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Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 60

Artigo60

Art. 60

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 60 - A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.]

CPC, art. 585, VII (Título executivo).

STJ Administrativo. Ação de nulidade de processo administrativo do CADE. Imposição de multa, da obrigação de abstenção de inclusão de cláusula de raio e da publicação da decisão. Caução do valor da multa. Tutela provisória suspensiva da execução do acórdão do cade afastada pelo tribunal. Requisitos do poder de cautela. Provisoriedade. Não repercussão sobre o mérito da demanda, a ser decidido nas instâncias ordinárias. Execução imediata da decisão administrativa de reversibilidade custosa e problemática. Lei 8.884/1994, art. 60, Lei 8.884/1994, art. 65 e Lei 8.884/1994, art. 66. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Direito econômico. Decisão plenária do CADE. Imposição de multa. Execução. Título executivo extrajudicial. Desconstituição do julgado. Necessidade de apresentação de garantia. Lei 8.884/1994, art. 60 e Lei 8.884/1994, art. 65. CPC/1973, art. 585, VII. Mais detalhes

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