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Jurisprudência sobre
repercussao geral

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Doc. VP 144.0561.8000.0900

85061 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar formal de repercussão geral. Obrigatoriedade. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º c.c. RIS, art. 327, § 1ºTF.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.0400 LeaderCase

85062 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Tema 524. Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Doença incurável não prevista no rol legal. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. CF/88, art. 40, § 1º, I. Lei 10.887/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei. ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.1100 LeaderCase

85063 - STF. Recurso extraordinário. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 480/STF. Servidor público. Teto remuneratório. Remuneração. Irredutibilidade dos vencimentos. Emenda Constitucional 41/2003. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 37, XI e XV. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 167.8820.5000.2700 LeaderCase

85064 - STF. Recurso extraordinário. Tema 535/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Internacional. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Empresa controlada sediada em país de tributação favorecida ou classificado como «paraíso fiscal». Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2001) . CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, III, «a», CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 170, I, III, IV, VII e VIII. Lei 6.404/1976, art. 248. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 537/STF - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Tese jurídica fixada: - A Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, III, «a»; e CF/88, art. 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, caput e parágrafo único, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.» ... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.1500 LeaderCase

85065 - STF. Recurso extraordinário. Tema 313/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Decadência. Fixação de prazo decadencial. Medida Provisória 1.523, de 27/06/1997. Benefício previdenciário concedido anteriormente à respectiva vigência. Direito adquirido. Segurança jurídica. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Tese jurídica fixada: - I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 01/08/1997.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 1º, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997, de 27/06/1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição. ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.0200 LeaderCase

85067 - STF. Recurso extraordinário. Profissão. Repercussão geral reconhecida. Tema 540. Administrativo. Tributário. Ação de inexigibilidade de anuidade de conselhos de fiscalização profissional. Discussão acerca da natureza jurídica dessa anuidade e da possibilidade de fixação de seu valor por meio de resolução interna de cada conselho. Necessidade de composição de princípios e regras constitucionais. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Tema com repercussão geral. Lei 5.905/1973. Lei 6.994/1982. Lei 9.649/1998. Lei 11.000/2004. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (Este acórdão (ARE 1641.243/PR RG) foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral 540 pelo RE 1704.292/PR).

«Tema 540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

Tese fixada - É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.3800

85068 - STJ. Processual civil. Recurso especial do distrito federal. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Suspensão do processo até julgamento da adi 2440/SP. Perda do objeto. Ação civil pública. Cabimento. Tare. Ministério Público. Legitimidade. Matéria julgada pela suprema corte em repercussão geral.

«1. Após o julgamento do recurso especial do Banco Regional de Brasília e do Agravo Regimental e dos Embargos de Declaração do Ministério Público Federal, foram opostos embargos de declaração pelo Distrito Federal em que se alega a ocorrência de omissão, uma vez que não havia sido julgado o recurso especial interposto por ele. Com o presente julgamento, restaram prejudicados os referidos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 174.6720.5000.6800 LeaderCase

85069 - STF. Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Constitucional. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Renúncia a benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Matéria em discussão no RE 381.367, da relatoria do ministro Marco Aurélio. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XL. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, caput e § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, §1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.»... ()

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Doc. VP 123.9262.8001.2900

85070 - STJ. Administrativo. Ação de nulidade de processo administrativo do CADE. Imposição de multa, da obrigação de abstenção de inclusão de cláusula de raio e da publicação da decisão. Caução do valor da multa. Tutela provisória suspensiva da execução do acórdão do cade afastada pelo tribunal. Requisitos do poder de cautela. Provisoriedade. Não repercussão sobre o mérito da demanda, a ser decidido nas instâncias ordinárias. Execução imediata da decisão administrativa de reversibilidade custosa e problemática. Lei 8.884/1994, art. 60, Lei 8.884/1994, art. 65 e Lei 8.884/1994, art. 66.

«1. O cabimento de Recuso Especial para adversar Acórdão proferido em Agravo de Instrumento, na Corte de origem, já está pacificado na jurisprudência do STJ (AgReg no REsp. 1.052.435-RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJUe 05/11/08 e REsp. 696.858-CE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJU 01/08/2006), tendo-se por superado o relevante debate outrora travado a seu respeito. ... ()

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