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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 143.2294.2026.1600

251 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo de emprego.

«Diante de potencial violação do CLT, art. 3º, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.2600

252 - TRT2. Relação de emprego. Despachante aduaneiro. Inexistência de vínculo de emprego com importadores e exportadores. CLT, art. 3º. Decreto-lei 2.472/88, art. 5º, § 3º. Decreto 646/92, arts. 7º e 12.

«O despachante aduaneiro que tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei 2.472/88, Decs. 646/92 e 3.000/99, é liberal autônomo e não forma vínculo de emprego com os importadores e exportadores, por ausência de elemento intrínseco, qual seja, a subordinação jurídica. Além dos tomadores não possuírem autonomia para determinar como devam ser executados os serviços especializados, sequer pagam diretamente as comissões estipuladas, as quais são obrigatoriamente recolhidas e repassadas pelo Sindicato de Classe.... ()

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Doc. VP 751.3352.0167.8225

253 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «inexiste comando direto, controle e supervisão das atividades desempenhadas; (ii) «não se há falar em existência de subordinação estrutural e que «subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego postulado não se presume pela mera sujeição do prestador de serviços às regras da plataforma digital mantida pela ré; e (iii) «a autonomia fica evidenciada não só pela escolha dos horários em que o serviço será prestado, definindo sua remuneração mensal conforme aumenta ou diminui o volume de trabalho, mas também porque assume integralmente os riscos do negócio, arcando com todos os custos relativos aos materiais de trabalho, especial o uso de veículo próprio. A decisão monocrática entendeu que «o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício, reformando o acórdão regional e reconhecendo o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada. Como destacado na decisão agravada, o quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada « subordinação pelo algoritmo , que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 178.0054.7000.3600

254 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Atividade de corretagem. Vínculo empregatício. Preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Como regra, o exercício da atividade de corretagem se dá de forma autônoma, colocando-se o corretor de seguros como intermediário na celebração deste tipo de contrato. A lei que regulamenta a profissão de corretor expressamente veda a relação de emprego entre o corretor e a empresa de seguros. (Lei 4.594/1964, art. 17, alínea «b). Não obstante e a depender do formato do liame travado entre o trabalhador e a empresa securitária, possível identificar a existência de labor subordinado, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Para tanto, curial o exame dos fatos apurados em cada casuística, sobretudo para fins de aferição do requisito da subordinação jurídica.

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Doc. VP 103.1674.7479.2500

255 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Salão de cabeleireiro. Comissão de 65% em média. Contrato informal de parceria. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 65%, em média, a favor da manicure, que é responsável pelas despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceira. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.2900

256 - TST. Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Hipótese de contratação mediante cooperativa. Fraude. Terceirização ilícita. Subordinação direta à tomadora dos serviços.

«1. Constatando-se que o reclamante foi contratado mediante cooperativa considerada fraudulenta, não há falar em terceirização lícita nos moldes da Lei Geral das Telecomunicações - Lei 9.472/97. 2. Consoante disposto na Súmula 331, itens I e III, desta Corte superior, a terceirização ilícita de serviços, caracterizada pela contratação de serviços ligados à atividade-fim mediante empresa interposta ou pela contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio, mas prestados com pessoalidade e subordinação direta ao contratante, acarreta o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. 3. Uma vez consignado expressamente no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que o reclamante prestava serviços de forma exclusiva, relacionada à atividade fim da TELEMAR - tomadora dos serviços - , resulta evidenciada a ilicitude da terceirização havida, visto que configurado o intuito de fraudar a legislação trabalhista mediante a contratação do obreiro por intermediação de cooperativa simulada. Em tais circunstâncias, o vínculo de emprego forma-se diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos do verbete sumular transcrito. 4. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a processamento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.5900

257 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro. Pedreiro. Serviços autônomos de empreitada. Prova documental não infirmada. Vínculo de emprego não reconhecido.

