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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 202

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Doc. VP 164.7400.5000.0900

381 - TJSP. Previdência complementar. Fundação CESP. Plano de pecúlio por morte e invalidez contratado com entidade fechada. Extinção do plano sob o fundamento de impossibilidade financeira para a sua manutenção, com a conseqüente transferência dos segurados a outra entidade. Serviço de relevância pública que deve se submeter às normas que regem a matéria. Aplicação do CF/88, art. 202 e dos ditames da Lei Complementar 109/2001 e do Código de Defesa do Consumidor. Inviabilidade da transferência indiscriminada entre entidades de previdência. Reconhecimento do direito dos segurados, que não concordaram com a adesão ao plano de entidade diversa, à restituição das contribuições pagas, sendo descontados os valores pagos a título de saldo do Fundo de Oscilação de Risco do Pecúlio. Ação procedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 142.7980.7000.0900 LeaderCase

382 - STF. Recurso extraordinário. Tema 219/STF. Repercussão geral não reconhecida. Incognoscibilidade. Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Extensão, a aposentados, de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Questão infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 202. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 219/STF - Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.
Tese jurídica fixada:A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 202, o direito, ou não, de beneficiários de plano de previdência privada complementar de receber vantagem (Adicional de Dedicação Integral – ADI), outorgada a empregados em atividade.... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.1300 LeaderCase

383 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Plano de previdência privada. Resgate das contribuições. Índices de correção monetária. Questão infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 202. Lei 6.435/1977. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão de resgate de contribuição de plano de previdência privada, versa sobre matéria infraconstitucional.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.3200 LeaderCase

384 - STF. Recurso extraordinário. Tema 190/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Seguridade social. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema. Recurso provido para afirmar a competência da Justiça Estadual Comum para o processamento da demanda. Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça do Trabalho (Justiça Trabalhista), até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º; e CF/88, art. 202, § 2º (redação da Emenda Constitucional 20/1998) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 114, IX e CF/88, art. 202, § 2º (mesmo tema RE Acórdão/STF).

«Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.5900 LeaderCase

385 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto. Limite máximo do salário-de-contribuição. Compreensão dos arts. 29, § 2º, 33 e 136, todos da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 202.

«I - O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, «caput, da CF (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. II - Não há incompatibilidade entre as normas dos Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º, e 33 com o seu art. 136, que trata de questão diversa, relacionada à legislação previdenciária anterior. III - In casu, não obstante o reconhecimento do direito do autor à correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%), o valor da nova renda mensal inicial do seu benefício deverá ficar restrito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 165.1531.9001.7600

386 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. IPESP. Carteira de Previdência de Vereadores. Suspensão do pagamento das pensões. Possibilidade. Extinção pela Lei nº: 8816/94 seguido de rompimento de convênio mantido com a Câmara Municipal de Santos. Autores que já vinham percebendo o benefício. Alegação destes de ofensa a direito adquirido. Descabimento. Convênio (forma precária, transitória e bilateral de colaboração entre órgãos administrativos) que não criou para os contribuintes o direito adquirido à manutenção de benefícios previdenciários. Natureza de acordo e não de contrato evidenciada, podendo ser denunciado unilateralmente pelos interessados a qualquer momento. Período contributivo que pode ser aproveitado em outro plano de caráter previdenciário. Possibilidade, todavia, de compensação financeira de sistemas de previdência social. CF/88, art. 202, § 2º. Restauração de benefícios previdenciários inviável. Ação julgada improcedente em relação a todos os autores. Recursos oficial e da Prefeitur Municipal providos integralmente, provido em parte o apelo dos autores.

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Doc. VP 152.7195.8000.2600

387 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Regime de previdência privada. Caráter complementar. Adesão. Faculdade. Liberdade de associação.

«1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [CF/88, art. 202]. ... ()

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Doc. VP 123.9525.9000.4600 LeaderCase

388 - STF. Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 11; e CF/88, art. 202, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.» ... ()

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Doc. VP 201.2612.7000.9700 LeaderCase

389 - STF. Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Preenchimento dos requisitos necessários ao benefício da aposentadoria sob a égide da Lei 8.212/1991. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 11; e CF/88, art. 202, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.»... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.6300

390 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Recurso extraordinário. Pensão por morte. RMI. Novos critérios de cálculo. Percentual elevado pela Lei 9.032/1995. Benefício concedidos antes de sua vigência. Inaplicabilidade. Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. CF/88, art. 102, III, «a, em face de acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais Federais. Benefício previdenciário: pensão por morte. Lei 9.032, de 28/04/1995. Lei 8.213/1991, art. 75.

«1. No caso concreto, a recorrida é pensionista do INSS desde 25/06/1972, recebendo através do benefício 020.719.902-7, aproximadamente o valor de R$ 248,94. Acórdão recorrido que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefícios da previdência geral, a partir da vigência da Lei 9.032/1995. ... ()

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