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(DOC. VP 132.5182.7000.4600)

STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.

«A coisa julgada material é a qualidade conferida por lei à sentença /acórdão que resolve todas as questões suscitadas pondo fim ao processo, extinguindo, pois, a lide. Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, o direito de propor a ação rescisória se extingue após o decurso de dois anos contados do trânsito em julgado d

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