«Consoante os arts. 368 do CPC/1973 e 219 do Código Civil/2002, as declarações constantes dos documentos particulares presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Em face disso, cabia ao reclamante o encargo de desmerecer o valor probante dos documentos relativos ao contrato de empreitada celebrado pelo empreiteiro com o reclamado. No caso em tela, o reclamante não se desvencilhou do ônus de infirmar a prova documental, tendo o conjunto probatório revelado que: a) os serviços foram contratados pelo reclamado por preço fixo, prazo certo e para execução de serviços determinados; b) o reclamante foi contratado pelo empreiteiro e não pelo reclamado; c) interessava ao réu a execução da obra, sem ânimo de que a prestação de serviços tivesse continuidade por prazo indeterminado (ausente o requisito da não eventualidade); d) o reclamado não explora atividade econômica relacionada à construção civil; e) não havia subordinação jurídica do autor ao réu; f) o salário alegado destoa dos valores praticados no mercado em se tratando de relação de emprego. Nesse norte, diante da comprovação de que os serviços do reclamante foram prestados em decorrência de típico contrato de empreitada, não cabe reconhecer o vínculo de emprego a teor dos CLT, art. 2º. e CLT, art. 3º..... ()

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Doc. VP 143.1824.1045.8200

258 - TST. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Terceirização ilícita. Fraude. Cooperativa.

«"I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974)". "III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta" (Súmula 331, I e III, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, resulta inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7800

259 - TRT12. Relação de emprego. Representação comercial. Distinção. Ausência de subordinação na representação. Inexistência de vínculo empregatício. Autonomia na prestação do serviço reconhecida na hipótese. CLT, art. 3º.

«O contrato de trabalho e o de representação comercial possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindo-se apenas pela subordinação jurídica presente apenas no primeiro. Essa subordinação consiste, justamente, na limitação contratual da autonomia da vontade do empregado quanto ao modo da realização do serviço, transferindo-se ao empregador o poder de direção da atividade desempenhada. Restando demonstrado nos autos que o reclamante era quem angariava e dispunha da clientela da forma que melhor lhe aprouvesse, aliado ao fato de que não havia fixação de metas acerca do número de clientes que deveriam ser visitados, impõe-se o reconhecimento da sua autonomia quanto ao modo da realização do serviço. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício reformada.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.0200

260 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo de emprego. Pejotização. Fraude à legislação trabalhista.

«O fenômeno da 'pejotização', consiste constituição de pessoa jurídica com o escopo de mascarar verdadeira relação de emprego, em nítida fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), com a supressão de direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º, CF/88), e violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho (art. 170 e 193, CF/88). Extraindo-se dos autos os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego (trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada), o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 154.5442.7004.2100

261 - TRT3. Relação de emprego versus representação comercial.

«O contrato de trabalho ostenta elementos essenciais comuns ao contrato de representação comercial: a) a pessoalidade; b) a não eventualidade da prestação de trabalho; c) o caráter oneroso dessa oferta. A distinção fundamental entre o contrato de trabalho, aquele que faz nascer o vendedor empregado, e a representação comercial que encorpa o mesmo prestador, mas como vendedor autônomo, reside básica, efetiva e realmente, na subordinação, ínsita ao primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços no segundo. Comprovado nos autos que na relação havida estava ausente tal requisito, há que se manter a sentença de origem que não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 753.4280.8318.1075

262 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º PRESENTES. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional consignou que « é possível verificar que estavam presentes os elementos necessários à configuração da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, porquanto o reclamante estava plenamente inserido nas atividades da reclamada, a qual dirigia e fiscalizava as suas atividades, não se divisando diferença a justificar que alguns professores tivessem a relação de emprego formalmente reconhecida e outros não". Anotou que a subordinação jurídica estava presente, pois « não dispunha o Reclamante de autonomia, estando vinculado às regras impostas pela empresa para o exercício da função, realizando tarefas essenciais à atividade da empresa, mediante remuneração, não se cogitando da sua substituição «. Tais premissas assentadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento que justificam o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se chegar a entendimento diverso tal como postula o agravante, no sentido de que não estariam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Nesse sentir, convém destacar que o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte se assentou sob o entendimento de que a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério seja qual for o título pelo qual se designa o profissional contratado. Nesse ensejo, a ausência de habilitação legal e registro no Ministério da Educação não impede a caracterização da profissão de professor. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, incide o entendimento da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 750.7882.6404.5580

