 225, § 4º, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental. Portanto, não sendo essa Mata de propriedade da União, a competência da Justiça Federal para processar e julgar originariamente o acusado da prática do crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único, por ter em depósito, sem permissão, autorização ou licença do órgão competente, de madeira nativa extraída da Mata Atlântica, só se justificará se essa infração penal acarretar detrimento a interesse da União (CF/88, art. 109, IV). Competência da Justiça comum estadual. CF/88, art. 109, IV e 225, § 4º. Lei 9.605, art. 46, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.4900

293 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. CE/SC, art. 182, § 3º. Áreas de florestamento e reflorestamento para fins empresariais. Estudo de impacto ambiental. Dispensa. Impossibilidade. CF/88, art. 225, § 1º, IV. Violação caracterizada.

«A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inc. IV do § 1º do CF/88, art. 225.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.8300

294 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Defesa. IBAMA. Ministério Público. Legitimação concorrente. CF/88, art. 225.

«O Poder Público tem o dever de defender o meio ambiente, a teor do CF/88, art. 225, resultando que todos os seus entes, nas mais diversas esferas de atuação, estão legitimados ao seu exercício, sem que a legitimidade de um órgão exclua a do outro, ou seja, verifica-se a legitimação concorrente dos mesmos, a tanto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.2600

295 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. CF/88, art. 225, § 1º, VII.

«A Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro, ao autorizar e disciplinar a realização de competições entre «galos combatentes,autoriza a disciplina a submissão desses animais a tratamento cruel, o que a Constituição não permite.Tem-se, no caso, portanto, argüição de inconstitucionalidade relevante, que autoriza o deferimento da cautelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4700

296 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 64. Decreto 50.620, de 18/05/61.

As «brigas de galos constituem, na verdade, forma de tratar com crueldade esses animais. O Decreto 24.645/34, que estabeleceu medidas de proteção aos animais, deixou expresso, no seu art. 3º, XXIX:... ()

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Doc. VP 103.1674.7187.6800

297 - STF. Meio ambiente. Costume. Manifestação cultural. Estímulo. Razoabilidade. Preservação da fauna e da flora. Animais. Crueldade. CF/88, art. 225, VII.

«A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do CF/88, art. 225, VII, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado «farra do boi. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7020.5700

298 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito a propriedade. Decreto 99.547/90. CF/88, art. 5º, XXII e CF/88, art. 225, § 4º.

«Sem negar a relevância da fundamentação, mas ponderado o interesse coletivo na preservação do meio ambiente, indefere-se por maioria, a cautelar, quanto ao Decreto 99.547/1990, art. 1º, que proíbe, por prazo indeterminado, o corte e a respectiva exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica. ... ()

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Doc. VP 210.4160.5926.3913

299 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Amapá. Medida cautelar. Lei AP 64, de 01.04.1993, que dispõe sobre a pesca industrial de arrasto de camarões e aproveitamento compulsório da fauna acompanhante dessa pesca na costa do estado do AP. Competência legislativa concorrente. Constituição, CF/88, art. 24, VI, e § 1º e § 2º; CF/88, art. 225, § 1º, V e VII, e § 4º, e CF/88, art. 178, IV. Relevância dos fundamentos da inicial, no que concerne ao inciso III do Lei AP 64, art. 1º e § 2º Do mesmo artigo; quanto ao § 1º e § 2º da Lei AP 64, art. 2º, Bem assim de referência ao art. 3º E seus parágrafos e ao art. 4º, Todos da Lei AP 64, de 01/04/1993, sendo, além disso, conveniente a suspensão de sua vigência, até o julgamento final da ação. Não cabe ter, desde logo, o estado-membro como sem competência legislativa para dispor sobre fiscalização da pesca, com vistas a diminuição da pesca predatória e ao maior aproveitamento da «fauna acompanhante e ao controle de seu desperdício. Previsão de ação conjunta com o órgão federal competente. São relevantes os fundamentos da inicial, quando sustenta que há incompetência legislativa do estado para dispor sobre barcos estrangeiros e nacionais, quanto a capacidade de carga e ao percentual mínimo de desembarque em pescado aproveitável ao consumo humano da «fauna acompanhante, por viagem. Não pode, além disso, o estado fazer discriminações entre empresas, tendo em conta o estado de origem. Deferimento, em parte, da medida cautelar, para suspender a vigência dos dispositivos acima referidos, até o julgamento da ação.

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Doc. VP 103.2110.5012.6300

300 - TJPR. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Lançamento de vinhoto em rio. Morte de peixes. Danos graves à ictiofauna. Responsabilidade objetiva. Suficiência do nexo causal. Indenização fixada pelo valor comercial dos peixes. Inviabilidade de substituir a condenação por obrigação de fazer. CF/88, art. 170, VI, e CF/88, art. 225. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Lei 7.347/1985 (LACP), art. 13.

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