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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 166.0100.3000.7000

151 - TRT4. Vínculo de emprego. Motoboy.

«Atividades desempenhadas pelo demandante em favor da empresa reclamada indispensáveis ao empreendimento econômico, não havendo como afastar os requisitos da subordinação, não eventualidade e pessoalidade, tratando-se o reclamante de pessoa fundamental no exercício das tarefas relativas à telentrega dos produtos comercializados pela reclamada. Incontroversa, ademais, a onerosidade da prestação dos serviços, sendo contraprestado o labor por meio de recibos de pagamento a autônomo (RPA), os quais eram preenchidos de acordo com as determinações repassadas pela própria ré. Presente, pois, a totalidade dos requisitos estabelecidos em lei, impondo-se a manutenção da sentença, a qual reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o autor e a empresa reclamada. Apelo negado. [...]... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.2900

152 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Vínculo de emprego. Condição de sócio. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Entendeu a Turma que a aferição de inexistência de vínculo de emprego demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, na medida em que o Tribunal Regional informara que o autor permanecia em estado de subordinação ao grupo empresarial, prestando serviços com o total direcionamento de suas atividades pela reclamada, e que tais circunstâncias lhe retirava a condição de sócio da empresa. Diante deste contexto, não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso, visto que os arestos apresentados ao confronto afiguram-se inespecíficos, pois versam sobre hipótese em que há o reconhecimento da condição de sócio da empresa e a impossibilidade de reexame de fatos e provas a fim de demonstrar a existência de vínculo de emprego, circunstância diversa da presente controvérsia. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.4300

153 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego. Trabalhador autônomo.

«Demonstrado que o obreiro trabalhou em obra de construção da cisterna no sítio do reclamado, que, aliás, não se dedica à construção civil, sem subordinação incompatível com esse contrato de prestação de serviços e valendo-se, inclusive, de auxiliar que contratava e remunerava, utilizando seu próprio material e ferramenta, trata-se de nítido contrato de empreitada por obra, regido pelo Direito Civil, ou seja, de trabalho autônomo, prestado, para alguém, mas por conta e risco do prestador.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.0600

154 - TRT18. Relação de emprego. Requisitos.

«Ausente qualquer dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, não há como se reconhecer o vínculo empregatício postulado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.7800

155 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Motoboy. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, IV. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.

«Simples adesão formal do trabalhador à cooperativa não tem o condão de ensejar a existência de relação jurídica distinta da empregatícia. O serviço de motoboy prestado através de uma cooperativa à reclamada, de forma permanente e subordinada, enseja fraude à lei, tornando a cooperativa mera empresa intermediadora de mão de obra.... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.2900

156 - TST. Vínculo de emprego. Representação comercial.

«Conforme consignado no acórdão do TRT, a prova colhida nos autos permitiu concluir-se, em atenção ao princípio da primazia da realidade, que estavam preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica. Decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.5700

157 - TRT3. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência. CLT, art. 3º. Lei 7.290/1984. Lei 12.619/2012 (Profissão de motorista).

«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais ‘subordinação jurídica’ e ‘pessoalidade’. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/1984, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.4300

158 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego.

«Demonstrado que a sociedade reclamada não dirigia a prestação de serviços da reclamante, a qual, junto a seu marido, promovia bailes anunciados como «Clube dos Artistas. Reclamante recebia os valores dos ingressos, sem numeração, e contratava as bandas por conta própria, sem qualquer ingerência da demandada. Ausente a subordinação, é inviável reconhecer a existência de relação de emprego. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.4400

159 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Motorista de táxi.

«Prova produzida que afasta o labor em regime de colaboração, mormente pela inobservância da limitação imposta pelo Lei 6.094/1974, art. 1º. Demonstrada a prestação de serviços ao reclamado de forma pessoal, contínua, mediante salário e sob subordinação, na forma do CLT, art. 3º, resta caracterizada a relação de emprego. [...]... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.9100

160 - TRT3. Encarregado de obra. Vínculo de emprego. Inexistência.

