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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 196

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Doc. VP 103.1674.7450.6600

841 - STJ. Tutela antecipatória. Suspensão de tutela antecipada. Ação civil pública. Deferimento. Lesão à ordem e saúde publicas. Fornecimento indiscriminado de próteses. Política nacional de saúde. Competência da administração pública. CF/88, art. 196. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 7.347/85, art. 12.

«O fornecimento genérico e indiscriminado de próteses não aprovadas por órgão especializado, a quem delas necessite, em detrimento da listagem oficial do Ministério da Saúde tem, de fato, potencial suficiente para inviabilizar a realização de outros tratamentos à população carente e o próprio sistema de saúde pública. Compete à Administração Pública fixar as diretrizes da política social e econômica que visam a saúde de toda população.... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.2000

842 - TNU. Seguridade social. Saúde. Fornecimento de medicamentos pelo SUS. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios. Restituição dos valores dispendidos com a medicação não fornecida pelo SUS. Responsabilidade da União ante a existência de normativo do Ministério da Saúde dispondo sobre a impossibilidade de fornecimento à autora. Considerações do Juiz Joel Ilan Paciornik sobre o tema. Contrariedade à jurisprudência do STJ não evidenciada. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14. Lei 8.080/90, arts. 16, X, 17, VIII, 18, V e 26. CF/88, art. 196.

«Os paradigmas trazidos nas razões recursais e as teses nelas defendidas não evidenciam contrariedade à jurisprudência dominante no STJ. Incidente não conhecido. (...) Com efeito, o acórdão objeto do presente incidente ressaltou que a ação veicula dois pedidos distintos, quais sejam: o fornecimento do medicamento aos autores durante o prazo de cinco anos e a restituição dos valores dispendidos pelos autores para aquisição do medicamento, em razão de seu não fornecimento por meio do SUS. ... ()

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Doc. VP 211.2010.7751.2931

843 - STJ. Administrativo e processual civil. Decisão interlocutória que concedeu antecipação de tutela. Afastamento da norma contida no CPC/1973, art. 542, § 3º, para que o recurso não fique retido. CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. CPC/1973, art. 273. Súmula 7/STJ,. Lei 9.494/1997, art. 1º. Antecipação de tutela. Fazenda Pública. Possibilidade. Tabela do sus. Conversão de cruzeiros reais para reais. CF/88, art. 196.

1. Esta Corte vem posicionando-se no sentido de que a regra inserta no CPC/1973, art. 542, § 3º, pode ser ilidida, afastando-se a retenção do recurso nos autos nos casos em que decisão interlocutória concedeu a antecipação de tutela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.6400

844 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Portadores de retinose pigmentar. Tratamento de saúde no exterior. Vedação. Legitimidade da Port. 763, de 07/04/94. Precedentes do STJ. Lei 8.080/90, arts. 2º, § 1º, 7º, II. CF/88, art. 196, e ss.

«A Primeira Seção desta Corte, no MS 8.895/DF, julgado em 22/10/2003, considerou legítima a Port. 763/1994, do Ministério da Saúde, que vedou o financiamento de tratamento médico no exterior pelo SUS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.0300

845 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Seguridade social. Serviço Único de Saúde - SUS. Hospital. Internação hospitalar e tratamento. Modalidade diferença de classe. Possibilidade. Inexistência de prejuízo a seguridade social. Lei 8.080/90, art. 43. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198.

«A apreciação está restrita à alegada violação às mencionadas disposições da Lei 8.080/90. No internamento e tratamento diferenciados, o Serviço Único de Saúde - SUS não será onerado com outras despesas, a não ser aquelas que já são de sua responsabilidade. As diferenças resultantes da modalidade de internação serão arcadas pelo segurado. Alegar tratamento privilegiado e especial, acarretaria, no caso, restrição ao exercício do direito de buscar o melhor tratamento à saúde.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7800

846 - STJ. Administrativo. Saúde. Solidariedade. Medicamento ou congênere. Pessoa desprovida de recursos financeiros. Fornecimento gratuito. Menor, carente e portador de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. Responsabilidade solidária da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Sistema Único de Saúde - SUS. Precedentes do STJ. CF/88, art. 196. Lei 8.080/90, arts. 2º e 4º.

