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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 202

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Doc. VP 148.7485.4001.3100

401 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social. Benefício previdenciário. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação da CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus artigos Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1. Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876, de 26/11/1999, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, o inciso I da Lei 9.868/1999, art. 3º, segundo o qual a petição inicial da A.D.I. deve indicar «os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações». Enfim, não satisfeito esse requisito, no que concerne à alegação de inconstitucionalidade formal de toda a Lei 9.868/1999, de 10/11/1999, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é conhecida, nesse ponto, ficando, a esse respeito, prejudicada a medida cautelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

402 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.8500

403 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contagem recíproca de tempo de serviço. Averbação de tempo de serviço prestado em atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público. Contribuição. Necessidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF. CF/88, art. 202, § 2º (atual CF/88, art. 201, § 9º).

«Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (CF/88, art. 202, § 2º). «(...) para a contagem recíproca corretamente dita, isto é, aquela que soma o tempo de serviço público ao de atividade privada, não pode ser dispensada a prova de contribuição, pouco importando - diante desse explícito requisito constitucional - que de, contribuir, houvesse sido, no passado, dispensada determinada categoria profissional, assim limitada, bem ou mal, quanto ao benefício de reciprocidade pela ressalva estatuída na própria Constituição. (ADIn 1.664/UF, Rel. Min. Octavio Gallotti, «in DJ 19/12/97). A contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada, seja ela urbana ou rural, só pode ser aproveitada para fins de aposentadoria no serviço público, quando houver prova de contribuição naquele regime previdenciário, inocorrente, na espécie.... ()

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Doc. VP 200.5175.0000.1400

404 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Revisão. Inclusão do percentual de 147,06% e do abono de 54,60% previsto na Lei 8.213/1991, art. 146. Impossibilidade. Benefício deferido sob a égide da Lei 8.213/1991. Violação do CPC/1973, art. 535. Não conhecimento. Súmula 284/STF. CF/88, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 541. Lei 8.213/1991, art. 2º, V. Lei 8.213/1991, art. 143.

«1. A CF/88, art. 202, na sua redação original, atribuiu ao legislador ordinário a escolha do critério pelo qual há de ser preservado o valor real dos salários-de-contribuição a serem computados no cálculo do valor do benefício, entendido o salário-de-contribuição como a remuneração percebida pelo segurado, sobre a qual incide a contribuição previdenciária do empregado e do empregador para a previdência social, e que, necessariamente, não se identifica com o salário efetivamente percebido pelo trabalhador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.7400

405 - STJ. Seguridade social. Competência. Reclamação trabalhista contra a PREVHAB (entidade de previdência privada) e a Caixa Econômica Federal. Complementação de aposentadoria. Ausência de litígio trabalhista. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 202, § 2º.

«A ação que visa à complementação de benefício previdenciário decorrente de pacto associativo firmado com entidade de previdência privada não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Compete à Justiça Federal o julgamento de causa em que figura como ré empresa pública federal.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.3300

406 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Administrativo. Aposentadoria. Desembargador. 2. Cômputo do tempo de serviço de atividade privada. Aplicação dos artigos 93, VI e 202, § 2º, da CF/88. Revogação do Lei Complementar 35/1979, art. 77 (LOMAN). 3. Sistema de aposentadoria que tende a unificar os princípios que hão de reger a aposentadoria de todo servidor público. 4. Ofensa ao CF/88, art. 202, § 2º inexistente. A compreensão dada ao sistema autoriza considerar-se que o art. 77 da LOMAN não foi recebido no sistema do CF/88, art. 202, § 2º. 5. Recurso extraordinário não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7314.7100

407 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Competência. Complementação de aposentadoria. Telos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 202, § 2º.

«Proposta a ação de complementação com base em disposição da entidade previdenciária ré (Telos), a competência é da Justiça Comum Estadual. Redação do CF/88, art. 202, § 2º, após a Emenda Constitucional 20/98. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.3300

408 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Coisa julgada. Violação de Lei. Inexistência. Mudança de entendimento do STF. Interpretação acerca da eficácia do CF/88, art. 202. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 144.

«A simples mudança de interpretação, não rende ensejo à violação literal dos dispositivos invocados (CF/88, art. 202, da CF e Lei 8.213/91, art. 144), e, por isso mesmo, não autoriza a desconstituição da coisa julgada, pilar da segurança jurídica. É que, se a própria Suprema Corte já adotou a tese da auto-aplicabilidade, mudando, posteriormente, para a não auto-aplicabilidade, exsurge que o norte seguido pelo acórdão rescindendo não foi tão absurdo assim. Aliás, o julgado alvejado louvou-se, na época, no entendimento que, até então, era adotado pelo STF.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7304.5400

410 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público estadual. Contagem recíproca. Atividade rural. CF/88, art. 202, § 2º. Ausência de comprovação do recolhimento das contribuições. Impossibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. CF/88, art. 202, § 2º.

«Nos termos constitucionais (CF/88, art. 202, § 2º) é assegurado, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade Privada, rural ou urbana. Contudo, o Pretório Excelso já asseverou que «...parece lícito extrair que, para contagem recíproca propriamente dita, isto é, aquela que soma o tempo de serviço público ao da atividade privada, não pode ser dispensada a prova de contribuição, pouco importando - diante desse explícito requisito constitucional - que de contribuir houvesse sido, no passado, dispensada determinada categoria profissional (ADIN 1.664, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJU de 19/12/1997). ... ()

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