«Não é empregado o encarregado de obra que labora por empreitada, pois os moldes da prestação de serviços não se enquadram nos preceitos estatuídos no CLT, art. 3º, sobretudo se considerada a natureza autônoma de seu trabalho, ou seja, a ausência de subordinação jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4400

161 - TRT2. Relação de emprego. Alegação de terceirização não caracterizada. Empresa de informática. Existência de subordinação, pessoalidade e onerosidade. Demissão do trabalhador ocorrida por interferência do gerente da recorrente. Vínculo caracterizado. CLT, art. 3º.

«Diante da interferência da empresa beneficiada pela força do trabalho em relação ao seu desenvolvimento, culminando com a dispensa direta do trabalhador promovida pelo gerente de informática das recorrentes, não há como aceitar-se trabalho sob terceirização, mas, sim, de contrato de emprego. O fato de as recorrentes exercerem atividade fim diversa das desenvolvidas pelo autor não afasta a caracterização do vínculo de emprego porque presentes a subordinação, pessoalidade, onerosidade e a não eventualidade na prestação do serviço. ... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.2900

162 - TRT2. Relação de emprego. Autonomia. Corretor de seguros. Desempenho de atividade com ampla autonomia e sem subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. A relação havida entre o corretor de seguros e a empresa que toma os seus serviços possui contornos vagos e de difícil enquadramento de sua natureza, com limiar insólito, classificado pela doutrina e jurisprudência como zona cinzenta. Dessa maneira, o enquadramento como relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º) ou autônoma (Lei 4.594/1964) depende da análise das peculiaridades que envolvem cada caso concreto. Se demonstrada a ampla autonomia do corretor e ausência de subordinação, não se configura a relação de emprego. Recurso dos reclamados provido.

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Doc. VP 144.5285.9001.7200

163 - TRT3. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.

«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividade de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por quinze dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia em favor e sob a subordinação da empresa lhe assegura o direito à remuneração, nos exatos termos do CLT, art. 4º, vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.7900

164 - TST. Policial militar e empresa privada. Ausência de vínculo empregatício. Não comprovados os elementos configuradores da relação de emprego.

«A jurisprudência sedimentada nesta Corte entende que a circunstância de o empregado que trabalha como segurança de empresa privada ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego, se presentes os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 166.0135.7000.6100

165 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Hipótese em que ausente prova da subordinação e onerosidade, pelo que resta inviável reconhecer o vínculo de emprego doméstico durante todo o período reclamado em sede inicial. Conjunto probatório que revela a ocorrência de verdadeira troca de favores, em que a reclamante, fora da temporada de verão, residia na residência de praia da reclamada de forma gratuita e esta, por sua vez, se beneficiava com a conservação do local, tal como um contrato de comodato. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento para restringir o período da condenação. [...]... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.9300

166 - TRT3. Relação de emprego. Professor. Relação de emprego. Professora. Contrato de sociedade.

«Evidenciado que, apesar da existência de contrato de sociedade, a reclamante trabalhava como professora, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação, presentes se encontram os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.8900

167 - TST. Relação de emprego. Mãe substituta. FEBEM. Inexistência do vínculo. Decisão reiterada do TST. CLT, art. 3º.

«O TST tem decidido reiteradamente pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que o trabalho prestado pelas «mães crecheiras não revela pessoalidade, subordinação e salário, elementos tipificadores da relação de emprego, segundo os termos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.8800

168 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.0900

169 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Condição de bancário. Corretor de seguros.

«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem caracterizados os requisitos de que trata a CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6100

170 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Executiva de vendas. Avon. Caracterização.

«A reclamante, na condição de executiva de vendas da AVON Cosméticos Ltda. atuava como verdadeira longa manus da ré, estreitamente ligada à sua dinâmica empresarial e sujeita à sua ingerência, por meio da imposição de metas, participação em reuniões e treinamentos, restando configurada a subordinação jurídica necessária para a caracterização da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.0400

171 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Relação de emprego. «chapa. Não configuração.

