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(DOC. VP 157.1184.8000.6100)

STF. Reserva constitucional de Lei complementar. Incidência nos casos taxativamente indicados na constituição. Contribuição de seguridade social devida por servidores públicos federais em atividade. Instituição mediante Lei ordinária. Possibilidade.

«- Não se presume a necessidade de edição de lei complementar, pois esta é somente exigível nos casos expressamente previstos na Constituição. Doutrina. Precedentes. - O ordenamento constitucional brasileiro - ressalvada a hipótese prevista no CF/88, art. 195, § 4º - não submeteu, ao domínio normativo da lei complementar, a instituição e a majoração das contribuições sociais a que se refere o CF/88, art. 195. - Tratando-se de contribuição incidente sobre servidores públicos

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