Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7306.4900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. CE/SC, art. 182, § 3º. Áreas de florestamento e reflorestamento para fins empresariais. Estudo de impacto ambiental. Dispensa. Impossibilidade. CF/88, art. 225, § 1º, IV. Violação caracterizada.

«A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inc. IV do § 1º do CF/88, art. 225.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote