Jurisprudência sobre
teoria do conglobamento
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1 - TST. Teoria do conglobamento.
«Inviável a pretensão de que seja admitido o recurso de revista em relação ao tema Teoria do Conglobamento, uma vez que a parte não vincula a sua irresignação a nenhuma das hipóteses constantes do CLT, art. 896.... ()
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2 - TST. Teoria do conglobamento.
«Os termos do acórdão regional não permitem vislumbrar afronta à teoria do conglobamento, visto que, em momento algum, o Tribunal Regional explicitou ter incidido sobre a complementação de aposentadoria dos reclamantes normas de diversos estatutos. Incólume a Súmula 288/TST. Recurso de revisa não conhecido.... ()
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3 - TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620.
«Verificando-se que o conjunto dos benefícios concedidos em convenção coletiva são superiores àqueles fixados em acordo coletivo, não favorece a defesa a tese de aplicação da teoria do conglobamento. Deferem-se ao reclamante diferenças salariais pela observância dos índices estabelecidos em convenção coletiva para o reajuste salarial da categoria (CLT, art. 620). ... ()
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4 - TST. 2. Diferenças salariais. Acordo coletivo. Norma coletiva. Teoria do conglobamento.
«2.1 - A jurisprudência pacífica é no sentido de que existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. ... ()
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5 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Negociação coletiva. Validade. Teoria do conglobamento.
«À luz da teoria do conglobamento, é válida a cláusula normativa estabelecendo a incidência de adicional noturno superior ao mínimo legal, mas limitando sua aplicação ao período de 22 às 5 horas, não se estendendo à prorrogação da jornada noturna, pois houve contrapartida direta, além de outras vantagens conferidas à categoria profissional (artigo 7º, XXVI).... ()
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6 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Teoria do conglobamento orgânico. Flexibilização da jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezemento. Ineficácia da norma coletiva. Ausência de benefício equivalente.
«A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa às horas de trabalho, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício maior ou equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações.... ()
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7 - TRT3. Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.
«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()
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8 - TRT3. Horas extras. Motorista externo. Teoria do conglobamento orgânico. Flexibilização. Ineficácia da norma coletiva. Ausência de benefício equivalente.
«A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio, se autoriza a flexibilização relativa às horas extras, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Lembre-se, outrossim, que a disposição expressa no CLT, art. 62, I, não traduz isenção, ao empregador, do pagamento pelo trabalho extraordinário que lhe foi oferecido. Antes, esta norma regulamenta situações em que, pela natureza das atividades, o controle da jornada se submete ao arbítrio do próprio trabalhador, quem detém, em última análise, a administração do tempo em que realiza suas atribuições. Entretanto, havendo o controle de jornada, e, principalmente, ao se verificar o trabalho em excesso ao limite legal, deve haver a contraprestação pecuniária equivalente, medida de lei e justiça. O trabalho jamais se deverá curvar ao capital, em detrimento ou prejuízo do trabalhador.... ()
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9 - TST. Recurso de revista do reclamante. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Acordo coletivo de trabalho. Redução mediante norma coletiva. Concessão de vantagens. Validade. Observância à teoria do conglobamento.
«A partir da decisão monocrática emanada do STF, no RE 895759 PE, da lavra do Ministro Teori Zavaski, esta Corte firmou entendimento comportando exceção a regra a partir da qual se considera nula a cláusula que suprime ou limita a percepção de horas in itinere quando há registro de observância à teoria do conglobamento, o que ocorreu no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST. Norma coletiva. Teoria do conglobamento. Diferenças salariais. Intervalo de dez a cada cinquenta minutos.
«O Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 620 e a teoria do conglobamento, que tratam do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, e reconheceu a prevalência das convenções coletivas sobre os acordos coletivos, não havendo de se falar em ofensa direta e literal dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Os arestos indicados à divergência são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque apresentam teses consonantes com o acórdão do Tribunal Regional. No presente caso as convenções coletivas é que contém normas mais favoráveis do que o acordo coletivo e, por isso, o Tribunal Regional entendeu que aquelas devem prevalecer. No confronto entre o acordo coletivo e a convenção coletiva, deve prevalecer aquela norma coletiva que em sua totalidade é mais favorável ao empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma específica e mais benéfica à categoria. Prevalência sobre convenção coletiva. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo Coletivo que exclui, expressamente, o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas com previsão de reajuste a ser aplicado na hipótese de determinado percentual previsto ultrapassar o patamar, com clausula de concessão de estabilidade de emprego. Pretensão de prevalência de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O CLT, art. 620, fala em «prevalência das condições estabelecidas em convenção coletiva quando mais favoráveis àquelas previstas em acordo coletivo. O plural na expressão usada pelo legislador, ao que se verifica sinaliza a aplicação da teoria do conglobamento. A saber, são três as teorias adotadas pelos doutrinadores, quais sejam: da acumulação (a que faz a comparação de cláusula por cláusula); do conglobamento (confronto global das normas) e a da verificação instituto por instituto. Do cotejo das três teorias com o instituto da flexibilização consagrado pela Constituição Federal em vigor, a teoria do conglobamento é a mais adequada. Isso porque, as condições de trabalho instituídas nos acordos coletivos são objeto de efetiva negociação, com a participação direta dos interessados, na qual, determinadas vantagens são concedidas pela empresa aos trabalhadores como compensação de outras não incluídas, de tal forma que o conjunto das condições de trabalho, bem como, de remuneração passam a ser aceitáveis pelas partes. O trabalhador que já se beneficiou do Acordo Coletivo, no qual a negociação contemplou reajustes diferenciados em troca de estabilidade no emprego, não pode, a esta altura, pretender beneficiar-se, também, das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, não há como se pinçar de vários instrumentos coletivos, isoladamente, as cláusulas mais benéficas ao trabalhador, sob pena de ser criada uma terceira norma não desejada por ambas às partes.... ()
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12 - TST. Participação nos lucros e resultados. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que os acordos coletivos se revelaram mais específicos e mais benéficos à autora do que as previsões contidas nas convenções coletivas. Decisão proferida em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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13 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, pela Teoria do Conglobamento, não se aplicam normas benéficas oriundas de regulamentos diversos. O disposto no item I da Súmula 288/TST não se refere àquelas normas mais benéficas instituídas por um outro regulamento, mas a existência de alterações posteriores mais benéficas aplicáveis, caso se refiram ao regulamento que rege o benefício do empregado, ou no caso de ele ser substituído por outro. Isto porque deve ser considerado o regulamento aplicável em sua totalidade, não se podendo pinçar isoladamente as cláusulas mais benéficas de um e de outro texto, o que resultaria na indevida formação de um terceiro regulamento. Assim, embora seja garantido ao reclamante que a complementação dos benefícios da aposentadoria seja calculada utilizando-se as normas em vigor na data de sua admissão (Regulamento de 1967), não é possível a utilização de cláusulas mais favoráveis previstas em regulamentos posteriores. Precedentes. Recursos de revistas conhecidos e providos.... ()
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14 - TST. Diferenças salariais. Vale alimentação. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que as Convenções Coletivas se revelaram mais benéficas ao autor do que as previsões contidas no Acordo Coletivo. Assim, ao determinar a aplicação da norma mais favorável à trabalhadora - a Convenção em detrimento do Acordo Coletivo - o Colegiado de origem decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TRT2. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Teoria do conglobamento. As normas coletivas reproduzidas nos autos e firmadas pelas categorias representantes das partes estabeleceram adicionais para as horas extras e adicional noturno mais benéficos que aqueles estabelecidos em lei. Por essa razão, devem ser observados tais instrumentos normativos também quando determinam que o cálculo de referidas parcelas será feito sobre o salário base ou hora normal de trabalho, com a exclusão das demais parcelas salariais. Aplica-se à hipótese a teoria do conglobamento, segundo a qual as normas coletivas devem ser interpretadas e aplicadas em seu conjunto e não isoladamente.
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16 - TST. Recurso de revista do reclamante. Enquadramento sindical. Aplicação de norma coletiva mais favorável. Teoria do conglobamento. Revolvimento probatório. Súmula 126/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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17 - TST. Recurso de embargos. Intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados. Acordo coletivo X convenção coletiva. Prevalência da regra mais benéfica. Ausência de definição pela Turma. Retorno dos autos ao eg. Trt. Teoria do conglobamento.
