Jurisprudência sobre
inscricao em divida ativa cancelada
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1 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Inscrição em dívida ativa cancelada. Citação efetuada. Verba honorária devida. Precedentes do STJ. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/80, art. 26. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«Em executivo fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica na condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Precedentes. Ante a existência de embargos da executada, são devidos os honorários advocatícios de sucumbência.... ()
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2 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cobrança de taxa de limpeza e localização. Execução extinta. Dívida ativa cancelada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal, proposta pelo Município de Lençóis Paulista contra Madri Montagens Industriais Ltda. com vistas à cobrança de taxa de licença e localização dos exercícios de 2016 a 2018. Na sentença, a execução fiscal foi extinta, em razão da dívida ativa ter sido cancelada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Portanto, o cancelamento da inscrição da dívida ativa deu-se no prazo legal, pois sequer foram opostos embargos pelo executado. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento na Lei 6.830/1980, art. 26. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - STJ. Processual civil. Honorários. Valor. Apreciação equitativa. CPC/1973, art. 20, § 4º. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa cancelada pela exequente. Processo ainda em primeiro grau de jurisdição. Irrisoriedade não constatável de plano. Súmula 7/STJ.
«1. Em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial que discute a legalidade do valor dos honorários advocatícios fixados com base em critério de equidade. Excepcionam-se os casos em que, de plano, for possível constatar que o montante controvertido apresenta-se manifestamente irrisório ou exorbitante. Precedentes do STJ. ... ()
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4 - TJSP. Anulatória de ato administrativo. Ação extinta sem resolução do mérito, após o indeferimento de gratuidade de justiça e o não recolhimento das custas iniciais, com imposição à demandante, todavia, do dever de pagar custas pelo cancelamento da distribuição, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Insurgência da autora. Acatamento. Cancelada a distribuição (CPC, art. 290) (i) antes do ato citatório, (ii) sem efetiva prestação de serviço forense e (iii) diante de pedido de desistência formulado em virtude de alegada falta de recursos financeiros para suportar os custos da demanda, é descabida a condenação da requerente ao pagamento de custas, despesas ou taxa judiciária. Sentença reformada. Recurso provido
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5 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - Ação executiva extinta - Cancelamento administrativo das Certidões de Dívida Ativa antes da sentença de primeiro grau - Necessidade de compatibilização do CPC, art. 85 com o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, o qual dispõe que «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes - Ausência de relação direta e objetiva entre a autuação dos advogados e o proveito econômico obtido pelo contribuinte apto a justificar a fixação dos honorários sobre essa base de cálculo - Hipótese não abarcada pelo julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1.076) pelo STJ - Precedente ulterior do próprio C. STJ - Fixação dos honorários por juízo de equidade, fundado no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Sentença parcialmente reformada - Recurso fazendário provido.
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6 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Cancelamento. Custas. Lei 6.830/1980, art. 26.
«1. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 26, «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Entretanto, tratando-se de processo em curso em serventia não oficializada é devido o recolhimento das custas pela Fazenda Pública. Precedentes. ... ()
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7 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - LEI 6.830/80, art. 26 - RECURSO PROVIDO.
-Nos termos da Lei 6.830/80, art. 26, se a inscrição da dívida ativa for cancelada antes da decisão de primeira instância, a execução fiscal será extinta sem imposição de ônus para as partes. ... ()
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8 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Cancelamento da inscrição em dívida ativa. Extinção do feito. Honorários devidos. Precedentes.