«Ainda que se pondere que o trabalho desenvolvido pelos «chapas geralmente é exercido de forma autônoma, caso positivados os requisitos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há qualquer óbice ao reconhecimento da relação de emprego. caso dos autos, contudo, o acervo probatório coligido comprovou que o autor laborava sem subordinação jurídica ao réu, inexistindo, ainda, os requisitos da não-eventualidade e da pessoalidade da prestação de serviços, podendo o demandado se valer de qualquer um dos «chapas que estivessem trevo para trabalho em seu caminhão. Mantida a r. sentença recorrida, que afastou a pretensão inicial de se reconhecer o vínculo de emprego do autor com o réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9600

172 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. Considerações do Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira sobre o tema. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«... Conquanto o reclamante tenha alegado que fora contratado para trabalhar como músico para a reclamada, o conjunto probatório colhido nos autos evidencia que, na realidade, ele mantinha com a recorrida uma relação de nuances religiosas, prestando auxílio no exercício do apostolado, na função de pastor. A música, no caso do reclamante, segundo a prova coligida, a par de não se tratar de atividade habitual, era exercida sem qualquer elo de subordinação jurídica, como mero complemento da atividade pastoral. Sua função, em suma, era difundir a fé cultivada pela instituição, sem relação de efetivas dependência e subordinação, nos moldes necessários à caracterização do verdadeiro vínculo de emprego. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.1400

173 - TST. Recurso de revista da reclamada ipiranga produtos de petroleo S/A. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«O quadro fático delineado no acórdão recorrido evidencia a presença de subordinação direta dos trabalhadores terceirizados à tomadora dos serviços. Nesse sentido, o Regional consignou ter a testemunha indicada pelo reclamante informado que «os seus chefes, Alessandra e Gilnei, eram empregados da Ipiranga. Presente a subordinação direta, é ilegal a contratação do reclamante por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. tomadora dos serviços. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, I e III, do TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3300

174 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.

«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6500

175 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Relação havida entre as partes. Corretor de imóveis versus vendedor de imóveis. Traços diferenciadores.

«Para configuração da relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, destacando-se que a diferenciação central entre a figura do empregado e a do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, pois os aspectos da onerosidade, habitualidade e pessoalidade são comuns aos dois tipos. Nem mesmo alcança relevo, ao deslinde de casos como o vertente, o ramo de atuação empresária, considerando que modo geral os contratos regidos pela Lei 6.530/1978 são firmados entre profissionais autônomos e pessoas jurídicas que exploram a mesma atividade econômica. In casu, a pedra de toque à solução se situa na verificação, à luz do acervo fático probatório coligido, de que o reclamante não estava subordinado ou vinculado a superiores hierárquicos, sendo que até mesmo as escalas de plantões eram definidas por gerente indicado pelos próprios corretores, no interesse dos envolvidos. Não há notícia da existência de metas, nem tampouco de horários definidos ou punições por faltas, sequer de fiscalização da presença do corretor nos stands de vendas. Ausentes, a toda evidência, os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, além de devidamente inscrito o autor perante o CRECI, emerge a relação verdadeiramente regida pelos ditames da legislação própria.... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.6300

176 - TRT2. Médico médico contratado através de pessoa jurídica para prestar serviços especializados. Comprovados os requisitos do CLT, art. 3º. Reconhecimento do vínculo e verbas decorrentes. Possibilidade. O autor estava subordinado ao poder de mando da reclamada, vez que deveria cumprir determinada quantidade de horas de trabalho por mês, estando vinculado às suas necessidades e ordens. A despeito do contrato de prestação de serviços firmado entre a reclamada e a empresa aberta pelo autor, este prestou trabalho de forma pessoal, habitual, subordinada e mediante salário em favor da reclamada, ligado à sua atividade-fim, verificando-se os elementos caracterizadores do vínculo de emprego. A exigência de abertura de empresa pelos prestadores, quando se verifica nitidamente a relação de emprego, evidencia a perpetração da fraude, a denominada «pejotização, nos termos do CLT, art. 9º. Não desnatura essa realidade, o fato de as ordens emanarem de outro «trabalhador terceirizado, porque este as recebe de operador da empresa e simplesmente as retransmite, como mero filtro formal. Também o fato de o reclamante ter que justificar a falta perante o coordenador da empresa gestora, quem ficava incumbido da substituição, é irrelevante. Esses filtros não desnaturam a relação de emprego. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. VP 136.2350.7002.2300

177 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo familiar. Relação empregatícia x relação familiar.