«A v. decisão não adentrou e nem indicou, no exame da teoria do conglobamento, qual seria a norma aplicável, na medida em que necessário seria verificar qual das normas seria mais favorável. Tão-somente entendeu por afastar a inconstitucionalidade do CLT, art. 620 e determinou que o Tribunal Regional aprecie a pretensão à luz da norma mais favorável à autora. Nesses termos, não há como reconhecer dissenso jurisprudencial na apreciação do tema, em face de arestos que indicam que o acordo coletivo é norma mais benéfica, eis que inespecíficos para o confronto pretendido. Embargos não conhecidos.... ()
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18 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Aposentadoria após a vigência das Leis complementares os 108 e 109 de 2001. Modulação dos efeitos. Pretensão de aplicação de regulamentos diversos. Teoria do conglobamento. Impossibilidade.
«1 - O TRT concluiu que a reclamante pretende, na realidade, a mescla dos Estatutos de 1972 e de 1997 para fins de cálculo da complementação de aposentadoria, o que não é possível, por esbarrar na Teoria do Conglobamento. ... ()
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19 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Teoria do conglobamento.
«Não se discute a aplicação do regulamento anterior em detrimento do novo regulamento ao qual o reclamante teria aderido espontaneamente, mas sim o recálculo da complementação, em razão da incorporação de parcelas que compõem a base de cálculo do benefício, tendo em vista parcelas deferidas nesta ação. ... ()
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20 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Violação da coisa julgada. Inexistência. Mescla de planos de benefícios distintos. Normas antigas e novas. Instituição de regime híbrido mais vantajoso. Inviabilidade. Teoria do conglobamento.
«1. Não há falar em violação da coisa julgada, pois não foi assegurado ao demandante a aplicação das normas do Regulamento 2, sobretudo nas partes que somente o interessassem. O dispositivo da sentença proferida em outro feito, a qual transitou em julgado, apenas declarou e reconheceu o direito adquirido dos autores daquela ação aos benefícios previdenciários suplementares previstos no Regulamento 1. ... ()
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21 - TST. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE NORMAS COLETIVAS. ULTRATIVIDADE DOS ACTS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
1. A Corte Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito de horas extras decorrentes da ausência de folgas compensatórias previstas nas CCTs colacionadas, com amparo nas teorias do conglobamento e da ultrativadade de normas coletivas (Súmula 277/TST então vigente). Com efeito, a questão foi solucionada na origem, sob o prisma da teoria do conglobamento, haja vista a vigência simultânea de normas coletivas - ACT e CCT. 2. É bem verdade que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Ocorre que, a despeito de a Corte local ter assentado a tese da ultratividade, na verdade, consignou que a Reclamada seguiu cumprindo, espontaneamente, as normas dos ACTs que perderam vigência, situação que, embora lhe fosse inexigível, implicounovação subjetiva dos pactos laborais, com condição mais benéfica do que a prevista em CCTs, do que resulta a incidência dos CLT, art. 444 e CLT art. 468 c/c a Súmula 51/TST. 3. Ressalte-se, ainda, por relevante, a motivação das decisões a quo (sentença e acórdão regional), quanto à coexistência de normas coletivas (ACT e CCT), em que se validou aquela que, na totalidade, ofertou maiores vantagens à empregada - teoria do conglobamento. 4. No presente caso, a Reclamada, mesmo após período de vigência, continuou a prestigiar o pactuado na norma coletiva, com a concessão de benefícios e vantagens ali previstos, parece-me não se tratar de ultratividade da norma, mas, sim, da implementação de condição mais favorável em adesão ao contrato de trabalho, o que não contraria os termos do acórdão proferido na ADPF 323. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014 decorrente do provimento do agravo regimental após a concessão parcial de efeito modificativo ao julgado. Diferenças complementação de aposentadoria. Índice de correção do salário de participação. Regulamento aplicável. Teoria do conglobamento.