«1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que a desistência da execução fiscal após oferecidos os embargos à execução pelo devedor não exime a exequente do pagamento da verba honorária. Sobre o tema, editou-se a Súmula 153/STJ, in verbis: «a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência. ... ()
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9 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
1.Cuida-se de ação declaratória c/c com indenizatória por meio do qual a autora pretende indenização por danos morais e desconstituição de débito tributário lançado, em seu nome, pela Fazenda Pública municipal, objeto da execução fiscal em apenso. ... ()
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10 - STJ. Civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada inscrição indevida de débito fiscal em dívida ativa. Parcelamento tributário. Exigibilidade suspensa. Dano moral. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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11 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF, SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CANCELAMENTO DA CDA NO CURSO DA DEMANDA, APÓS EXECUTADA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA NA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. A HIPÓTESE É MESMO DE REFORMAR A SENTENÇA PARA CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
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12 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. IPTU. Município de São Paulo. Sentença que concedeu a ordem. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inscrição dos créditos em dívida ativa enquanto pendente o julgamento administrativo de pedido de imunidade tributária. Pleito que se restringe à exigibilidade do crédito, não incluindo a análise quanto ao cumprimento dos requisitos do CTN, art. 14. Questão que não demanda dilação probatória. Cabimento da via mandamental. Questão de fundo. Enquanto o contribuinte estiver exercendo a sua ampla defesa na esfera administrativa, como ocorre com o pedido de imunidade - o qual, se acolhido, afastará a cobrança do crédito tributário - e ainda não houver uma decisão final, ficará suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do, III do CTN, art. 151. Precedente desta C. Câmara de Direito Público. Inscrições em dívida ativa corretamente canceladas. Sentença mantida. Recurso não provido
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13 - TJSP. Embargos à execução. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo embargante, pessoa física. Documentos que demonstram auferir renda que lhe permite pagar o preparo de forma parcelada, conforme propõe subsidiariamente, o que resta acolhido para deferir o pagamento do preparo em 10 (dez) prestações mensais, mediante deposito judicial, sob pena de não conhecimento dos embargos e inscrição em dívida ativa. Recurso provido
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14 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IPTU. DÉBITO AUTOMÁTICO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE INTERROMPIDOS. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENCARGOS DA DÍVIDA. DANO MATERIAL COMPROVADO. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. DESPERDÍCIO DO TEMPO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL MANTIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 14.905/2024.
I.Caso em exame: A autora, cliente do banco réu, pretende ser indenizada pelos danos materiais e morais experimentados, vez que a instituição financeira deixou de promover os descontos das parcelas do IPTU, cadastradas em débito automático, culminando na inscrição em dívida ativa. A sentença condena o réu ao pagamento de indenização de R$ 1.558,13 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 a título de reparação por danos morais, incidindo correção monetária pelos índices oficiais da CGJ e juros legais moratórios de 1% ao mês. Apelo do réu. ... ()
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15 - TJSP. Direito Processual Civil. Prestação de Serviços de Telefonia. Desistência da Ação antes da Citação da Parte Adversa. Cancelamento da Distribuição. Ausência de Recolhimento das Custas. Inteligência do CPC, art. 290 (CPC). Recurso provido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que homologou a desistência da ação, porém impôs ao autor o pagamento das custas judiciais. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da desistência da ação antes da citação da parte adversa, é cabível o cancelamento da distribuição sem a imposição do pagamento das custas. III. Razões De Decidir 3. Homologado o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo, deve ser cancelada a distribuição, nos termos do CPC, art. 290. IV. Dispositivo E Tese 4. Recurso provido. Tese de julgamento: «Nos termos do CPC, art. 290, impõe-se o cancelamento da distribuição, se, antes da citação da ré, encerrado o processo. Daí a desnecessidade de recolhimento das custas, ou inscrição na dívida ativa, nestes autos, observando, no limite, a necessidade de respeito ao CPC, art. 486, § 2º, na eventual hipótese de ajuizamento de nova ação. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 29(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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16 - TJRJ. Apelação cível. Execução fiscal. Município de Itatiaia. Sentença de extinção do feito, na forma do art. 924, II do CPC/2015, diante da quitação integral do débito, sem condenação em honorários advocatícios. Apelação do município visando unicamente a condenação do executado ao pagamento dos honorários advocatícios. Sem razão o apelante. Nos termos estabelecidos pelo art. 26 da Lei de Execução Fiscal, havendo cancelamento da dívida antes da decisão de primeiro grau, ficam as partes isentas do pagamento dos ônus sucumbenciais. Nesse sentido, o STJ consolidou o seguinte entendimento: «A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência (Súmula 153/STJ). Diante disso, a contrário sensu, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa antes da citação do devedor, implica na extinção do feito sem condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, restando afastada a aplicação do princípio da causalidade. No caso em comento, observa-se que o município exequente informou que houve a quitação integral do débito pelo executado antes da sua citação. Dessa forma, não ocorrendo a triangulação processual, resta afastada a condenação do executado ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Sentença correta. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal. Desprovimento do recurso. Sentença mantida.
