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Jurisprudência sobre
repercussao geral

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Doc. VP 165.0971.9006.8700

85141 - TJSP. Servidor público. Sexta-parte. Pensionista e servidores aposentados. Matéria objeto de repercussão geral. Sobrestamento do feito com base no CPC/1973, art. 543-B, § 1º. Descabimento. Preliminar de incompetência absoluta afastada. Aposentados os servidores há muitos anos, sem o reconhecimento da situação jurídica fundamental direito ao recebimento da sexta-parte, pela Administração. Decreto nº: 20910/32. Prescrição reconhecida. Reexame necessário e recurso voluntários providos.

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Doc. VP 210.3513.6009.1400 LeaderCase

85142 - STF. Recurso extraordinário. Tema 191/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Admissão sem concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Constitucionalidade reconhecida. Existência de repercussão geral. Hermenêutica. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, II e § 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 191/STF - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.
Tese jurídica fixada: É constitucional a Lei 8.036/1990, art. 19-A. que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e § 2º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.036/1990, art. 19-A incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001, que instituiu obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mesmo nas situações em que há declaração nulidade do contrato, com direito a salários, de servidor sem prévia aprovação em concurso público.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.3200 LeaderCase

85143 - STF. Recurso extraordinário. Tema 190/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Seguridade social. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema. Recurso provido para afirmar a competência da Justiça Estadual Comum para o processamento da demanda. Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça do Trabalho (Justiça Trabalhista), até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º; e CF/88, art. 202, § 2º (redação da Emenda Constitucional 20/1998) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 114, IX e CF/88, art. 202, § 2º (mesmo tema RE Acórdão/STF).

«Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.1700 LeaderCase

85144 - STF. Recurso extraordinário. Tema 187/STF. Repercussão geral reconhecida. Juizado especial criminal. Transação penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no CP, art. 91, II. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. CF/88, art. 5º, caput, XXII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 98, I. Lei 9.099/1995, art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/1995, art. 76, § 1º, § 2º, I, II e III, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Lei 9.099/1995, art. 77, Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único e Lei 9.099/1995, art. 92. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ( Repercussão geral foi reconhecida no AI 762.146.»)

(mérito julgado no RE 795.567)

«Tema 187/STF - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - As consequências jurídicas extra penais previstas no CP, art. 91 são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.»... ()

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Doc. VP 154.1415.6000.3700

85145 - STF. Agravo regimental. Ação cautelar. Recurso extraordinário. Processo civil. Admissibilidade de medidas cautelares para a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário após a Emenda Constitucional 45/2004. Competência do supremo tribunal federal somente quando os autos estiverem fisicamente nesta corte. Precedente. Agravo improvido.

«1. A concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida de caráter excepcional, sob pena de tornar inócua a determinação veiculada pelo § 2º do CPC/1973, art. 542. ... ()

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Doc. VP 144.0561.8000.0100 LeaderCase

85146 - STF. Recurso extraordinário. Princípio da insignificância ou bagatela. Repercussão geral não reconhecida. Tema 183. Pena. Fixação da pena. Atipicidade da conduta. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LIV. Inocorrência. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Agravo de instrumento não conhecido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância, porque se trata de matéria infraconstitucional.... ()

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Doc. VP 142.2273.0000.0300 LeaderCase

85147 - STF. Recurso extraordinário. Tema 182/STF. Repercussão geral não reconhecida. Criminal. Penal. Pena. Fundamentação. Fixação da pena. Pena base. Circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Fixação da pena base. Fundamentação. Questão da ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais. Inocorrência. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XLVI e CF/88, art. 93, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 182/STF - Valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, CP, art. 59 na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.
Tese jurídica fixada: - A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF - Tema 144/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XLVI, e CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal, a adequação, ou não, de valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, CP, art. 59 na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante. ... ()

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Doc. VP 184.5694.6000.0000 LeaderCase

85148 - STF. Recurso extraordinário. Tema 207/STF. Tributário. Simples. Repercussão geral reconhecida. Imunidade tributária versus Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. coexistência afastada na origem. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. Lei 9.317/1996. Lei Complementar 123/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 207/STF - Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III.
Tese jurídica fixada: - As imunidades previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos.» ... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.4900 LeaderCase

85149 - STF. Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Repercussão geral reconhecida. Tema 184. Poderes de investigação. Questão da ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129 e CF/88, art. 144. Relevância. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.1600 LeaderCase

85150 - STJ. Tributário. Tema 161/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Substituição tributária para frente. Montadora/fabricante (substituta) e concessionária/revendedora (substituída). Veículos automotores. Valor do frete. Inclusão na base de cálculo quando o transporte é efetuado pela montadora ou por sua ordem. Exclusão na hipótese excepcional em que o transporte é contratado pela própria concessionária. Lei Complementar 87/1996, art. 8º, II, «b», c/c Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b». CTN, art. 128. Aplicação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 161/STJ - Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b»).
Tese jurídica firmada: - Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Anotações Nugep: - No caso em que o transporte é contratado pelo próprio adquirente (concessionária de veículos), inexiste controle, ingerência ou conhecimento prévio do valor do frete por parte do substituto, razão pela qual a aludida parcela não pode integrar a base de cálculo do imposto.» ... ()

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