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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 225

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Doc. VP 103.1674.7563.7000

251 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Animais. Centro de controle de zoonose. Sacrifício de cães e gatos vadios apreendidos pelos agentes de administração. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. Vedada a utilização de meios cruéis. Gás asfixiante. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 225. Decreto 24.645/34, arts. 1º e 3º, I e VI (Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/91). CCB/2002, art. 1.263.

«... DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.263 - CÓDIGO CIVIL. Aduz o recorrente que, nos termos do art. 1.263 do CC, os animais recolhidos nas ruas - e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono no prazo de quarenta e oito horas -, além dos que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7900

252 - TJRS. Direito público. Meio ambiente. Mata atlântica. Desmatamento. Descabimento. Preservação. Uso da propriedade. Restrição. Limitação administrativa. Posse do bem. Perda. Inocorrência. Vantagem econômica. Auferimento. Indenização. Prescrição. Apelação cível. Administrativo. Constitucional. Mata atlântica. Floresta nativa. Área de preservação permanente. Lei 4.771/65. Leis estaduais 7.989/85 e 9.519/92. Decreto-rs 36.636/96. CF/88, art. 225. Parque nacional da serra geral. Ausência de demarcação. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado. Rejeição. Competência da Justiça Estadual. Proteção pré-existente no CF de 1965. Regulamentação no território estadual pela lei-rs 7.989/85. Exame do contexto probatório. Esvaziamento do conteúdo econômico não verificado. Função social da propriedade. Desapropriação indireta inocorrente. Limitação administrativa. Prescrição. Ocorrência.

«1) A demandante embasa sua pretensão indenizatória na Lei-RS 7.989/95, dizendo que este diploma deu causa à impossibilidade da exploração econômica da floresta nativa, elegendo o Estado para integrar o polo passivo do litígio, que assim, é parte legítima. Ademais, há notícias de que da área total de 1.758,72ha da propriedade, apenas cerca 440ha integrariam o Parque Nacional da Serra Geral, restando ainda pendente a respectiva demarcação. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.2300

253 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Área de Proteção Ambiental do Cairuçu. Existência de interesse da União. Julgamento da Justiça Federal. Lei 9.985/2000, arts. 7º, 14 e 15. CF/88, arts. 109, IV e 225, § 4º

«A conduta foi praticada, em tese, na Área de Proteção Ambiental do Cairuçu criada pelo Decreto 89.242/83, integrante, portanto, de Unidades de Conservação, da qual faz parte a Reserva Ecológica da Joatinga, criada por decreto estadual. Os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação estão previstas na Lei 9.985/2000, que estabelece que a Área de Preservação Ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização. Uma vez que o crime tenha ocorrido em área sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsiste assim o interesse direto e específico da União na causa, a atrair a competência da Justiça Federal para o deslinde do feito. Patente o interesse do IBAMA na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas, posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal. O crime teria provocado também alterações nas características naturais da zona costeira que, a teor do CF/88, art. 225, § 4º, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a Justiça Federal, ex vi do CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido para determinar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Angra dos Reis/RJ, anulados os atos decisórios do Juízo Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.3500

254 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Conduta omissiva. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo figurar no pólo passivo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, arts. 23, VI e 225, «caput.

«A conclusão exarada pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, orientada no sentido de reconhecer a legitimidade passiva de pessoa jurídica de direito público para figurar em ação que pretende a responsabilização por danos causados ao meio ambiente em decorrência de sua conduta omissiva quanto ao dever de fiscalizar. Igualmente, coaduna-se com o texto constitucional, que dispõe, em seu art. 23, VI, a competência comum para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que se refere à proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. E, ainda, o CF/88, art. 225, «caput, também, que prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.1300

255 - TJRJ. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer. Uso nocivo da propriedade. Meio ambiente. Poluição Sonora. Perícia conclusiva no sentido da emissão de som em volume superior às normas legais. CF/88, art. 225.

«Sentença de procedência, fixando horário limite para reprodução sonora, até a realização do isolamento acústico. Laudo pericial válido. Sossego caracterizado como direito da personalidade. Proteção constitucional a um meio ambiente equilibrado. Necessidade de observância às normas técnicas que fixam os limites dos decibéis, como forma de equilíbrio dos interesses em conflito. Sentença correta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.2900

256 - STJ. Meio ambiente. Registro público. Administrativo. Averbação de área de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º (Código Florestal). Exigência legal, mesmo para áreas onde não houver florestas. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 44. CF/88, art. 225.

«Exige-se, nos moldes do § 8º da Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal, que a área de reserva legal seja averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no ofício de registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas naquele mesmo Código. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.5200

257 - TJRS. Meio ambiente. Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa. Legislação estadual. Legalidade. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 225. Lei 6.938/81, art. 14.

«O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela CF/88, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (Lei 9.519/92, art. 6º). Auto de Infração que demonstra suficientemente o cometimento da degradação ambiental pelo corte de vegetação nativa, sem autorização, sujeitando o infrator ao pagamento da multa. Responsabilidade objetiva do dono do imóvel pelo dano ao meio ambiente (Lei 6.938/81, art. 14). Inexistência de ilegalidade na apuração e aplicação da pena administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.7200

258 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Águas servidas, escoadas a céu aberto. Contaminação de bacia hidrográfica. Dano ambiental. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Hipótese não caracterizada. CF/88, art. 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«Nos termos do CF/88, art. 225, «todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A captação e tratamento das águas servidas constituem serviços essenciais e imprescindíveis à manutenção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente. Não há discricionariedade da Administração frente aos direitos constitucionalmente consagrados, sendo, nesse aspecto, vinculada sua atividade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.1700

259 - TJRS. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade do proprietário do terreno sobre o qual foram causados danos ambientais. CF/88, art. 225, § 2º.

«É do proprietário do terreno no qual ocorreu o dano ambiental, juntamente com os seus causadores, quando não se referirem à mesma pessoa, a responsabilidade por sua reparação. No caso concreto, são verossímeis as alegações de que o agravante não perdeu a ingerência sobre a propriedade, em que pese estar sendo parcialmente ocupada por posseiro, já que efetuava fiscalizações periódicas na área. Como proprietária do imóvel e tendo conhecimento dos danos ao meio ambiente que estavam sendo causados no local, constituía obrigação da agravante evitá-los, removendo os resíduos já lançados e impedindo o depósito de novos detritos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.1800

260 - TJRS. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 225, § 2º.

«A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva. O CF/88, art. 225, § 2º, dispõe que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.... ()

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