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17 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cancelamento da certidão de dívida ativa. Extinção do processo. Citação efetivada. Honorários advocatícios. Cabimento. Ônus da sucumbência devidos pela parte exequente. Súmula 153/STJ. Precedentes.
«1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para fixar o percentual de 5% (cinco por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor do débito, devidamente atualizado quando do seu efetivo pagamento. ... ()
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18 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO CONDENANDO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DO ESTADO VISANDO REDUZIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FORMA DO CPC/2015, art. 85, § 8º. COMPULSANDO-SE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, VERIFICA-SE QUE O EXECUTADO FOI CITADO E VEIO A OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
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19 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO DO RÉU VISANDO REVER O VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CAUSA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO RECURSO PARA CONDENAR O EXEQUENTE, ORA APELADO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM R$ 15.000,00, NA FORMA DO art. 85, §8º DO CPC, MANTENDO O RESTANTE DA SENTENÇA NA FORMA COMO FOI LANÇADA. SENTENÇA REFORMADA.
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20 - TJSP. Representação comercial. Autor pleiteia cobrança e indenização por rescisão contratual imotivada. Inadmissibilidade. O próprio autor é quem tomou a iniciativa da rescisão contratual. Polo ativo que, inclusive, cancelara anteriormente seu registro perante o Conselho Regional dos Representantes Comerciais, portanto, sequer estava apto a exercer a atividade respectiva. Documentação existente demonstra, de forma clara e precisa, que a própria ré representada, ainda assim, ressaltara que o contrato estaria apto à continuidade. Ausência de suporte para a cobrança/indenização, uma vez que a representada não teve nenhuma participação na opção do autor para o desfazimento do pactuado. Sentença que se apresenta adequada. Gratuidade de justiça pleiteada pelo apelante sem suporte, haja vista a ausência de documentação que demonstre a hipossuficiência financeira para fins processuais. Prazo de 10 dias para que efetue o valor do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Apelo desprovido, com determinação
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21 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Alienação de veículo após a inscrição do débito em dívida ativa. Fraude à execução. Configuração. Matéria exclusivamente de direito. Não incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro objetivando livrar da penhora o caminhão JMC N-900, de placa AWQ-3354, objeto de restrição à transferência determinada nos autos de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a Shanghai Veículos Ltda. e outro. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para cancelar o impedimento judicial (restrição à transferência) que recai sobre o veículo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência de fraude à execução fiscal e, como consequência, julgar improcedente o pedido formulado nos embargos de terceiro. ... ()
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22 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Dívida ativa. Débito. Pagamento. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Cabimento. Tema 1.076/STJ. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela União contra o Banco ABN Amro Real S/A. objetivando a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Na sentença, extinguiu-se a execução por pagamento, sem condenação em honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. ... ()
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23 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DA EXECUTADA VISANDO REFORMAR A SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, NA FORMA Da Lei 6.830/1980, art. 26, SEM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPULSANDO-SE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, VERIFICA-SE QUE A EXECUTADA FOI CITADA E VEIO A OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO RECURSO PARA CONDENAR O EXEQUENTE, ORA APELADO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM R$ 15.000,00, NA FORMA DO art. 85, §8º DO CPC, MANTENDO O RESTANTE DA SENTENÇA NA FORMA COMO FOI LANÇADA. SENTENÇA REFORMADA.
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24 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DA EXECUTADA VISANDO REFORMAR A SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, NA FORMA Da Lei 6.830/1980, art. 26, SEM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPULSANDO-SE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, VERIFICA-SE QUE A EXECUTADA FOI CITADA E VEIO A OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO RECURSO PARA CONDENAR O EXEQUENTE, ORA APELADO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM R$ 10.000,00, NA FORMA DO art. 85, §8º DO CPC, MANTENDO O RESTANTE DA SENTENÇA NA FORMA COMO FOI LANÇADA. SENTENÇA REFORMADA.
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25 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DA EXECUTADA VISANDO REFORMAR A SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, NA FORMA Da Lei 6.830/1980, art. 26, SEM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPULSANDO-SE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, VERIFICA-SE QUE A EXECUTADA FOI CITADA E VEIO A OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO RECURSO PARA CONDENAR O EXEQUENTE, ORA APELADO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM R$ 15.000,00, NA FORMA DO art. 85, §8º DO CPC, MANTENDO O RESTANTE DA SENTENÇA NA FORMA COMO FOI LANÇADA. SENTENÇA REFORMADA.
