(DOC. VP 103.1674.7359.8500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contagem recíproca de tempo de serviço. Averbação de tempo de serviço prestado em atividade rural para fins de aposentadoria no serviço público. Contribuição. Necessidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF. CF/88, art. 202, § 2º (atual CF/88, art. 201, § 9º).
«Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.» (CF/88, art. 202, § 2º). «(...) para a contagem recíproca corretamente dita, isto é, aquela que soma o tempo de serviço público ao de atividade privada, não pode ser dispensada a prova de cont
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