263 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo quando da análise da licitude da terceirização, a Primeira Turma daquela Corte, no julgamento da Reclamação Constitucional 47.843/BA, decidiu pela licitude da terceirização por «pejotização, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 3. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, o entendimento fixado pelo STF não impede que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique o preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de modo a concluir pela existência de vínculo de emprego, ainda que os serviços prestados pelo empregado tenham ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado prestador dos serviços («pejotização). Julgados. 4. O próprio STF, no julgamento da Reclamação Constitucional 54.959/ES, pelo Ministro Relator Nunes Marques, reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva". 5. No mesmo sentido, nos autos do AgReg na Reclamação Constitucional 56.098/RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, concluiu-se que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício". 6. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, o que configura desvirtuamento da «pejotização. 7. A adoção de conclusão diversa apenas poderia ser feita mediante reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.8200

264 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo empregatício. Subordinação. No âmbito do direito do trabalho Brasileiro, a subordinação é primordial na caracterização da relação de emprego, como ponto de distinção entre o trabalhador autônomo e o subordinado (art. 3º, CLT). A doutrina Brasileira, assim como internacional, procura caracterizar a subordinação como. A) econômica; b) técnica; c) jurídica. Como fenômeno jurídico, a subordinação é vista por três prismas. A) o subjetivo; b) o objetivo; c) estrutural. Os diversos prismas do fenômeno jurídico da subordinação não devem ser aplicados de forma excludente e sim com harmonia. Não se pode negar que a reclamante encontrava-se no que a doutrina nacional denominou de «zona cinzenta, isto é, uma relação de trabalho na qual o trabalhador goza de relativa autonomia na execução da atividade, mas, por outro lado, mantém certa dependência da contratante. Contudo, não se pode ignorar que o trabalho da reclamante está inserido dentro da estrutura da segunda reclamada. Vale dizer, a atuação do corretor é essencial para o fechamento do ciclo produtivo econômico, pois o lucro (objetivo da atividade econômica) está na comercialização dos produtos ofertados pela segunda reclamada, o que é realizado pelos corretores. Assim, considerando que as funções da reclamante se inserem na atividade desenvolvida pela reclamada, e que o trabalho era habitual, pessoal e oneroso, ficam preenchidos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego.

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Doc. VP 143.1824.1081.5200

265 - TST. Vínculo de emprego. Contrato de estágio. Desvirtuamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 126. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas do processo, que houve desvirtuamento do contrato de estágio, com a existência de subordinação jurídica e carga horária excessiva, formando-se o vínculo de emprego diretamente com a reclamada. Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.3300

266 - TRT3. Relação de emprego. Elementos constitutivos. Lei 11.442/2007.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. Todavia, in casu, exsurge a natureza comercial da relação jurídica estabelecida entre as partes, albergada pela Lei 11.442/07, que dispõe acerca do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. O autor, prestador dos serviços, assumiu os riscos do negócio, sendo incabível, portanto, o reconhecimento do liame empregatício. Provimento negado.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.7600

267 - TST. Recurso de revista do reclamado. Vínculo empregatício. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O Tribunal Regional assentou, com base no exame do conteúdo fático-probatório dos autos, que estavam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatícios (pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade). Aquela Corte entendeu inaplicáveis à hipótese as disposições insertas na Lei 6.094/1974, porquanto o réu possuía quatro táxis e não dirigia nenhum deles, além do que controlava o trabalho realizado pelo reclamante. Sendo assim, a aferição das assertivas do acórdão regional ou da veracidade da alegação recursal depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento expressamente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.0500

268 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Contrato de transporte e distribuição de leite. Relação empregatícia. Requisitos. Inocorrência.

