(DOC. VP 276.8207.1415.0957)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ECT. CONCESSÕES RECÍPROCAS EM ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Entende esta Corte Superior que a celebração de acordo ou convenção coletiva importa em concessões mútuas. Diante da previsão de alíquota acima da legal em caso de labor em dia de repouso, o qual possui natureza extraordinária, em percentual de 200%, deve ser considerada, em contrapartida, a base de cálculo limitada ao salário-base, por ser essa a vontade coletiva, a qual deve ser respeitada, a teor do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI. A norma coletiva mostra-se, em sua totalidade
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