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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 146

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Doc. VP 103.1674.7442.3300

311 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial para o lançamento. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45 Ofensa ao CF/88, art. 146, III, «b. Instauração do incidente perante a Corte Especial do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480. RISTJ, art. 200. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«... Não há dúvida, portanto, que a matéria disciplinada no Lei 8.212/1991, art. 45 (bem como no seu art. 46, que aqui não está em causa) somente poderia ser tratada por lei complementar, e não por lei ordinária, como o foi. Poder-se-ia argumentar que o dispositivo não tratou de «normas gerais sobre decadência, já que simplesmente estabeleceu um prazo. É o que defende Roque Antonio Carazza («Curso de Direito Constitucional Tributário, 19ª ed. Malheiros, 2003, páginas 816/817), para quem «a lei complementar, ao regular a prescrição e a decadência tributárias, deverá limitar-se a apontar diretrizes e regras gerais. Não poderá, por um lado, abolir os institutos em tela (que foram expressamente mencionados na Carta Suprema) nem, por outro, descer a detalhes, atropelando a autonomia das pessoas políticas tributantes (...) Não é dado, porém, a esta mesma lei complementar entrar na chamada 'economia interna', vale dizer, nos assuntos de peculiar interesse das pessoas políticas (...) Eis por que, segundo pensamos, a fixação dos prazos prescricionais e decadenciais dependem de lei da própria entidade tributante. Não de lei complementar. Nesse sentido, os CTN, art. 173 e CTN, art. 174, enquanto fixam prazos decadenciais e prescricionais, tratam de matéria reservada à lei ordinária de cada pessoa política. Portanto, nada impede que uma lei ordinária federal fixe novos prazos prescricionais e decadenciais para um tipo de tributo federal. No caso, para as 'contribuições previdenciárias'. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.8300

312 - STF. Tributário. Seguridade social. Contribuição ao SEBRAE. Natureza jurídica. Intervenção no domínio econômico. Imposto não caracterizado. Hermenêutica. Instituição mediante lei ordinária. Constitucionalidade. Precedente do STF. CF/88, arts. 146, III, «a, «b e «c, 149, 195, § 4º. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei. 2.318/86, art. 1º.

«As alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (CF/88, art. 149). Consignou-se, por isso, com fundamento no CF/88, art. 146, III, «a, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto, pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas «b e «c do mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a aplicação dos recursos arrecadados.... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0400

313 - STF. Constitucional. Tributário. Contribuição: SEBRAE: Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º.

«I - As contribuições da CF/88, art. 149 - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar da CF/88, art. 146, isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social da CF/88, art. 195, § 4º, decorrente de «outras fontes, é que, para a sua instituição, será observada a técnica da competência residual da União: CF/88, art. 154, I ex vi do dispositivo na CF/88, art. 195, § 4º. A contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e contribuintes: CF/88, art. 146, III, «a. Precedentes: RE Acórdão/STF, Min. Moreira Alves, RTJ 143/684. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6400

314 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Hermenêutica. Constitucionalidade da Lei 10.035/2000. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... Ao contrário do entendimento adotado pelo d. Juízo «a quo, retratado a fls. 42, não se transferiu à Justiça do Trabalho, por intermédio da Lei 10.035/2000, a atribuição de constituir crédito tributário, o que redundaria na inconstitucionalidade declarada, diante do estatuído no CF/88, art. 146, III, «b. Viabilizou-se, apenas, a execução da contribuição previdenciária devida pelo empregador, competindo a este Órgão decidir a respeito da sua base de cálculo e das alíquotas incidentes. Conseqüentemente, o diploma normativo supracitado está em conformidade com o texto da Carta Magna, reformando-se, no particular, o r. pronunciamento de primeira instância. ... (Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.2000

315 - TRT9. Seguridade social. Crédito previdenciário. Sentença trabalhista. Prazo prescricional de 10 anos. Decadência. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 832, § 3º.

«... De qualquer forma, «inaplicável aos créditos previdenciários o preceito constitucional contido no art. 146, III, «b, que exige lei complementar para matéria de legislação de prescrição e decadência envolvendo créditos tributários. São constitucionais, portanto, os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, fixando o prazo de 10 anos para o lançamento e, a partir daí, de 10 anos para a cobrança dos créditos previdenciários.
MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. A sentença trabalhista e o efeito anexo condenatório das contribuições previdenciárias. Revista Síntese Trabalhista 157. Porto Alegre: Síntese, JUL/2002. p. 35. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 191.1650.4006.0300

317 - STF. Crédito tributário. Extinção. As formas de extinção do crédito tributário estão previstas no Código Tributário Nacional, recepcionado pela Carta de 1988 como lei complementar. Surge a relevância de pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade considerada lei local prevendo nova forma de extinção do crédito tributário na modalidade civilista da dação em pagamento. Suspensão de eficácia da Lei Ordinária do Distrito Federal 1.624/97. CF/88, art. 146, III.

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Doc. VP 201.4332.0010.5800

318 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. Reserva constitucional de Lei complementar. Incidência nos casos taxativamente indicados na constituição. Contribuição de seguridade social devida por servidores públicos federais em atividade. Instituição mediante Lei ordinária. Possibilidade.

«- Não se presume a necessidade de edição de lei complementar, pois esta é somente exigível nos casos expressamente previstos na Constituição. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2800

319 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade de fins filantrópicos. Efeito «ex tunc da decretação de que de utilidade pública federal reconhecido. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.112/90, art. 55. CTN, art. 9º e CTN, art. 14.

«As limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser reguladas apenas por meio de lei complementar, «ex vi do art. 146, II, da Lei Maior, que assim dispõe, de forma expressa. O Lei 8.212/1991, art. 55, uma lei ordinária, não tem, portanto, poder normativo para operar restrições no tocante à imunidade concedida pela CF/88, exercitando papel meramente procedimental, quanto ao reconhecimento de um direito preexistente. A instituição de assistência social, para fins do alcançar do direito oferecido pelo CF/88, art. 195, § 7º, tem de observar os pressupostos elencados no art. 14 da Norma Complementar Tributária. Nada mais. Ou, sob ótica distinta, tem direito à imunidade tributária, no momento em que perfaz o caminho das exigências previstas no Código Tributário Nacional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.2900

320 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). É hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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