«Controvérsia sobre a aplicação de mais de um regulamento no cálculo de diferenças de complementação de aposentadoria, no que diz respeito à correção do salário de benefício. No caso dos autos, a primeira instância julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme critério de cálculo do benefício previsto no regulamento vigente quando da contratação do reclamante (Estatuto de 1977), fazendo incidir a alteração ocorrida em 1990 (Regulamento de 1990), porque mais benéfica na parte relativa à correção pelo INPC. ... ()
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23 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Coexistência. Prevalência da norma mais favorável. CLT, art. 620. Teoria do conglobamento. A controvérsia relativa à coexistência de acordo e convenção coletiva de trabalho e à determinação da norma prevalecente deve ser dirimida à luz do CLT, art. 620.
«Esse dispositivo prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho. Trata-se de preceito vigente no ordenamento jurídico, cuja regência mostra-se plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, consoante o que estabelece o art. 7º em seu caput, bem como nos incisos VI e XXVI. ... ()
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24 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela previ em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 51/TST, II.... ()
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25 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ACORDO COLETIVO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR EM CONFORMIDADE COM A TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
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26 - TST. BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA E NÃO RATIFICADO EM ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO CONGLOBAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 68 DA SBDI-1 DO TST.
«A decisão da Turma encontra-se em sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 68 da SBDI-1 do TST, que prevê: -O acordo homologado no Dissídio Coletivo TST - DC - 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988-. ... ()
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27 - TST. Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Estatuto de 1967. Teoria do conglobamento. Súmula 288 do c. TST. Recurso de revista do banco conhecido e provido.
«A questão remete ao regulamento aplicável para o cálculo da complementação de aposentadoria do autor. Nesse contexto, a c. Turma consignou que a complementação de aposentadoria do empregado vai ser regulada pelo estatuto vigente à época da sua admissão, salvo se outro, posterior, considerado em seu conjunto, lhe for mais favorável, tendo delimitado não ser possível acolher a pretensão de aplicação de algumas cláusulas mais favoráveis do Estatuto de 1997, vigente no momento da concessão do benefício, e outras mais benéficas do Estatuto de 1967, criando um terceiro estatuto híbrido. Assim, a Súmula 288, ao prever que se aplica o estatuto vigente na admissão do empregado, e as alterações posteriores mais favoráveis desse estatuto, não autoriza o destacamento de normas de um e de outro regulamento, criando um regulamento totalmente favorável ao empregado. Recurso de embargos conhecidos e parcialmente providos.... ()
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28 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO À TEORIA DO CONGLOBAMENTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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29 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aposentadoria complementar. Correção monetária. Modificação do regulamento. Alteração do indexador. Possibilidade. Ausência de direito adquirido. Pleito de mescla de índices vantajosos. Normas antigas e novas. Instituição de regime híbrido. Inadmissibilidade. Teoria do conglobamento.
«1. Busca-se saber se norma do regulamento do ente de previdência privada relativa ao indexador de correção monetária da aposentadoria complementar pode ser alterada quando o assistido estiver em gozo do benefício e se é possível a mescla de regras de estatutos diferentes para favorecer o aderente. ... ()
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30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL . O Tribunal Regional manteve a aplicação das convenções coletivas trazidas na inicial, sob o fundamento de que elas são mais benéficas do que os acordos coletivos anexados pela reclamada. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual, nos termos do CLT, art. 620 (com a redação vigente à época) e da teoria do conglobamento, na hipótese de conflito entre acordo e convenção coletiva, deve prevalecer a norma mais favorável em sua integralidade. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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31 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620.
O Tribunal Regional fixou, por meio da teoria do conglobamento, ser a convenção coletiva de trabalho a norma coletiva que mais traz vantagens ao reclamante em detrimento do acordo coletivo de trabalho. Interpretando o CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, quando há conflito entre as normas estabelecidas em convenção e acordo coletivo, deve ser aplicada a Teoria do Conglobamento, de modo que prevalecem as normas mais benéficas ao trabalhador. Sob tal contexto, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, bem como estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem, na hipótese, os óbices da Súmula no 126 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Corte tem firme entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que o reclamante cumpria jornadas de 16/17h diárias, seis dias por semana, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos em apenas dois dias. Não obstante, concluiu que « as horas extras reconhecidas em favor do autor não é suficiente para caracterizar jornada abusiva a ponto de privá-lo do direito ao lazer, mormente porque foram usufruídos repousos semanais, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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32 - TRT2. Convenção coletiva. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Integração do adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço. As cláusulas 8ª e 10 das Convenções Coletivas de Trabalho carreadas aos presentes autos determinam que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados sobre o valor da hora normal. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), tendo em vista o princípio da autonomia provada coletiva. Assim, do contexto supramencionado, conclui-se que o adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço recebidos pelo empregado, não devem integrar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois, tratando-se de normas mais favoráveis ao trabalhador quando analisadas em seu conjunto, segundo a teoria do conglobamento (havendo majoração de adicionais e concessão de vantagens), tais normas devem ser interpretadas de forma restritiva.
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33 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ANUÊNIOS. TAXA DE SERVIÇO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Embora numerosos os temas trazidos novamente à análise pela agravante, ela não logra demonstrar equívocos na conclusão de ser impossível configurar violações legais ou divergência jurisprudencial em relação a qualquer um deles. Com efeito, o Regional aplicou a pena da revelia consignando que a despeito de ter havido oportunidade para apresentação da peça de defesa, tal não foi providenciado pela reclamada. De resto, decidiu em conformidade com as provas pré-constituídas. Sob outra perspectiva, o alegado conflito de normas coletivas foi afastado ao fundamento de que a própria Convenção Coletiva previu a possibilidade de ela ser complementada mediante Acordos Coletivos. A análise de validade de cláusula coletiva propriamente dita foi referida apenas quando do exame da pretensão de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sendo certo que, no ponto, foi reconhecida a validade da norma, tendo sido consignado, no entanto, que a reclamada não logrou comprovar ter realizado o pagamento da verba na forma negociada. Em suma, os motivos erigidos pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista da reclamada, que foram ratificados pela decisão unipessoal agravada, subsistem sem que se verifique nenhum desacerto passível de ensejar o acolhimento da insurgência ora apresentada. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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34 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PARTE ESTRANHA A LIDE. NÃO CONHECIMENTO . I.
A petição de agravo do Banco do Brasil não se identifica com a presente lide. A parte que consta na petição e o número do processo são divergentes . II. Agravo de que não se conhece. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL . Mantenho a decisão no tocante a proibição de pinçar de outros regulamentos normas mais favoráveis, pois é vedado pela teoria do conglobamento. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE APENAS DO EMPREGADOR. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. De fato, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da entidade patrocinadora do Plano de Benefícios, nos termos dos arts. 202, caput, e § 3º, da CF/88 e 6º, caput, da Lei Complementar 108/2001. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para exercer o juízo de retratação no tema .... ()
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35 - TRT18. Coexistência de instrumentos coletivos. Acts e ccts.
«Prevalece nesta Egrégia Turma o entendimento de que, havendo existência simultânea de diplomas negociais coletivos de distintas abrangências, se aplica a teoria do conglobamento, segundo a qual deve prevalecer o instrumento que, no conjunto, seja mais benéfico aos trabalhadores. Recurso patronal desprovido.... ()
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36 - TST. Recurso de revista do reclamado. Reajustes salariais. Convenção coletiva. Prevalência sobre acordo coletivo. Norma mais benéfica.
«A jurisprudência pacífica desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. Julgados. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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37 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Instrumentos coletivos.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7 o. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Os ajustes se devem guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1 o, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7 o, inciso XXII). A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa à redução ficta noturna e ao pagamento do adicional somente para as horas laboradas entre 22:00h e 05:00h, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Tendo em vista que a parcela não constitui direito absolutamente irrenunciável e indisponível, e à luz da teoria do conglobamento, as vantagens concedidas nas Convenções Coletivas tornam válido o ajuste no sentido de «em razão das peculiaridades do serviço em jornada especial 12 x 36, a hora noturna do vigilante será de 60 minutos e o adicional somente devido para as horas laboradas entre 22:00 e 05:00h (cl. 12ª. fl 115). Isto porque foi estatuído adicional de 40%.... ()
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38 - TRT2. Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo ACORDO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA. Havendo concomitância de normas coletivas que possuam a mesma hierarquia, a adoção do princípio da adoção da norma mais benéfica esculpido no CLT, art. 620 deve ser analisada à luz da teoria do conglobamento, ou seja, pelo conjunto das normas de cada instrumento normativo e não a cada cláusula, individualmente.... ()
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39 - TST. Reajuste salarial. Reanálise de fatos e provas. Súmula 126/TST
«1 - A Corte regional, soberana na análise de fatos e provas, entendeu que o acordo firmado em dissídio coletivo revela-se, sob a ótica da teoria do conglobamento, mais vantajoso aos trabalhadores. ... ()
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40 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Jornada 12 X 36. Pagamento de forma simples. Validade da norma coletiva.