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26 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção da execução ante o cancelamento da inscrição do débito na dívida ativa. Condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios. Não caracterização de valor ínfimo. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A remissão contida no § 4º do CPC/1973, art. 20, relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado para a fixação dos honorários quando for vencida a Fazenda Pública, refere-se tão-somente às alíneas do § 3º, e não aos limites percentuais nele contidos. Assim, ao arbitrar a verba honorária, o juiz pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem assim fixar os honorários em valor determinado. Outrossim, a fixação dos honorários advocatícios com fundamento no § 4º do CPC/1973, art. 20 dar-se-á pela «apreciação eqüitativa do juiz, em que se evidencia um conceito não somente jurídico, mas também subjetivo, porque representa um juízo de valor, efetuado pelo magistrado, dentro de um caso específico. Portanto, a reavaliação do critério adotado nas instâncias ordinárias para o arbitramento da verba honorária não se coaduna, em tese, com a natureza dos recursos especial e extraordinário, consoante enunciam as Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. ... ()
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27 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção da execução ante o cancelamento da inscrição do débito na dívida ativa. Condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios. Não caracterização de valor ínfimo. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A remissão contida no § 4º do CPC/1973, art. 20, relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado para a fixação dos honorários quando for vencida a Fazenda Pública, refere-se tão-somente às alíneas do § 3º, e não aos limites percentuais nele contidos. Assim, ao arbitrar a verba honorária, o juiz pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem assim fixar os honorários em valor determinado. Outrossim, a fixação dos honorários advocatícios com fundamento no § 4º do CPC/1973, art. 20 dar-se-á pela «apreciação eqüitativa do juiz, em que se evidencia um conceito não somente jurídico, mas também subjetivo, porque representa um juízo de valor, efetuado pelo magistrado, dentro de um caso específico. Portanto, a reavaliação do critério adotado nas instâncias ordinárias para o arbitramento da verba honorária não se coaduna, em tese, com a natureza dos recursos especial e extraordinário, consoante enunciam as Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. ... ()
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28 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. ... ()
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29 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de recolhimento das custas de forma parcelada.
A autora é servidora pública do Estado de São Paulo e recebe vencimentos líquidos em torno de R$7.139,00. Esse valor está acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$2.243,04, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$373,84 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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30 - STJ. processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade - proferida no Processo 0006916-64.2015.8.03.0002 - Ação de Execução Fiscal - proposta pelo Estado do Amapá, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana-AP. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pedido. ... ()
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31 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO CONDENANDO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DO ESTADO VISANDO REDUZIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FORMA DO CPC/2015, art. 85, § 8º. COMPULSANDO-SE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, VERIFICA-SE QUE O EXECUTADO FOI CITADO E VEIO A OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (PROC. 0074792-53.2019.8.19.0001). NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. NO QUE TANGE AO PLEITO DE REDUÇÃO PELA METADE DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, TENHO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. RESTA EVIDENTE QUE O BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 90, §4º DO CPC SOMENTE SE APLICA QUANDO HOUVER O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, SIMULTANEAMENTE, O AUTOR CUMPRIR INTEGRALMENTE A PRESTAÇÃO RECONHECIDA, SITUAÇÃO QUE DEFINITIVAMENTE NÃO SE AMOLDA AO CASO DOS AUTOS, SENDO CERTO QUE NÃO HOUVE RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DO ESTADO VEZ QUE O CANCELAMENTO DA CDA DECORREU DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
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32 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas.
A autora percebe rendimentos mensais líquidos médios de R$5.512,58 - valor acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$113.484,53, vál. p/ mai/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$1.702,27, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$283,71 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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33 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos líquidos do autor, mesmo se se considerar as parcelas de empréstimos descontadas diretamente de sua folha de pagamento, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. No entanto, considerando que o valor da causa é relativamente elevado (R$270.666,74 - vál. p/ abr/2024), e que o recolhimento das custas iniciais (R$4.060,00, vál. p/ abr/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (em seis parcelas de R$676,67 - vál. p/ abr/2024), com a observação de que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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34 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental do estado do Rio de Janeiro não conhecido.