«No presente caso, restou comprovado que as partes firmaram um contrato de transporte e distribuição de leite, no qual a empresa do reclamante prestava serviço à reclamada, utilizando caminhão próprio e podendo contratar ajudantes e motoristas. Ficou comprovado que o reclamante arcava com todos os ônus decorrentes da atividade e que controlava o modo de fazer de sua prestação de serviço. Portanto, não restou comprovada a existência de pessoalidade e tampouco de subordinação jurídica no presente caso. Assim, improcede o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.5000

269 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego. Grupo econômico.

«I. Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, a existência de grupo econômico, por si só, justifica o reconhecimento da solidariedade entre a empresa principal e cada uma das subordinadas, mas não a formação de vínculo empregatício com a tomadora de serviços integrante do grupo. ... ()

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Doc. VP 165.9910.5000.4300

270 - TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Vínculo de emprego. Chapa.

«Trabalho realizado que não autoriza o reconhecimento da relação de emprego, pois exercido de forma eventual, impessoal e sem subordinação, com pagamento por ocasião das tarefas desenvolvidas na carga e descarga de caminhões, em verdadeira condição de «chapa. [...]... ()

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Doc. VP 165.9852.1000.3700

271 - TRT4. Vínculo jurídico de emprego. Serviços de manutenção do imóvel recebido em comodato.

«Não se configura o vínculo de emprego a prestação de serviços de manutenção em imóvel recebido para cuidar, à feição de comodato, especialmente quando os serviços se desenvolveram de forma descontinuada, sem subordinação, em troca da habitação, com expressa admissão do reclamante de que vivia de bicos para viver. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.2400

272 - TRT2. Relação de emprego. Gráfica. Impressor off-set. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«(...) Assinale-se que, na hipótese, não resultou evidenciado que o reclamante tenha laborado mediante fiscalização, com controle de jornada por parte da ré de modo a caracterizar a subordinação, elemento indispensável à relação empregatícia. Portanto, a análise do conteúdo processual revela que não trouxe o reclamante qualquer elemento suficiente à convicção julgadora, capaz de representar a contento a realidade por ela narrada. Nesse contexto, por não estarem presentes os requisitos do CLT, art. 3º, não há como acolher a pretensão recursal. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.4900

273 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Consultor de seguros terceirizado. Prestação de serviços. Com subordinação ao banco tomador. Execução de tarefas inerentes aos bancários. Relação de emprego reconhecida.

«Emergindo do conjunto probatório que o trabalhador, não obstante atuasse como consultor de seguros terceirizado, prestava os seus serviços com subordinação jurídica à instituição financeira, inclusive desempenhando tarefas tipicamente bancárias, a validade da intermediação de mãode-obra não subsiste, pelo que se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador (aplicação do CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 705.2097.5868.2961

274 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. CORRETOR DE SEGUROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação aos reclamados. Destacou que o reclamante atuava como corretor de seguros autônomo, conforme conjunto probatório dos autos. Ressaltou «haver diferenciações tanto em nível de tratamento quanto sobre a forma de remuneração, e do próprio trabalho desenvolvido, entre o autor e os empregados da parte reclamada". 2. Nesse contexto, em que não verificada a subordinação jurídica, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, porque ausente requisito do CLT, art. 3º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 178.0054.7000.3500

275 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. VP 103.1674.7467.5500

276 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss. Lei 6.530, arts. 3º e 6º.

«Não é autônomo e sim, empregado, corretor de imóveis sequer inscrito no CRECI, obrigado a comparecer em plantões mediante escalas e subordinado a gerente de vendas. O engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins da empresa, exercendo atividade-fim do empreendimento econômico no ramo da comercialização de imóveis é elemento incontrastável a indicar a natureza trabalhista do liame entre as partes (CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss.).... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.1000

277 - TRT3. Vínculo de emprego. Rurícola. Esposa do caseiro. Improcedência.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou seu livre convencimento na prova produzida nos autos e concluiu que a propriedade rural do reclamado mantém cultivo apenas para consumo próprio, sem qualquer animal, sendo utilizada para lazer e, portanto, a reclamante não pode ter prestado qualquer serviço de natureza rural para o reclamado, nem de natureza doméstica, pois admitiu em seu depoimento pessoal que lavava, passava e cozinhava para ela, seu marido e seus filhos gêmeos e que o reclamado comparecia na chácara apenas nos finais de semana e feriado. O único fato incontroverso da lide é que a reclamante é esposa do caseiro. Sem prova de que a reclamante tenha prestado serviços pessoalmente ao reclamado, com não-eventualidade, assalariamento e subordinação, não se forma vínculo jurídico de emprego entre eles.... ()

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Doc. VP 144.5332.9004.0700

278 - TRT3. Vínculo jurídico de emprego. Comentarista esportivo. Configuração.