«A norma coletiva que prevê o pagamento de forma simples dos feriados laborados em jornada 12x36 é perfeitamente aceitável, não configurando ilegalidade ou inconstitucionalidade, pois em consonância com a teoria do conglobamento, admitindo-se a renúncia de um direito quando há conquista de outras vantagens relacionadas ao mesmo.... ()
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41 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINDESP/RS). AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRELIMINARES. ATO JURÍDICO PERFEITO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. 1 - O SINDESP/RS
defende a extinção do feito sem julgamento do mérito ante o reconhecimento da preliminar de ato jurídico perfeito, além de apresentar argumentos em relação à prevalência do convencionado sobre o legislado (Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF) e à teoria do conglobamento, para defender a impossibilidade de anulação de cláusulas do instrumento coletivo. 2 - Quanto à preliminar de ato jurídico perfeito, Não há qualquer prova nos autos de que o MPT concordou previamente com o teor das cláusulas firmadas. Pelo contrário, o parecer exarado em ação diversa (fl. 125) demonstra oposição expressa do MPT quanto às cláusulas 52ª (aprendizes) e 86ª (contribuição ao sindicato patronal). 3 - Além disso, o MPT possui legitimidade para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores (arts. 127, da CF/88 e 53, IV, da Lei Complementar 75/93) e seus membros estão resguardados pela independência funcional (art. 127, §1º, CF/88). 4 - No que se refere à alegação de prevalência do convencionado sobre o legislado, registre-se que, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Deste modo, por ocasião da celebração de instrumentos coletivos, deve ser observado pelas partes o patamar mínimo civilizatório constituído pelas garantias fundamentais, o que deve ser analisado no mérito, em relação a cada uma das cláusulas declaradas nulas pelo TRT da 4ª Região, e não em sede de preliminar. 5 - No que toca à teoria do conglobamento, esta é uma das correntes de aplicação do Princípio da Norma mais favorável, utilizada para verificar qual norma será aplicada no caso concreto, quando há conflito de diplomas normativos. Tal teoria, contudo, não impede a anulação de cláusulas ilegais ou inconstitucionais. 8 - Recurso ordinário a que se nega provimento. CLÁUSULA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) - APRENDIZES 1 - A norma impugnada trata de matéria que envolve interesse difuso (direito indivisível em que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato), no caso, o interesse de jovens aprendizes. Ou seja, a regra atacada transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso dissociado das condições de trabalho dos trabalhadores, tratando-se, inclusive, de matéria de ordem e de políticas públicas. Há, portanto, flagrante violação do CLT, art. 611. 2 - Nessa condição, contata-se que a cláusula ora em exame não atende aos requisitos de validade estabelecidos no art. 104 do CC, notadamente quanto à falta da capacidade dos agentes convenentes para consentir e de dar função à regra, cujo objeto, repita-se, ultrapassa os interesses coletivos das categorias representadas, avançando sobre interesse de caráter difuso, que não são passíveis de negociação coletiva. 3 - Esta SDC já se pronunciou algumas vezes no sentido de declarar a nulidade de cláusula pactuada em instrumento normativo que trata de matéria estranha ao âmbito das relações bilaterais de trabalho, por afronta ao CLT, art. 611. Nesse sentido, a jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a alteração da base de cálculo para a contratação de aprendizes, prevista no CLT, art. 429, é matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva, por tratar de interesse difuso sobre o qual os sindicatos não têm legitimidade para transacionar. Julgados. 4 - Ademais, a norma impugnada foi fixada em instrumento normativo com vigência pelo período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2025, portanto, já na vigência da Lei 13.467/2017, que, por sua vez, considera objeto ilícito de negociação as medidas de proteção legal de crianças e adolescentes (art. 611-B, XXIV, da CLT), que se encontram inseridas no capítulo IV da CLT, que inclui as cotas de aprendizagem (art. 424 a 433 da CLT). 5 - Recurso ordinário a que se nega provimento. CLÁUSULA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) - MANUTENÇÃO DO EMPREGO 1 - A cláusula em exame prevê que, na hipótese de rompimento do contrato de terceirização de serviços entre empresas prestadora e tomadora de serviços, caso o empregado seja (re)contratado pelo novo prestador de serviços, para laborar no mesmo local de trabalho, seu contrato anterior será considerado automaticamente extinto por acordo, nos termos do CLT, art. 484-A ficando o seu antigo empregador desobrigado do pagamento da indenização adicional prevista na Lei 6.708/1979 e obrigado ao pagamento de apenas metade do aviso prévio e de apenas 20% multa do FGTS. 2 - A SDC, em julgado anterior ao Tema 1.046 do STF e à Lei 13.467/2017, fixou entendimento de que cláusulas dessa natureza seriam inválidas . 