«O vínculo de parentesco não é óbice para o reconhecimento da relação de emprego quando os elementos tipificadores dela restam comprovados. Evidenciados os elementos da relação empregatícia como a subordinação jurídica, o salário e a não eventualidade, afasta-se o regime de economia familiar. Presente o animus contrahendi, ausente está a prestação affectionis vel benevolentiae, e o empregado agasalhado com a tutela do Direito do Trabalho. No caso dos autos a demanda foi ajuizada por filho, que, esporadicamente, de forma solidária e em decorrência de dever moral, auxilia o pai em algumas atividades. Não há relação empregatícia entre o reclamante e o do dono do empreendimento. Trata-se da materialização da manifestação de vontade do descendente dirigida no sentido de colaborar com o patriarca. Ausente o animus contrahendi.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.8800

178 - TRT2. Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Empregado. Autora que trabalhava cuidando em caso do filho da reclamada. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Não comprovada a pessoalidade e a subordinação jurídica, não há como reconhecer o vínculo empregatício doméstico.... ()

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Doc. VP 364.7129.4653.5144

179 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego do empregado como o banco, por conseguinte o enquadramento na categoria dos bancários. Nesse aspecto, o acórdão regional assentou que ficaram configurados os requisitos do vínculo de emprego com o banco, sobretudo, a subordinação jurídica. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Intacto o CF/88, art. 93, IX. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA « AD CAUSAM . De acordo com a Teoria da Asserção, a legitimidade a que se refere o CPC/2015, art. 485, VI, cuja ausência acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial. Assim, tem legitimidade passiva o banco que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida nos autos, em princípio, possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como é o caso destes autos, em que há discussão a respeito da licitude da terceirização. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições assegurados a esta categoria. 2. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. 3. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pela existência de subordinação direta do autor à empresa tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. 4. O Tribunal Regional apreciando o conjunto fático probatório dos autos consignou que «Dos depoimentos acima transcritos, verifica-se que o autor trabalhou em PAB do Banco Santander, na área fim do tomador dos serviços, pois se ativava em vendas de seus produtos - empréstimo consignado, seguros e capitalização -, participando de reuniões diárias com o gerente geral, que lhe informava acerca da meta estabelecida a ser atingida, sem a presença de supervisor ou encarregado da segunda ré no local, e, com relação a atestados médicos, além de apresentá-los à segunda ré, os apresentava à gerente do PAB, empregada do Banco . (...) Não há como reconhecer, no caso, hipótese de terceirização lícita, pois, repita-se, a atividade do reclamante estava inserida na atividade fim do primeiro réu, além do que, da prova oral produzida, extraio que o trabalho do autor se dava sob a direção de gerente do PAB (grifos nosso). 5. No caso, o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços. Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a agravante não transcreve os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia da matéria em epígrafe. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. O agravante, nas razões do agravo de instrumento, não ataca especificamente os fundamentos jurídicos que ensejaram a denegação do seguimento do recurso de revista. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Mantém-se a decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.7900

180 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Vínculo empregatício não reconhecido. Representante comercial caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«Enquanto a relação de emprego exige a subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador («caput do CLT, art. 3º), a representação comercial é desempenhada com autonomia («caput do Lei 4.886/1965, art. 1º). A definição da natureza jurídica da relação havida entre as partes está jungida à constatação acerca da existência ou não do elemento subordinação. Considerando que os depoimentos colhidos revelaram autonomia na prestação de serviços, é forçoso concluir que se tratava de representação comercial.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.1600

181 - TRT3. Policial militar. Relação de emprego. Súmula 386/TST.

«Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos moldes do CLT, art. 3º. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o fato de o reclamante ser policial militar não afasta o reconhecimento do vínculo empregatício. No caso em tela, o reclamante é policial militar aposentado, mas a Súmula 386/TST considera legítimo o vínculo empregatício, inclusive com policiais da ativa, representando o fato apenas transgressão disciplinar a ser apurada internamente pela Corporação.... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.8000

182 - TRT2. Relação de emprego professor vínculo de emprego. Professora. Universidade. Subordinação estrutural. Demonstrada a prestação de serviços de professora para universidade com sua inserção na estrutura da atividade econômica, mediante ministração de aulas, aplicação e correção de provas, e orientação de trabalhos de conclusão de curso, inserindo-se na atividade-fim da tomadora, configura-se a subordinação estrutural que caracteriza a relação de emprego.