«1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ. ... ()
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35 - TJSP. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas.
A autora é servidora pública e tem rendimentos líquidos mensais em torno de R$6.000,00 - valor acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. A autora, felizmente, não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$319.388,36 - vál. p/ nov/2023), de modo que o recolhimento das custas iniciais, de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada. Assim, o recurso comporta provimento em parte, para autorizar a autora a recolher as custas iniciais de forma parcelada (dez parcelas). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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36 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Desistência da ação por parte da Fazenda Nacional em razão de penhora equivocada sobre bens de terceiros. Custas e sucumbência devidas. Súmula 153/STJ. CPC/1973, art. 26. Aplicação. Lei 6.830/80, art. 26.
«Em que pesem às razões da agravante, o aludido artigo não tem aplicação ao caso concreto. Sob hipótese alguma, a inscrição da dívida ativa do executado foi cancelada, visto que apenas se constatou um equívoco em razão dos bens sobre os quais recaiu a penhora. ... ()
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37 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
A autora afirma que possui rendimentos líquidos mensais médios em torno de R$16.800,00 - valor bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$7.860,14, vál. p/ jul/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$1.310,02 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. E nem se diga que as dívidas contraídas pela autora ao réu seriam empeço ao pagamento parcelado da taxa judiciária, porquanto o crédito tributário goza de preferência em relação àquelas. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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38 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas.
A autora recebe pensão bruta em torno de R$31.000,00. Mesmo após os descontos obrigatórios e em razão de empréstimos consignados, restam-lhe em torno de R$10.700,00 líquidos (montante correspondente a mais de 7,58 salários-mínimos). A autora, felizmente, está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente, mormente quando não comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é elevado (R$626.677,50, vál. p/ jun/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$9.400,16, vál. p/ jun/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (oito parcelas de R$1.175,02 - vál. p/ jun/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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39 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ipva. Licenciamento anual de veículo. Seguro obrigatório. Se o veículo for furtado, roubado ou sinistrado, o proprietário, mediante requerimento administrativo, fica isento do pagamento dos débitos decorrentes da propriedade do veículo, em razão de não mais exercer qualquer dos atributos inerentes à propriedade. Usar, gozar e dispor. Legalidade da exclusão da inscrição na dívida ativa. Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, correta a condenação do ora recorrente ao pagamento da verba sucumbencial. Agravo interno no agravo em recurso especial do distrito federal a que se nega provimento.
1 - Conforme dispõe o art. 1 o. § 1o. da Lei 7.431/1985, se o veículo for furtado, roubado ou sinistrado, o proprietário, mediante requerimento administrativo, fica isento do pagamento dos débitos decorrentes da propriedade do veículo, em razão de não mais exercer qualquer dos atributos inerentes à propriedade: usar, gozar e dispor. ... ()
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40 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL -
Município de São Paulo - ISS referente ao exercício de 2018 - Acolhimento de exceção de pré-executividade e consequente extinção da demanda executiva - Manutenção da extinção - Nulidade da CDA - Título que em seu teor revela inscrição na dívida ativa anteriormente cancelada pelo ente tributante - Documento inapto a lastrear nova demanda executiva - Situação versada que, embora inviabilize o reconhecimento de extinção dos créditos, «ex vi do CTN, art. 156, dá ensejo à extinção da demanda - RECURSO DESPROVIDO... ()
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41 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas.
O autor é militar das Forças Armadas e tem rendimentos líquidos mensais em torno de R$12.000,00. Mesmo se se considerar os descontos em folha de pagamento relacionados às dívidas que ele pretende repactuar, restam-lhe em torno de R$6.700,00 para a própria subsistência - valor que, ainda assim, está acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. O autor, felizmente, está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$494.153,38, vál. p/ jun/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$7.412,30, vál. p/ jun/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$741,23 - vál. p/ jun/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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42 - TJSP. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas.
O autor é médico e reside em edifício de alto padrão em São Paulo. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a almejada benesse. O autor está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor das custas é razoavelmente elevado (R$7.500,00), e seu pagamento de uma só vez impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada. Assim, o recurso comporta provimento em parte, para autorizar o autor a recolher as custas iniciais de forma parcelada, em cinco parcelas de R$1.500,00. Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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43 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Extinção. Cancelamento do débito. Condenação da fazenda ao pagamento das custas processuais. Cabimento. Precedentes.