3 - Ao julgar o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, a Suprema Corte firmou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 5 - Dentre os direitos indisponíveis, portanto, estão os elencados no rol do CLT, art. 7º, entre eles, aviso prévio proporcional e FGTS (art. 7º, III e XXI, da CF/88). 6 - Após a Lei 13.467/2017, a CLT também passou a prever um rol de direitos considerados absolutamente indisponíveis por norma coletiva, entre eles, estão o FGTS, incluindo a correspondente multa de 40%, e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (art. 611-B, III e XVI, CLT). 7 - A norma coletiva, ao prever a redução da multa rescisória do FGTS e do valor devido a título de aviso prévio indenizado, afronta a CLT e o art. 7º, III e XXI, da CF/88. 8 - Acrescenta-se que a cláusula fere a livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, da CF/88), ao transferir o risco da atividade da empresa que está rompendo o contrato de trabalho à sua concorrente, que está assumindo a prestação de serviço no mesmo posto, ao desonerar a primeira empresa de encargos trabalhistas, por ato praticado pela segunda. 9 - Assim, deve ser mantido o acórdão do TRT da 4ª Região que declarou a nulidade da cláusula 55ª. 10 - Recurso ordinário a que se nega provimento. PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (56ª) - ESTABILIDADE GESTANTE 1 - Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, é vedada a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2 - O Supremo Tribunal Federal, objetivando proteger a maternidade e o nascituro, decidiu que é inconstitucional cláusula normativa constante de acordo ou convenção coletiva de trabalho que imponha restrições à estabilidade constitucionalmente garantida. Seguindo essa diretriz, a jurisprudência desta Seção Especializada consolidou-se na Orientação Jurisprudencial 30, segundo a qual « a teor do CLT, art. 9º, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário . 3 - No caso concreto, o parágrafo segundo da cláusula 56ª estabelece condições ao exercício da estabilidade da gestante ao prever que no caso de demissão, « deverá comunicar o fato tão logo saiba, devendo imediatamente solicitar a sua readmissão ao empregador , sob pena de não fazer jus aos salários do período em que esteve afastada. Não é admitida a imposição de condições ao exercício do direito à estabilidade pela gestante, ainda que por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, uma vez que o art. 10, II, b, do ADCT não impõe nenhuma condicionante a esse direito. 4 - Ressalta-se que até mesmo o desconhecimento, por parte do empregador, do estado gravídico da empregada dispensada sem justa causa não afasta a referida garantia constitucional. Nesse sentido, o fator condicionante à aquisição do direito é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada por uma das hipóteses previstas no CLT, art. 482. 5 - Ademais, o parágrafo segundo da cláusula 56ª, ao condicionar o recebimento dos salários do período em que esteve afastada à comunicação imediata do estado gravídico tão logo o saiba, não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, consubstanciada no item I da Súmula 244, que estabelece que « O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT) . 6 - Esta Seção Especializada já apreciou cláusulas de teor semelhante a que se discute nestes autos, concluindo pela exclusão da regra do instrumento normativo. Julgados. 7 - Recurso ordinário a que se nega provimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (70ª) - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO 1 - A convenção coletiva em análise tem vigência para o período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025, posterior, portanto, à Lei 13.467/2017. A redação do parágrafo primeiro da Cláusula 70ª, que foi anulado pelo TRT, estabelece que « se o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos não for gozado, ele deverá ser indenizado, ou, se gozado parcialmente, deverá ser indenizado o período que faltar para os 30 minutos, sempre com base no valor da hora normal acrescida de 50% . 2 - Esta SDC, em julgamento envolvendo o mesmo sindicato patronal e com cláusula de idêntico teor, já adotou entendimento de que tal norma é inválida, por permitir a supressão total do intervalo intrajornada (ROT-37735-65.2022.5.04.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 23/04/2024). 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO . CONCAUSA. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NORMATIVO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA. CONFLITO DE NORMAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. CLT, art. 620. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DO TST. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278/STJ. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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43 - TRT3. Trabalhador rural. Adicional noturno.
