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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 154.1731.0005.7500

51 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Pessoa jurídica. Prova.

«Em demandas em que se discute a existência de vínculo de emprego, a existência de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, celebrado com a empresa do reclamante, aponta para a presunção de veracidade de seu conteúdo. Assim, é do reclamante o encargo probatório de demonstrar a existência do vínculo empregatício, com as características do CLT, art. 3º, quais sejam: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação. Ausente prova que ilida o conteúdo do contrato firmado entre pessoas jurídicas, a cargo do reclamante, não há como reconhecer a existência do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.9300

52 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Terceirização. Subordinação jurídica.

«A subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, presente até mesmo no trabalho autônomo. Elemento de apreensão mais complexa, a ser avaliada no modo de execução do trabalho, a subordinação jurídica refere-se à possibilidade de o empregador intervir no cotidiano do prestador, orientando, modificando, censurando ou dirigindo suas tarefas. Não demonstrada a ingerência do tomador diretamente na execução dos serviços terceirizados, ou que os controlasse ou fiscalizasse, inexiste a subordinação jurídica, e por conseqüência, não há vínculo de emprego com o tomador dos serviços.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.6800

53 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho religioso pastor. Vínculo de emprego com igreja afastado.

«Em regra, não há vínculo de emprego entre o pastor e a igreja na qual divulga a fé e os ensinamentos da religião. Existe mero liame religioso, sem subordinação (que não se confunde com a hierarquia eclesiástica) e onerosidade (não caracterizada pela contribuição necessária à manutenção do religioso).... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.3100

54 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. Autônomo. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O reconhecimento do próprio reclamante de que não havia punição pelas faltas ao serviço denuncia a ausência de subordinação por falta de um dos seus elementos, quer seja, o poder de punir. Assim, não restando presentes integralmente os requisitos do CLT, art. 3º, não há falar em vínculo de emprego entre as partes. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.8400

55 - TRT3. Relação de emprego. Esteticista. Relação de emprego. Esteticista.