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Doc. VP 153.6393.2021.7200

183 - TRT2. Relação de emprego. Configuração entregador. Motoboy. Vínculo de emprego. Prestação de serviços. Ausência de pessoalidade e subordinação. Sentença de improcedência mantida. Da análise do conjunto probatório é possível concluir que havia prestação de serviços sem a presença de pessoalidade e subordinação, elementos indispensáveis à caracterização da relação de emprego, o que inviabiliza a reforma do julgado de origem. Recurso obreiro improvido

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Doc. VP 154.7194.2003.8500

184 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro cabeleireiro. Relação de emprego. Caracterização.

«Se a prova dos autos demonstra que o reclamante trabalhava como cabeleireiro no estabelecimento reclamado, salão de beleza, com a presença de todos os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego preceituados no CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, esta na modalidade clássica e estrutural, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, eventual ajuste de contratação como trabalhador autônomo não prevalece, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Incide, no caso, ainda, o disposto no CLT, art. 9º, segundo o qual «Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.3900

185 - TRT4. Vínculo de emprego. Cabeleireira.

«Demonstrado que a reclamante possuía total autonomia na condução de seu trabalho, não sendo subordinada à ré. Tinha liberdade para marcar os horários de suas clientes, de acordo com sua disponibilidade e conveniência. Incabível o reconhecimento do vínculo de emprego, por não atendidos todos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. [...]... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.2000

186 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Relação de emprego. Motorista autônomo. Lei 7.290/94.

«Os contratos de transporte colacionados aos autos indicam a natureza autônoma da relação de trabalho existente entre as partes, conforme autoriza a Lei 7.290/84, que trata do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens. O reclamante utilizava veículo próprio e assumia as despesas com a sua manutenção. A prova oral não logrou êxito em desconstituir os contratos juntados, uma vez que não restaram comprovados os requisitos configuradores da relação de emprego, como a subordinação jurídica e a pessoalidade.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.4100

187 - TRT3. Contrato de parceria. Cabeleireiro. Inexistência de vínculo de emprego.

«Se a prova dos autos corrobora as alegações empresariais, no sentido de que houve contrato de parceria, recebendo o profissional 40% do valor pago pelos clientes, podendo se fazer substituir por outra pessoa, efetuando o bloqueio de sua agenda, restam ausentes os traços da pessoalidade e da subordinação, razão pela qual se mantém a r. sentença que afastou o vínculo de emprego pretendido pela autora, julgando improcedentes os pedidos.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.2300

188 - TRT3. Vínculo de emprego. Negócio familiar. Relacionamento afetivo entre as partes.

«Conforme dicção do CLT, art. 3º, para a configuração do vínculo empregatício, mister a existência, de forma concomitante na prestação de serviços, da pessoalidade, da onerosidade, da não-eventualidade e da subordinação jurídica. Restando provado que o vínculo existente tem nítido e clássico perfil familiar, oriundo do vínculo afetivo que existiu entre as partes, onde ambos os envolvidos participavam, engendrando esforços para o sucesso do empreendimento, não há como reconhecer o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 172.2952.0000.3000

189 - TRT2. Relação de emprego. Garçon free lancer. CLT, art. 3º. Trabalho eventual e subordinação rarefeita. Vínculo de emprego inexistente. O trabalho em dois dias por semana, aqui considerado eventual, foi cabalmente comprovado, o que, somado à recusa ao trabalho - a indicar a rarefação da subordinação na relação entre os litigantes - não permite reconhecimento da relação de emprego entre os litigantes. Sentença mantida.

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Doc. VP 172.8190.5000.3300

190 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Relação de trabalho. Feirante. CLT, art. 3º.

«Arrendamento de espaço em barracas. Proprietário de barraca que detém licença para atuar em feiras livres e mantém relação contratual com o autor de arrendamento de espaço na barraca. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego não configurado.... ()

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Doc. VP 508.9152.4810.2043

191 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA « AD CAUSAM .

