(DOC. VP 163.8730.7000.3600)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Fluência do prazo bienal (CPC, art. 495). Trânsito em julgado. Recurso manifestamente intempestivo.
«1. O termo a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória (CPC, art. 495) é a data do trânsito em julgado, que se verifica quando não mais couber recurso (CPC, art. 467). 2. A interposição de recurso previsto em lei inibe, em princípio, a configuração da coisa julgada, e, portanto, o início daquele prazo decadencial. 3. Em caso de inadmissibilidade ou intempestividade do recurso interposto, quando não constatado erro grosseiro ou má-fé do reco
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