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(DOC. VP 103.1674.7562.4700)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 64. Decreto 50.620, de 18/05/61.

As «brigas de galos» constituem, na verdade, forma de tratar com crueldade esses animais. O Decreto 24.645/34, que estabeleceu medidas de proteção aos animais, deixou expresso, no seu art. 3º, XXIX: «Art. 3º - Consideram-se maus-tratos: XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente.» Em 1961, no Governo Jânio Quadros, foi baixado o Decreto 50.620, de 18/05/61, que proibiu o funcionamento das rinhas de «

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