«Em sede de recurso especial, somente se cogita de questão federal, e não de matérias atinentes a direito estadual ou local, ainda mais quando desprovidas de conteúdo normativo. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva do Município para figurar em demanda judicial cuja pretensão é o fornecimento de prótese imprescindível à locomoção de pessoa carente, portadora de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. A Lei 8.080/90, com fundamento na Constituição da República, classifica a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.4900

847 - STJ. Suspensão de segurança. Mandado de segurança. Saúde. Adenocarcinoma de pulmão - tumores cancerígenos. Fornecimento do medicamento denominado gefitinib (nome comercial iressa) pelo Estado de São Paulo a uma única paciente. Danos à ordem, saúde e economia públicas. Não configuração. Lei 4.348/64, art. 4º. CF/88, art. 196. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Para o deferimento da suspensão de segurança é imprescindível a demonstração inequívoca de grave potencial lesivo a um dos bens públicos tutelados pela norma de regência, sendo insuficiente para tanto a simples alegação. A determinação para que o Estado de São Paulo forneça medicamento a uma única paciente não apresenta potencial lesivo capaz de provocar sérios danos à ordem, à saúde ou à economia públicas. Eventual efeito multiplicador da decisão liminar reclamada deve ser fundamentado na exposição de dados concretos, e não em meras conjecturas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.0900

848 - STJ. Plano de saúde. Recurso especial. Consumidor. Cláusula abusiva. Insuficiência renal aguda. Limitação à 3 sessões anuais de hemodiálise. Sugestão para que o autor se utilize do SUS. Rejeição. Direito à vida. Abusividade reconhecida nas instâncias ordinárias. Recurso que não aponta nenhuma razão suficiente para identificar alguma erronia no acórdão. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 196.

«... A sentença julgou procedente o pedido e declarou nula a cláusula que limita o número de hemodiálises a três por ano. Para a Juíza, a cláusula «contraria o expresso dispositivo contido no Lei 8.078/1990, art. 51. A exclusão do direito à hemodiálise aos pacientes portadores de doença renal aguda é odiosa e afronta todos os princípios de lealdade e boa-fé insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, sendo dispensável comentar a absurda sugestão no sentido de que o autor se utilize do SUS, uma vez que o princípio contido no CF/88, art. 196 não excluiu a possibilidade de opção pela vida, considerando-se a evidente, notória e total falência do Sistema de Saúde Pública deste país (fls. 259/260). O Tribunal de Justiça de São Paulo desproveu a apelação, reconhecendo insubsistente a restrição contratual. Para o acórdão recorrido «uma disposição contratual que restringe sobremaneira o tratamento de hemodiálise, contrariando os objetivos da avença, sabido que os doentes renais necessitam de sessões semanais, é efetivamente contrária aos princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (fl. 430), colocando o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a eqüidade, «máxime porque compromete a finalidade da avença e rompe o almejado equilíbrio contratual (fl. 430). O especial aponta negativa de vigência dos arts. 31, 46 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Os CDC, art. 31 e CDC, art. 46 não foram prequestionados. Quanto ao art. 51, IV, do mesmo Código, o especial não apresentou nenhuma razão suficiente para que se identifique a erronia do acórdão recorrido em aplicá-lo ao caso, considerando a realidade apreciada nas instâncias ordinárias, ainda mais considerando que o plano estabelece atendimento para as pessoas com insuficiência renal aguda. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5700

849 - STJ. Recurso especial. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Concessão a paciente com colelitíase sintomática. Leito para cirurgia custeada pelo SUS. Município de Porto Alegre. Pedido de reforma da tutela concedida. Verificação de real perigo à saúde. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 196.

«A verificação de que a saúde do enfermo encontra-se em real perigo, para fins de revogação da antecipação de tutela na via especial, refoge à competência do STJ, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 07/STJ). Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada.... ()

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