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(DOC. VP 123.9525.9000.4600) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art.

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