«Ao trabalhador rural se aplicam as normas relativas ao trabalho noturno estipuladas na Lei 5.889/73, que não prevê a hora noturna ficta, mas estabelece o adicional noturno em percentual superior àquele praticado aos trabalhadores urbanos. O aumento do percentual para 25% do adicional noturno equipara, em termos gerais, os benefícios, por mera opção do legislador, tendo em vista as peculiaridades daquele trabalho. Inaplicável a teoria da acumulação, com a utilização das normas favoráveis encontradas em um e outro diploma legal. É inegável que a doutrina e jurisprudência brasileiras prestigiam a teoria do conglobamento, segundo a qual as normas são analisadas no conjunto, em relação a cada instituto.... ()
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44 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Base de cálculo das horas extras. Negociação mediante acordo coletivo. Fixação de adicional superior ao mínimo legal
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido do reconhecimento da validade do ajuste entabulado em norma coletiva que estabeleça como base de cálculo da hora extra o salário nominal, fixando, em contrapartida, o aumento do adicional de horas extras, em razão da teoria do conglobamento. Nesses casos, verificam-se reais concessões recíprocas, de modo que a negociação coletiva dá-se em respeito ao disposto no artigo 7º, VI e XXVI, da CF/88. ... ()
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45 - TST. «norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.
«I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento-; e «COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ... ()
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46 - TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo adicional de periculosidade. Base de cálculo negociação coletiva. Eficácia. A
«Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em Acordo Coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador. Neste compasso, há de ser considerado que a fixação de base de cálculo específica para o cálculo do adicional de periculosidade, através do acordo coletivo de trabalho, atende ao princípio da adequação setorial negociada, orientada pela teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, que prestigia a unidade da norma coletiva, por concessões recíprocas, e que melhor atende aos anseios da coletividade.... ()
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47 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ECT. CONCESSÕES RECÍPROCAS EM ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Entende esta Corte Superior que a celebração de acordo ou convenção coletiva importa em concessões mútuas. Diante da previsão de alíquota acima da legal em caso de labor em dia de repouso, o qual possui natureza extraordinária, em percentual de 200%, deve ser considerada, em contrapartida, a base de cálculo limitada ao salário-base, por ser essa a vontade coletiva, a qual deve ser respeitada, a teor do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI. A norma coletiva mostra-se, em sua totalidade, mais benéfica ao trabalhador, razão pela qual deve ser aplicada integralmente, conforme leciona a Teoria do Conglobamento. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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48 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a negociação coletiva em torno de horas in itinere, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CR e, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, o pacto coletivo que estabelece a supressão total não é válido, pois exclui integralmente o direito em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58.... ()
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49 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Validade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a pactuação coletiva em torno de horas «in itinere, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIe, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, a negociação coletiva que estabelece a supressão total não é válida, pois exclui integralmente o direito, em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no par. 2º do CLT, art. 58.... ()
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50 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo.
«A jurisprudência desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico para os trabalhadores, tal como decidira o e. Tribunal Regional. Esse entendimento jurisprudencial funda-se na norma inscrita no CLT, art. 620, interpretado à luz da teoria do conglobamento. Não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI, pois tal preceito constitucional não trata especificamente da questão em debate (prevalência da norma mais favorável na hipótese de coexistência de acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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