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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 146

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Doc. VP 103.1674.7336.2700

321 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). Hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c. CTN, art. 14.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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Doc. VP 184.5500.0007.5600

322 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do estado do Mato Grosso do Sul, que «dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos estaduais. Confisco e empréstimo compulsório. Não-ocorrência. Inexistência de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedente.

«1. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul, que transfere os depósitos judiciais, referentes a tributos estaduais, à conta do erário da unidade federada. Não-ocorrência de violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da isonomia e do devido processo legal (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, caput, e LIV), e a CF/88, art. 148, I e II. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.6100

323 - STF. Reserva constitucional de Lei complementar. Incidência nos casos taxativamente indicados na constituição. Contribuição de seguridade social devida por servidores públicos federais em atividade. Instituição mediante Lei ordinária. Possibilidade.

«- Não se presume a necessidade de edição de lei complementar, pois esta é somente exigível nos casos expressamente previstos na Constituição. Doutrina. Precedentes. - O ordenamento constitucional brasileiro - ressalvada a hipótese prevista no CF/88, art. 195, § 4º - não submeteu, ao domínio normativo da lei complementar, a instituição e a majoração das contribuições sociais a que se refere o CF/88, art. 195. - Tratando-se de contribuição incidente sobre servidores públicos federais em atividade - a cujo respeito existe expressa previsão inscrita no art. 40, caput, e § 12, c/c o CF/88, art. 195, II, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998 - revela-se legítima a disciplinação do tema mediante simples lei ordinária. As contribuições de seguridade social - inclusive aquelas que incidem sobre os servidores públicos federais em atividade -, embora sujeitas, como qualquer tributo, às normas gerais estabelecidas na lei complementar a que se refere o CF/88, art. 146, III, não dependem, para o específico efeito de sua instituição, da edição de nova lei complementar, eis que, precisamente por não se qualificarem como impostos, torna-se inexigível, quanto a elas, a utilização dessa espécie normativa para os fins a que alude o CF/88, art. 146, III, a, segunda parte, vale dizer, para a definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Precedente: RTJ 143/313-314.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.3800

324 - TJMG. Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Definição. Fixação de alíquotas máximas. Lei complementar. Competência privativa da União. CF/88, art. 146, III, «a.

«Por força do disposto no CF/88, art. 146, III, «a, é da privativa competência de lei complementar, quanto ao ISSQN, definir o fato gerador, a base de cálculo, os contribuintes e fixar suas alíquotas máximas, restando ao legislador municipal tão-somente a tarefa de instituí-lo dentro dos parâmetros por ela estabelecidos e com obediência às limitações constitucionais ao poder de tributar. Desta forma, a Lei 6.810/1994 do Município de Belo Horizonte não pode definir a base de cálculo do ISSQN, matéria afeita à lei complementar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.4500

325 - STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação. FINSOCIAL. Compensação direta pelo contribuinte com a COFINS. Possibilidade. Compensação do FINSOCIAL com a CSLL e o PIS. Inadmissibilidade. Posição do STJ sobre o tema. Correção monetária. Aplicação do IPC. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 170. CF/88, art. 146, III, «b.

«No âmbito do lançamento por homologação, são compensáveis diretamente pelo contribuinte os valores recolhidos a título de FINSOCIAL com a COFINS, todavia a compensação do FINSOCIAL com a CSSL e o PIS não é admitida.... ()

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Doc. VP 220.3171.0259.6877

326 - STF. Constitucional. Tributário. ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais: base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 150, § 6º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 146, III-A. CF/88, art. 150, I, II, III, § 6º. CF/88, art. § 3º. ADCT/88, art. 34, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 8º.

I - As normas inscritas nos §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, não implicam redução da base de cálculo do ISS. Elas simplesmente disciplinam base de cálculo de serviços distintos, no rumo do estabelecido no caput do art. 9º. Inocorrência de revogação pela CF/88, art. 150, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 3/1993. ... ()

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Doc. VP 184.9060.6000.3100

327 - STF. Constitucional. Tributário. Importação: alíquotas: majoração por ato do Executivo. Motivação. Ato. Imposto de importação: fato gerador. CF/88, art. 150, III, «a e CF/88, art. 153, § 1º.

«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II (CF/88, art. 146, II). ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.1500

328 - STF. Constitucional. Tributário. Importação: alíquotas: majoração por ato do executivo. Motivação. Ato. Imposto de importação: fato gerador. CF/88, art. 150, III, «a. CF/88, art. 153, § 1º.

«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no CF/88, art. 146, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.9300

329 - TJMG. Tributário. ISS. Advogado. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Hermenêutica. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 146, III.

«O § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º encontra-se recepcionado pela CF/88, pois não se trata de isenção de tributo concedida pela União, mas mera fixação de limites para o exercício do poder de tributar, perfeitamente adequado ao sistema constitucional vigente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.6600

330 - TJMG. Tributário. IPVA. Propriedade de veículos automotores. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III. Inteligência. Conjugação com a CF/88, art. 24, I, e CF/88, art. 155, I, «c, e do ADCT/88, art. 34, §§ 3º e 5º. Harmonia jurídica. Receptividade pela CF/88.

«Embora o CF/88, art. 146, III, exija lei complementar prévia sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, não se pode interpretar tal artigo e princípio constitucional isoladamente, para se concluir sobre a constitucionalidade ou não do IPVA, devendo o referido dispositivo ser conjugado com os artigos 24, I, e 155, I, «c, da CF/88, e 34, §§ 3º e 5º, do ADCT, os quais guardam entre si uma harmonia jurídica, dentro da qual sobressai a receptividade do IPVA pela CF/88.... ()

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