«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado na prova oral produzida nos autos, a qual confirmou que o reclamante comparecia diariamente à reclamada para atuar como comentarista em programas de televisão e revezava, às vezes, no exercício dessa função, com outro comentarista e paradigma. As testemunhas ouvidas a rogo do autor confirmaram que o reclamante comparecia diariamente à redação da reclamada para participar de reuniões de pauta e de avaliação. A pessoalidade não se desnatura pelo só fato de o reclamante ter revezado com outro comentarista esportivo nos programas de televisão da reclamada, já que esse revezamento constituía a condição da prestação de serviços. O fato de o reclamante ter outras atividades profissionais (possuir uma construtora) tampouco não constitui óbice para a constituição do vínculo empregatício, pois tais atividades eram executadas em condições e horários compatíveis com o labor executado para a reclamada, configurando mera subordinação jurídica, já que economicamente o reclamante não dependia do emprego. A r. sentença recorrida ainda destacou que o trabalho do comentarista, além de ser remunerado, exigia a subordinação ao editor-chefe e aos diretores de jornalismo, o que se depreende das mensagens eletrônicas juntadas pelo reclamante (fls. 19/76), e se submetia à cobranças do cumprimento de metas, vinculadas aos índices de audiência do IBOPE, estando sujeito a medida disciplinar caso não as cumprisse.... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.6400

279 - TRT2. Subordinação vínculo de emprego reconhecido. Fraude contratual. A subordinação é o elemento central na configuração do vínculo de emprego e, in casu, esteve presente na relação mantida entre as partes. Pelo cotejo das provas, oral e documental, resta incontroverso que a reclamante, trabalhou todo o tempo nas dependências da reclamada, utilizando-se de materiais e equipamentos fornecidos pela «contratante, cumprindo escalas de trabalho predeterminadas, bem como está amplamente confirmada a subordinação hierárquica, com submissão da autora às ordens de superiores da ré

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Doc. VP 397.5789.0813.4925

280 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

Ante a possível violação aos arts. 1º, III, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . A Corte Regional entendeu inexistir subordinação jurídica entre as partes ao consignar que « a possibilidade de a 99 Taxi ter ciência de condutas do motorista ou mesmo fixar algumas regras na prestação de serviços, não implica no reconhecimento de que há subordinação jurídica em relação ao tomador de serviços, já que, nas relações de emprego, esse último é quem dirige, efetivamente, a prestação de serviços do empregado, impondo-lhe horários de trabalho e fornecendo-lhe as ferramentas de trabalho, ao passo que, no caso dos autos, verifica-se que o trabalhador faz uso do próprio veículo cadastrado, podendo se desligar do sistema quando quisesse, não havendo exigência de cumprimento de jornada de trabalho e nem mesmo metas de trabalho pré-fixadas pela reclamada". O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.4800

281 - TRT12. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Vedação legal que proíbe corretor de ser empregado da seguradora. Irrelevância se presentes os requisitos da CLT, art. 3º.

«Embora a Lei proíba que o autêntico corretor de seguros seja empregado das companhias seguradoras cujas apólices coloca, se comprovado for que, na prática, esse pseudo «corretor não detinha qualquer autonomia nem tinha clientes próprios, tendo a obrigação de vender os seguros de uma única companhia e laborando com subordinação a ela, corretor não é ele, nada obstando venha a ser então reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, com o empregado na função de vendedor de títulos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.5900

282 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Empresário autônomo. Sistema de marketing de rede.

