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Jurisprudência sobre
acao rescisoria decadencia

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Doc. VP 103.1674.7477.5000

781 - TRT2. Recurso ordinário. Relação de emprego reconhecida em segundo grau. Julgamento imediato da ação. Duplo grau de jurisdição. Efeito devolutivo em profundidade. Razoável duração do processo. Considerações da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 463 e 515, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, arts. 3º e 895. Súmula 100/TST, VII.

«Já está em tempo de se pôr um fim às controvérsias sobre a legitimidade da apreciação dos pedidos pecuniários pela instância recursal que reforma a solução originária de improcedência para reconhecer a relação de emprego. Depois da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da C/88 (assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), maior ênfase deve ser dada às possibilidades oferecidas pelo CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º, que ainda timidamente freqüentam os acórdãos e a jurisprudência em geral. A resistência à sua plena aplicabilidade, especialmente do § 1º (segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro), por certo tem o intuito de reduzir aquele parágrafo à ineficácia. O movimento retrógrado inibe o chamado efeito translativo da lei, segundo o qual o tribunal de instância revisora está autorizado a apreciar tanto as matérias de ordem pública (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º); como as questões que, suscitadas e discutidas em processo de conhecimento devidamente instruído, não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença (CPC, art. 515, § 1º); bem como os fundamentos do pedido e da defesa não acolhidos pelo juiz de primeiro grau (CPC, art. 515, § 2º) e os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito cuja causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento imediato. Os opositores invocam o princípio do duplo grau de jurisdição que, se fosse um preceito dogmático intocável, não se teria a apreciação dos embargos de declaração pelo mesmo órgão prolator da decisão embargada, depois que a sentença já foi publicada e o ofício jurisdicional está tecnicamente definido como cumprido e acabado (CPC, art. 463); não se poderia admitir o rito sumaríssimo, com o poder de decisão que outorga ao órgão revisor; a ação rescisória, sobre a qual o C. TST inseriu na Súmula 100 o item VII (segundo o qual não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento); e a evolução da própria jurisprudência em questões análogas, como a da prescrição pronunciada na instância a qua e afastada pelo tribunal que, em vez de determinar seu retorno para o julgamento sobre as verbas dadas como prescritas, examina-as inteiramente, mesmo que impliquem soluções pecuniárias. Ademais, com a inequívoca finalidade de desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, nova redação foi dada ao CPC/1973, art. 557 pela Lei 9.756/98, permitindo ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. A obstinação em fazer com que os autos retornem ao juízo de origem por motivos que a própria lei já vem banindo do sistema processual brasileiro, enfim, remete ao secular mito de Sísifo.... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.3700

782 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Intempestividade.

«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 535). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.0000

783 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Citação de litisconsórcio passivo necessário após escoado o prazo decadencial. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 495.

«Após ultrapassado prazo decadencial, é vedada a regularização de ação rescisória em que falte a citação de litisconsorte passivo necessário. Precedente da Primeira Seção (AR 2009/PB, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 03/05/04).... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4600

784 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.

«A coisa julgada material é a qualidade conferida por lei à sentença /acórdão que resolve todas as questões suscitadas pondo fim ao processo, extinguindo, pois, a lide. Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, o direito de propor a ação rescisória se extingue após o decurso de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. Embargos de divergência improvidos.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4700

785 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.

«... Sr. Presidente, continuo lendo a lei, como aprendi com Aliomar Baleeiro e Orlando Gomes, alinhados com Kelsen, e volto a dizer que sentença é uma só. A sentença é o ato que põe termo ao processo CPC/1973, art. 162, 1º, vale dizer, extingue o processo (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4800

786 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.7700

787 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Pagamento à avulsos, autônomos e administradories. Mandado de segurança. Sentença transitada em julgado com o reconhecimento da constitucionalidade da exação. Inconstitucionalidade declarada posteriormente pelo STF. Ajuizamento posterior de ação de repetição de indébito relativo ao mesmo período. Ofensa à coisa julgada. Ação rescisória não utilizada no prazo decadencial do CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 467. Lei 7.787/89, art. 3º.

«Do atento exame do teor do v. acórdão proferido pela Corte de origem, complementado pelo julgamento dos embargos de declaração, constata-se que o mandado de segurança precedente, impetrado pela empresa recorrente, transitou em julgado em 06 de fevereiro de 1992. Na oportunidade, foi reconhecida a constitucionalidade do Lei 7.787/1989, art. 3º, que determinava a incidência da contribuição previdenciária. Determinou o Tribunal, com base nessa conclusão, a conversão em renda dos depósitos efetuados. ... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.3600

788 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Fluência do prazo bienal (CPC, art. 495). Trânsito em julgado. Recurso manifestamente intempestivo.

«1. O termo a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória (CPC, art. 495) é a data do trânsito em julgado, que se verifica quando não mais couber recurso (CPC, art. 467). ... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.0800

789 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arguição de inconstitucionalidade de medidas provisórias (Medida Provisória 1.703/1998 a Medida Provisória 1.798-3/99) editadas e reeditadas para a) alterar o CPC/1973, art. 188, I, a fim de duplicar o prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar o inciso X no art. 485 CPC/1973, de modo a tornar rescindível a sentença, quando «a indenização fixada em ação de desapropriação direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial: preceitos que adoçam a pílula do edito anterior sem lhe extrair, contudo, o veneno da essência: medida cautelar deferida.

«1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa: razões da medida cautelar na ADIn 1753, que persistem na presente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.0100

790 - STJ. Ação rescisória. Prazo prescricional. Decadência. Coisa julgada. Trânsito em julgado em momentos distintos. Ajuizamento. Termo «a quo para cada data. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495.

«Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que «se partes distintas da sentença transitaram em julgado em momentos também distintos, a cada qual corresponderá um prazo decadencial com seu próprio «dies a quo, para fins de ajuizamento de ação rescisória.... ()

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