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(DOC. VP 103.1674.7554.2300)

STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Área de Proteção Ambiental do Cairuçu. Existência de interesse da União. Julgamento da Justiça Federal. Lei 9.985/2000, arts. 7º, 14 e 15. CF/88, arts. 109, IV e 225, § 4º

«A conduta foi praticada, em tese, na Área de Proteção Ambiental do Cairuçu criada pelo Decreto 89.242/83, integrante, portanto, de Unidades de Conservação, da qual faz parte a Reserva Ecológica da Joatinga, criada por decreto estadual. Os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação estão previstas na Lei 9.985/2000, que estabelece que a Área de Preservação Ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particula

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