«O quadro delineado pelo e. Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, é de ratificação de não reconhecimento de vínculo empregatício, pois não preenchido o requisito da subordinação jurídica (Autor - Empresário Autônomo - Empreendedor de Marketing de Rede). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2008.1800

283 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Empresário autônomo. Sistema de marketing de rede.

«O quadro delineado pelo e. Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, é de ratificação de não reconhecimento de vínculo empregatício, pois não preenchido o requisito da subordinação jurídica (Autor - Empresário Autônomo - Empreendedor de Marketing de Rede). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.0500

284 - TRT18. Prestador de serviços. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego inexistente

«Ausente na relação entre reclamante e reclamado a subordinação jurídica daquele a este, não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício. ACÓRDÃO ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.1600

285 - TST. Terceirização ilícita. Empresa privada. Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços

«1 - Conforme registrado no acórdão recorrido, a reclamante fora contratada por empresa prestadora de serviços para atuar na venda de produtos da tomadora de serviços, atividade inclusive discriminada em seu contrato social, razão pela qual entendeu o Tribunal Regional que houve irregular terceirização em atividade-fim. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1500

286 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assentou que a reclamante tinha metas a atingir e deveria justificar eventual atraso e informar horário de entrada e saída ao gerente geral da agência. Consignou que a reclamada escolhia as agências na qual a reclamante deveria trabalhar. Consignou que, «Embora a ré tenha trazido aos autos os documentos que demonstram ter a obreira laborado através de uma empresa de sua titularidade (PVM Aquino Corretora de Seguros de Vida Ltda), é certo que os elementos constantes dos autos, em consonância com a prova oral produzida em audiência, às fls. 52/56, demonstram que a reclamante trabalhava de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.. Assim, diante da configuração dos requisitos do CLT, art. 3º, afastou a incidência da vedação legal ao reconhecimento da relação de emprego prevista no Lei 4.594/1964, art. 17 que regula a profissão de corretor de seguros. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.2900

287 - TRT3. Executiva de vendas da avon cosméticos. Relação de emprego. Caracterização.

«A reclamante, na condição de «executiva de vendas. tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora -atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa -estava diretamente ligada à dinâmica empresarial da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento da produtividade e outras determinações para o desenvolvimento de campanhas, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.8000

288 - TRT2. Relação de emprego. Bailarina. Contrato de trabalho. Não-eventualidade. Pessoalidade. Subordinação. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 6.533/78, art. 9º.

«Bailarina que se ativa em elenco de apoio a conjunto musical é qualificada profissionalmente como artista, estando sob a égide da Lei 6.533/78, que exige expressamente que a relação se dê mediante contrato de trabalho escrito, sendo o vínculo de emprego condição «sine qua non da ativação, e a subordinação é ínsita à atividade. Pequena e consentida descontinuidade em época de baixa ou nula ativação não descaracteriza o requisito da não-eventualidade, principalmente diante de uma duração contratual de vários anos.... ()

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Doc. VP 165.9854.9000.3700

289 - TRT4. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho de vendedor em copa de estádio de futebol.

«Espécie em que não estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]... ()

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Doc. VP 429.9338.8452.1973

290 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725).

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). A nte a possível violação ao CF/88, art. 5º, II, dá se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-I do TST. Dessa forma, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Na hipótese, não há elementos fáticos no acórdão regional que permitam concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços com base apenas na subordinação objetiva pelo exercício de atividade-fim da tomadora, contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.3400

291 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. Gestor de mão-de-obra. Ausência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.

«Independentemente da situação da cooperativa de trabalho no que tange aos gerentes regionais, representantes comerciais, promotoras de venda e demonstradoras de produtos, enquanto subordinados ao reclamante em sua condição de supervisor de promoção e merchandising, não há vínculo de emprego se da prova dos autos não se extrai o requisito básico da subordinação, diferencial por excelência no exame das relações de trabalho em âmbito de atividade cooperativa. E isso especialmente quando a condição de gestor propicia ao recorrente autonomia de procedimentos e um espaço próprio na empresa tomadora da mão-de-obra de seus subalternos, onde os supervisiona, orienta, comanda e fiscaliza, como longa manus da entidade que representa. A disponibilização de aparelho e linha telefônica celular, fornecidos em regime de comodato, bem como os documentos que comprovam a participação em assembléias gerais e os termos de responsabilidade e aceitação, de compromisso e lealdade e de conhecimento do estatuto, tudo isso contribui para realçar a conclusão final de ausência de natureza empregatícia na atuação do autor junto às reclamadas.... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.0700

292 - TRT3. Relação de emprego. Consultora natura. Pressupostos. Configuração.

