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(DOC. VP 103.1674.7545.1300)

TJRJ. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer. Uso nocivo da propriedade. Meio ambiente. Poluição Sonora. Perícia conclusiva no sentido da emissão de som em volume superior às normas legais. CF/88, art. 225.

«Sentença de procedência, fixando horário limite para reprodução sonora, até a realização do isolamento acústico. Laudo pericial válido. Sossego caracterizado como direito da personalidade. Proteção constitucional a um meio ambiente equilibrado. Necessidade de observância às normas técnicas que fixam os limites dos decibéis, como forma de equilíbrio dos interesses em conflito. Sentença correta.»

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