(DOC. VP 103.1674.7035.6500)
STF. Seguridade social. Aposentadoria. Revisão de benefícios previdenciários concedidos após a CF/88 (CF/88, art. 201, § 2º). Inaplicabilidade do art. 58 do ADCT.
«Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição rege-se pelo
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