«1. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que, em execução fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e emolumentos processuais. Precedentes: AgRg no AREsp. 460.122/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 28/03/2014; REsp. 1.219.744/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/02/2011; AgRg no REsp. 1.180.324/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03/08/2010; AgRg no REsp 999.417/SP, Rel. Ministro José Delgado, DJe 16/04/2008. ... ()
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44 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos da autora estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Mesmo se se considerar os descontos obrigatórios e de parcelas de empréstimos diretamente de sua folha de pagamento, ainda assim a autora aufere em torno de R$5.240,00. Como se vê, ela está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$2.197,17, vál. p/ ago/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (seis parcelas de R$366,20 - vál. p/ ago/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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45 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -
Ação extinta a pedido da Fazenda Pública em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa administrativamente, antes da sentença de primeiro grau - HONORÁRIOS - Necessidade de compatibilização do CPC, art. 85 com o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, o qual dispõe que «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes - Ausência de relação direta e objetiva entre a autuação dos advogados e o proveito econômico obtido pelo contribuinte apto a justificar a fixação dos honorários sobre essa base de cálculo - Hipótese não abarcada pelo julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1.076) pelo STJ - Precedente ulterior do próprio C. STJ - Fixação dos honorários por juízo de equidade, fundado no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Sentença parcialmente reformada - Recurso fazendário provido... ()
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46 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -
Ação extinta a pedido da Fazenda Pública em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa administrativamente, antes da sentença de primeiro grau - HONORÁRIOS - Necessidade de compatibilização do CPC, art. 85 com o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, o qual dispõe que «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes - Ausência de relação direta e objetiva entre a autuação dos advogados e o proveito econômico obtido pelo contribuinte apto a justificar a fixação dos honorários sobre essa base de cálculo - Hipótese não abarcada pelo julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1.076) pelo C. STJ - Precedente ulterior do próprio C. STJ - Fixação dos honorários por juízo de equidade, fundado no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Sentença parcialmente reformada - Recurso fazendário provido... ()
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47 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -
Ação extinta a pedido da Fazenda Pública em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa administrativamente, antes da sentença de primeiro grau - HONORÁRIOS - Necessidade de compatibilização do CPC, art. 85 com o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, o qual dispõe que «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes - Ausência de relação direta e objetiva entre a autuação dos advogados e o proveito econômico obtido pelo contribuinte apto a justificar a fixação dos honorários sobre essa base de cálculo - Hipótese não abarcada pelo julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1.076) pelo STJ - Precedente ulterior do próprio C. STJ - Fixação dos honorários por juízo de equidade, fundado no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Sentença parcialmente reformada - Recurso fazendário provido... ()
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48 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos da autora estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Mesmo se se considerar os descontos obrigatórios e de parcelas de empréstimos diretamente de sua folha de pagamento, ainda assim a autora aufere em torno de R$7.900,00. Ela está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$2.446,01, vál. p/ set/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (quatro parcelas de R$611,50 - vál. p/ set/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. E nem se diga que as dívidas contraídas pela autora ao réu seriam empeço ao pagamento parcelado da taxa judiciária, porquanto o crédito tributário goza de preferência em relação àquelas. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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49 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, pois não recolhidas as custas iniciais pela parte autora. Determinação de recolhimento das custas, sob pena de inscrição do débito tributário em dívida ativa. Insurgência da autora. Justiça gratuita. Indeferimento. Matéria já decidida por esta C. Câmara, no julgamento de agravo de instrumento, inexistindo fundamento para sua reapreciação. Não recolhimento da taxa judiciária atrai fenômeno específico, consubstanciado no cancelamento da distribuição, em atenção ao disposto no CPC, art. 290. Cancelada a distribuição, esvai-se o fato gerador que dá azo à exigibilidade da taxa judiciária, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual 11.608/03, nada se podendo demandar, pois, da autora remissa. Precedentes do E. STJ. Recurso provido.... ()
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50 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. CDA cuja alegação de nulidade não foi constatada pela corte de origem, assim como não foi verificado prejuízo à defesa do executado, consoante a moldura fática analisada. Impossibilidade de reexame em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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