De acordo com a Teoria da Asserção, a legitimidade a que se refere o CPC/2015, art. 485, VI, cuja ausência acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial. Assim, tem legitimidade passiva o banco que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida nos autos, em princípio, possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como é o caso destes autos, em que há discussão a respeito da licitude da terceirização. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. DIREITOS DA CATEGORIA. PAGAMENTO DE COMISSÕES. FRAUDE. Mantido o reconhecimento do vínculo de emprego com o banco réu por fraude na utilização de empresa interposta e, via de consequência, o enquadramento da autora como bancária, também subsiste a aplicação da jornada prevista no CLT, art. 224, caput ao caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . Em relação à justiça gratuita, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte autora não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Dessa forma, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. O Tribunal Pleno desta Corte, em virtude das alterações das normas processuais da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/TST, que, em seu art. 6º, dispõe que «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Dessa forma, ajuizada a presente ação em 10/7/2017, não há que se falar em deferimento dos honorários sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições assegurados a esta categoria. 2. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. 3. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pela existência de subordinação direta do autor à empresa tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. 4. O Tribunal Regional apreciando o conjunto fático probatório dos autos manteve o entendimento firmado pelo juízo monocrático consignou que «Como se infere da prova oral, o reclamante se reportava ao gerente geral da agência, participava de reuniões juntamente com empregados do Banco réu na agência e acessava o sistema informatizado do Banco para venda de produtos (ainda que utilizasse a senha de outra pessoa, eis que não tinha matrícula própria perante o Banco para formalização de propostas). Além disso, conforme se evidenciou, o autor cumpria metas da agência, as quais eram controladas pelo gerente geral que tinha conhecimento das vendas realizadas pelo autor. A testemunha ouvida em juízo confirmou a assertiva do reclamante de que ele chegou a ser parabenizado pelo gerente geral pelo alcance de metas e recebeu promessa de promoção por parte do gerente da agência, em caso de alcançar bom volume de vendas (grifos nosso). 5. No caso, o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do autor ao tomador de serviços. Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 847.2482.2373.5760

192 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Tendo a agravante logrado êxito em infirmar os óbices erigidos pela decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. II . Agravo conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I - Diante da potencial contrariedade à tese firmada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I - A causa diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante, que tinha contrato firmado, através de pessoa jurídica, como corretor de imóveis (sem CRECI), com a reclamada . II. No acórdão regional foi mantido o reconhecimento do vínculo de emprego entre os Litigantes, muito embora tivesse o Reclamante inscrição como pessoa jurídica . III . O principal fundamento para o reconhecimento do vínculo pela Corte de origem foi o de que «a Reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a prestação de serviços do Reclamante ocorreu de forma autônoma. Ao contrário, o conjunto probatório aponta para a existência de trabalho subordinado". IV. No entanto, a subordinação jurídica decorre do poder hierárquico do empregador - inerente à relação de emprego -, e se desdobra nos poderes (i) diretivo, (ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv) disciplinar. Somente com a convergência concreta de todos os elementos do poder hierárquico é possível configurar a subordinação jurídica, admitindo-se a existência latente do poder disciplinar, cuja manifestação pressupõe falta do empregado. No caso dos autos, a subordinação informada no acórdão regional é a estrutural, que nada mais é do que a colocação do prestador de serviços na estrutura da empresa. Essa subordinação, por si só, não desencadeia o vínculo, pois presente em outras modalidades de trabalho. V . Por outro lado, convém mencionar a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, noTema 725da Tabela de Repercussão Geral do STF, de seguinte teor: é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. [...]". Ainda, citam-se diversas decisões proferidas no âmbito da Suprema Corte, cassando decisões nas quais se reconheceu o vínculo de emprego com corretores de imóveis (Rcl 59.841gR, Min. Redator p/ Acórdão Min. Alexandre De Moraes, 1ª Turma, DJe publicado em 03/08/2023, Rcl 62.349 MC, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 05/10/2023; Rcl 61.514, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 20/09/2023; Rcl 61.924, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe publicado em 01/09/2023; Rcl 59.843, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 10/08/2023; Rcl 56.176, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 25/08/2023; AgR-Rcl 62801, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe publicado em 21/11/2023). VI . Desse modo, não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de terceirização por «pejotização". VII . Transcendência política da causa reconhecida, na medida em que a decisão do TRT, ao reconhecer o vínculo de emprego, está em dissonância com a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral do STF. VIII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9872.1000.4300

193 - TRT4. Vínculo de emprego. Representante comercial.

