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(DOC. VP 103.1674.7187.6800)

STF. Meio ambiente. Costume. Manifestação cultural. Estímulo. Razoabilidade. Preservação da fauna e da flora. Animais. Crueldade. CF/88, art. 225, VII.

«A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do CF/88, art. 225, VII, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado «farra do boi». »

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