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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 202

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Doc. VP 103.2110.5044.1300

411 - STJ. Seguridade social. Servidor público estadual. Previdenciário. Contagem recíproca. Atividade rural. CF/88, art. 202, § 2º. Ausência de comprovação do recolhimento das contribuições. Impossibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. CF/88, art. 202, § 2º. Precedentes do STJ.

«Nos termos constitucionais (CF/88, art. 202, § 2º) é assegurado, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade Privada, rural ou urbana. Contudo, o Pretório Excelso já asseverou que «...parece lícito extrair que, para contagem recíproca propriamente dita, isto é, aquela que soma o tempo de serviço público ao da atividade privada, não pode ser dispensada a prova de contribuição, pouco importando - diante desse explícito requisito constitucional - que de contribuir houvesse sido, no passado, dispensada determinada categoria profissional (ADIN 1.664, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJU de 19/12/1997). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7234.3100

412 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Reajuste. Precedente do STF. Súmula 260/TFR. Lei 8.213/91, art. 41, II. CF/88, arts. 194, IV e 201, § 2º e 202, «caput.

«Esta 1ª Turma, do STF, ao julgar o RE 231.412, que tratava de hipótese análoga à presente, decidiu que o Lei 8.213/1991, art. 41, II (posteriormente revogado pela Lei 8.542/92) , ao determinar que os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC, não infringiu o disposto nos arts. 194, IV e 201, § 2º da CF/88, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real, porquanto, se na fixação da renda mensal inicial já se leva em conta o valor atualizado da média dos 36 últimos salários de contribuição (CF/88, art. 202, «caput), não há justificativa para que se continue a aplicar o critério previsto na Súmula 260/TFR (extinto) («no 1º reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.5800

413 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Recálculo da renda mensal inicial. CF/88, art. 202, «caput. Eficácia. Lei 8.213/91, art. 144, parágrafo único. Constitucionalidade.

«Ao decidir pela constitucionalidade do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 144 (RE 193.456, Pleno 26/02/97), o STF partiu de que a norma do CF/88, art. 202, «caput, dependia de regulamentação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7207.4800

414 - STF. Seguridade social. Aposentadoria. Cálculo do benefício. CF/88, art. 202 e CF/88, art. 201, § 3º. Aplicabilidade. ADCT/88, art. 58.

«Consolidou-se o entendimento, perante o STF, de que a norma do CF/88, art. 202, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. ADCT/88, art. 58. Matéria não prequestionada. RE conhecido em parte e, nessa parte, provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7035.6500

415 - STF. Seguridade social. Aposentadoria. Revisão de benefícios previdenciários concedidos após a CF/88 (CF/88, art. 201, § 2º). Inaplicabilidade do art. 58 do ADCT.

«Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em Lei (CF/88, art. 201, § 2º). RE conhecido e provido. Havendo sido mantida, pelo acórdão recorrido, a condenação do INSS ao reajuste do benefício com base no CF/88, art. 202, «caput, sem que o RE abordasse esse ponto, é de se reconhecer sua sucumbência parcial. Caracterizando-se a sucumbência recíproca, cada uma das partes pagará honorários de seus advogados. Custas «ex lege.... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.4900

416 - STF. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 1.523-13/97. CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107. Súmula 149/STJ.

«Plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da exigência de contribuições anteriores ao período em que passou ela a ser exigível, justificando-se ao primeiro, exame essa restrição, apenas em relação à contagem recíproca de tempo de serviço público (CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º e redação dada a Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107, pela Medida Provisória 1.523-13/1997.)»... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.5000

417 - STF. Seguridade social. Previdência social. Proibição de acúmulo de aposentadorias. Medida Provisória 1.523-13/1997. CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I. Lei 8.213/1991, art. 48.

«Relevância jurídica da impugnação, perante a CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I, da proibição de acumular a aposentadoria por idade, do regime geral da previdência, com a de qualquer outro regime (redação dada, ao Lei 8.213/1991, art. 48, pela Medida Provisória 1.523-13/1997).»... ()

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Doc. VP 146.3812.6000.1000

418 - STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 202. Alegação improcedente. Superveniência das Leis 8.212/1991 e 8.213/1991. Integração legislativa. Recurso extraordinário não conhecido.

«1 - O preceito do CF/88, art. 202, «caput não é auto-aplicável, por necessitar de integração legislativa, para complementar e conferir eficácia ao preceito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7031.9200

419 - STF. Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria. Cálculo. CF/88, art. 202. Autoaplicabilidade não reconhecida.

«A 1ª Turma do STF firmou entendimento no sentido de que o disposto no CF/88, art. 202 não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/91, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.0100

420 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Rurícola. CF/88, art. 202, I. Inexistência de autoaplicabilidade.

«Conforme decisão do Plenário, não é auto-aplicável o preceito inserto na CF/88, art. 202, I, concernente à redução da idade para aposentadoria considerados ambos os sexos, isto quanto aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam atividade em regime de economia familiar, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Precedentes: Ags. Regs. em Recs. Exts. 152.428-7/SP e 152.431-7/SP, por mim relatados perante o Plenário em 05/02/97, com decisões publicadas no Diário de Justiça de 18 imediato.... ()

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