«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela é mitigada pela autonomia própria com que o representante conduz suas atividades, na busca dos objetivos previstos no contrato de representação. [...]... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.0400

194 - TRT3. Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego.

«O vínculo empregatício resulta da existência dos pressupostos e requisitos legais, independentemente da conceituação que lhe dêem as partes. É inevitável concluir-se pela sua existência, quando a relação de trabalho, apesar de formalmente cooperativista, desenvolve-se de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e, ademais, ligadas à atividade-fim da tomadora, sem a demonstração de que efetivamente se tratava desse regime de trabalho especial. Relação de emprego que se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, porque caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.7400

195 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Administrador de sociedade limitada não sócio. Vínculo empregatício não caracterizado.

«Demonstrando, o conjunto probatório, que o reclamante, por meio de contrato civil de mandato com o espólio reclamado, para representá-lo administração da sociedade empresária reclamada, detinha, de fato, status de diretor, sendo a autoridade máxima empresa, praticando atos de extremo comprometimento, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência do contratante organização do trabalho, ou seja, sem a presença da subordinação jurídica relação havida entre as partes, fica afastada a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado. Provimento negado.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.5100

196 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Taxista. Vínculo de emprego reconhecido. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«A controvérsia está afeta ao conjunto fático-probatório, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. De fato, o Tribunal Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, destacando que havia controle de jornada pelo setor de transportes da reclamada; que o reclamante não podia recusar passageiros nem se fazer substituir; que recebia ordens e que, quando não estava efetuando as viagens, permanecia no pátio da empresa, à sua disposição, recebendo pela hora parada. Consignou, ainda, que a prova documental demonstrou que a reclamada estabeleceu diversos procedimentos para o setor de transporte, o que corroborava a existência de subordinação e controle dos motoristas. Nessas circunstâncias, não há como se aferir a violação direta do CLT, art. 3.º, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.0900

197 - TRT2. Relação de emprego. Representante comercial vínculo de emprego. Representante comercial. A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, a ausência de um comando direto e efetivo, a inexistência de cobranças de metas caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/65, em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.1950.6009.8100

198 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego X transportador autônomo de cargas.

«Para se configurar a relação de emprego, torna-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A presença desses requisitos possibilita e impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Já o contrato de transportes de carga autônomo terá sempre natureza comercial quando prestados com exclusividade e mediante remuneração (Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º), pois estas duas características não mitigam a autonomia própria dos prestadores de serviços não subordinados. Em qualquer das duas circunstâncias, as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego (art. 5º).... ()

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Doc. VP 737.8745.3673.4091

199 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que ficaram comprovados todos os requisitos legais para o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Especificamente quanto à subordinação jurídica, registrou: « é inquestionável a existência de subordinação jurídica proveniente da ingerência direta do reclamado, sobretudo em razão de definir a escala de trabalho, os dias de funcionamento, as funções dos prestadores e a carga horária de labor; «a demandante, enquanto garçonete, não possuía nenhuma margem decisória em relação à sua prestação, trabalhando na carga horária e nas funções indicadas, sem ingerência sobre o valor cobrado e monitorada pelo empregador durante a jornada ; « «não tendo o reclamado se desvencilhado do ônus de comprovar que a prestação de serviços se deu de forma autônoma e sem subordinação, impõe-se a reforma da sentença para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a extinta empresa de titularidade do primeiro reclamado". Por conseguinte, conclui-se que a reforma do julgado, a partir da versão de que inexistia vínculo de emprego com a agravante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.2700

200 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e CLT, art. 818.

«É empregado, e não, autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a insatisfação pela ré do ônus da prova que se invertera (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia). Presentes os elementos tipificadores do liame de emprego, e considerando a confissão do preposto de que o autor recebia remuneração mensal e chegou a ser incluído no plano de saúde da empresa, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício.... ()

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