(DOC. VP 903.0724.2238.9403)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IPTU. DÉBITO AUTOMÁTICO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE INTERROMPIDOS. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENCARGOS DA DÍVIDA. DANO MATERIAL COMPROVADO. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. DESPERDÍCIO DO TEMPO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL MANTIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 14.905/2024. I.
Caso em exame: A autora, cliente do banco réu, pretende ser indenizada pelos danos materiais e morais experimentados, vez que a instituição financeira deixou de promover os descontos das parcelas do IPTU, cadastradas em débito automático, culminando na inscrição em dívida ativa. A sentença condena o réu ao pagamento de indenização de R$ 1.558,13 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 a título de reparação por danos morais, incidindo correção monetária pelos índices oficiai
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