«A caracterização da relação de emprego exige o preenchimento dos pressupostos objetivos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos, em que a reclamante trabalhava como Consultora Natura Orientadora - CNO, contratada pela ré, o contexto fático-probatório produzido revelou a presença desses pressupostos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.4300

293 - TRT3. Relação de emprego. Vigia. Vigia noturno de rua. Vínculo empregatício.

«É trabalho subordinado, pressuposto essencial da relação de emprego, aquele prestado em favor de outrem que, arcando com o salário ajustado, dispõe da força laboral contratada e pode utilizá-la em seu empreendimento próprio, cujos riscos assume. É empregador, portanto, a empresa que contrata e remunera diretamente vigia noturno, para proteção de seu patrimônio, ainda que feita a partir de postos de vigilância situados nas suas imediações e simultaneamente prestada a outros vizinhos. Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita; ou seja, no caso, ou com a reclamada mesma ou com o condomínio informal dos moradores contratantes, sendo que, de qualquer forma, aquela responde por sua cota de dívida relacionada ao aproveitamento dos serviços, conforme art. 1.317 do CC de 2002.... ()

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Doc. VP 165.9854.9000.3600

294 - TRT4. Vínculo de emprego inexistente. Contrato de parceria. Divulgação de cursos.

«A prova produzida nos autos demonstra que a reclamante trabalhava de forma autônoma como cabeleireira e também fazia a organização e divulgação de cursos relacionados à sua área de atuação, alguns inclusive ministrados pelo primeiro reclamado. Não havia relação de subordinação entre as partes e sim um contrato de parceria comercial. Assim sendo, não estavam presentes os requisitos exigidos no CLT, art. 3º para o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6400

295 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Continuidade. Trabalho realizado três vezes por semana. Vínculo empregatício caracterizado. CLT, art. 3º.

«O trabalho realizado três vezes por semana, com horário para trabalhar, indicam continuidade e subordinação, evidenciando a relação de emprego doméstica.... ()

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Doc. VP 804.4700.4393.5726

296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório produzido, reconheceu o vínculo de emprego, registrando que restaram presentes os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, especialmente a subordinação jurídica. Registrou que « infere-se das declarações prestadas pelo próprio sócio da reclamada que a autora não tinha autonomia para reduzir o percentual de comissão sobre o imóvel . Assentou que, « ainda de acordo com o sócio da ré, a reclamante estava sujeita ao cumprimento de escala de plantões . Destacou que « a reclamante possuía e-mail da empresa, afastando a tese da própria reclamada . Concluiu que, « embora a reclamante tenha figurado formalmente como mera intermediária nos contratos de compra e venda celebrados entre a reclamada e seus clientes, na prática, atuou como verdadeira empregada da empresa, de forma subordinada . Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que ausentes os requisitos da relação de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 137.6673.8002.5700

297 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Vínculo de emprego. Não caracterizado. Terceirização lícita.

«A jurisprudência trabalhista já se consolidou no sentido de que não forma vínculo de emprego a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a subordinação direta (S.331, III, C.TST), não havendo que se falar em fraude, no presente caso. Recurso Ordinário do Reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.0800

298 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho familiar.

«Muito embora seja possível, em princípio, a existência de relação de emprego entre familiares, seu reconhecimento, pelo Juízo, depende da constatação, caso concreto, dos elementos caracterizadores do contrato empregatício, conforme CLT, art. 3º. É imprescindível a produção de prova robusta da existência de prestação pessoal de serviços, de forma não eventual, com subordinação e pagamento de salário, requisitos sem os quais não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0600

299 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.2400

300 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros contrato de franquia. Corretor de seguros vínculo de emprego. Caracterização.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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