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(DOC. VP 184.5500.0007.5600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do estado do Mato Grosso do Sul, que «dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos estaduais». Confisco e empréstimo compulsório. Não-ocorrência. Inexistência de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedente.

«1. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul, que transfere os depósitos judiciais, referentes a tributos estaduais, à conta do erário da unidade federada. Não-ocorrência de violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da isonomia e do devido processo legal (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, caput, e LIV), e a CF/88, art. 148, I e II. 2. Incólume permanece o princípio da separação dos Poderes, porquanto os depósitos judiciais

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