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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 202

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Doc. VP 210.8190.5595.0371

41 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Suplementação de benefício previdenciário. 1. Violação a CF/88, art. 202. Impossibilidade. Matéria constitucional. 2. Ofensa a Lei Complementar 109/2001, art. 65 e Lei Complementar 109/2001, art. 66. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 3. Teto regulamentar. Data de inclusão no plano petros. Conclusão fundada na apreciação de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

1 - É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9230.2713

42 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil e previdência privada. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Competência para ação de complementação da aposentadoria movida contra entidade de previdência privada. Justiça comum. Entendimento deste sodalício. Agravo conhecido para prover o recurso especial.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1992.3818

43 - STJ. agravo interno no agravo regimental nos embargos de declaração no conflito de competência. Justiça do trabalho e justiça comum. Previdência complementar. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.

1 - No julgamento do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013). ... ()

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Doc. VP 210.5021.0848.5372 LeaderCase

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()

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Doc. VP 210.5021.0621.8452 LeaderCase

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()

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Doc. VP 211.6965.5006.0600 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. VP 211.6965.5006.0500 LeaderCase

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré-classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. VP 211.6965.5006.0700 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. VP 210.8061.0821.2573

49 - STJ. Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício previdenciário. Alteração do regulamento da petros. Acordos coletivos de trabalho. Causa de pedir de direito do trabalho. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.

1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0324.8601

50 - STJ. Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício de previdência complementar dirigido ao banco do Brasil. Ex-empregador. Portaria 966/1947. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.

1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013). ... ()

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