«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, precisa, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece a sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que seu objetivo social é a «prestação de serviços de clínica de estética e comércio varejista de cosméticos e perfumaria em geral. Por sua vez, é fato incontroverso (CPC, art. 334, III) que a Reclamante prestou serviços à Reclamada como esteticista, atividade ligada à atividade principal da empresa. A empregadora organizou um estabelecimento, para explorar os serviços típicos de uma clínica de estética, contratando a Reclamante como esteticista, atingindo o seu objetivo social. Noutras palavras, sem os serviços como os prestados pela Reclamante a atividade empresarial perderia sentido, ficaria sem alma. Em seu depoimento pessoal, o representante da Reclamada afirmou desconhecer a forma dos pagamentos feitos à Autora, e disse não saber quantos dias e os horários cumpridos pela Reclamante, nem mesmo se ficava recepção da empresa horário da manhã. Assim, incide espécie a ficta confessio, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, e à míngua de provas em sentido contrário, reputo verídicas as alegações constantes da exordial, que se refere ao salário e à jornada cumprida. Ainda como consectário da confissão ficta, reconheço que a Reclamante exercia também a função de recepcionista horário da manhã, quando não possuía clientes marcados para atendimento. Dessa forma, o conjunto probatório revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e salário. Ressalte-se que a subordinação como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição, é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. sociedade pós-moderna, vale dizer, sociedade info-info (expressão de Chiarelli), baseada informação e informática, a subordinação não é mais a mesma de tempos atrás, o que inclusive viabilizou o surgimento do info-proletário (expressão de Ricardo Antunes). Do plano subjetivo - corpo a corpo ou boca/ouvido - típica do taylorismo/fordismo, ela passou para a esfera objetiva, projetada e derramada sobre o núcleo empresarial. A empresa moderna livrou-se da sua represa; nem tanto das suas presas. Mudaram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio trabalho, nem tanto seu modo de fazer, mas seu resultado. O controle deixou de ser realizado diretamente por ela ou por prepostos. Passou a ser exercido pelas suas sombras; pelas suas sobras - em células de produção. A subordinação objetiva aproxima-se muito da não eventualidade: não importa a expressão temporal nem a exteriorização dos comandos. fundo e em essência, o que vale mesmo é a inserção objetiva do trabalhador núcleo, foco, essência da atividade empresarial. Nesse aspecto, diria até que para a identificação da subordinação se agregou uma novidade: núcleo produtivo, isto é, atividade matricial da empresa, que Ministro Godinho denominou de subordinação estrutural, o Desembargos José Eduardo de subordinação reticular e o Prof. Romita, década de setenta, de subordinação objetiva. A empresa moderna, por assim dizer, se subdivide em atividades centrais e periféricas. Nisso ela copia a própria sociedade pós-moderna, de quem é, simultaneamente, mãe e filha. Nesta virada de século, tudo tem um núcleo e uma periferia: cidadãos que estão núcleo e que estão periferia. Cidadãos incluídos e excluídos. Sob essa ótica de inserção objetiva, que se me afigura alargante (não alarmante), eis que amplia o conceito clássico da subordinação, o alimpamento dos pressupostos do contrato de emprego torna fácil a identificação do tipo justrabalhista. Com ou sem as marcas, as marchas e as manchas do comando tradicional, os trabalhadores inseridos estrutura nuclear de produção são empregados. zona grise, em meio ao fog jurídico, que cerca os casos limítrofes, esse critério permite uma interpretação teleológica desaguadora configuração do vínculo empregatício. Entendimento contrário, data venia, permite que a empresa deixe de atender a sua função social, passando, em algumas situações, a ser uma empresa fantasma - atinge seus objetivos sem empregados. Da mesma forma que o tempo não apaga as características da não eventualidade; a ausência de comandos não esconde a dependência, ou, se se quiser, a subordinação, que, modernamente, face à empresa flexível, adquire, paralelamente, cada dia mais, os contornos mistos da clássica dependência econômica. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de estética. Por isso, ainda que a Reclamante não se submetesse a ordens, horários e controle da Reclamada, o seu trabalho está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. O caso dos autos, portanto, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, razão pela qual a v. sentença não merece reparos nesse particular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.5700

56 - TST. Relação de emprego. Faxineira. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Impossibilidade. Trabalho eventual e não subordinado. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Inviável o reconhecimento de vínculo empregatício com faxineira que prestava serviço duas vezes por semana, no máximo, nas dependências da reclamada, podendo escolher o horário em que se ativava, assim como os meses do ano em que trabalhava. Entendimento diverso ensejaria o vilipêndio aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, uma vez que ausentes a subordinação e a não eventualidade necessárias à formação do liame em comento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.5200

57 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Enfermeira auditora. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 5.764/71, art. 3º.

«É no cenário do chão dos fatos que se define a verdadeira relação jurídica existente entre as partes. E não se pode admitir que aquele que presta serviços mediante subordinação e dependência econômica seja cooperado-autônomo e não empregado.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.6000

58 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Obrigação assumida pela trabalhadora. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego descaracterizado.

«O fato de uma contratante ser obrigada ao cumprimento de certas obrigações não caracteriza subordinação sentido estrito, mas a necessidade de executar a parte que lhe compete decorrente da realização de um contrato, que não caracteriza vínculo de emprego. A se assim entender, ter-se-ia que absolutamente todos os tipos de prestação de serviços seriam subordinados, porque quando são firmados contratos - quaisquer que sejam - são distribuídas aos convenentes as obrigações que lhes correspondem.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.1300

59 - TRT3. Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.

«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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Doc. VP 166.0145.2000.6600

60 - TRT4. Vínculo de emprego. Garçom. Relação de emprego. CLT, art. 3º.

«O contrato de emprego, espécie do contrato de trabalho, caracteriza-se pela presença dos elementos subordinação, pessoalidade, não eventualidade na prestação de serviços e pagamento mediante salário, juntamente com a configuração dos polos da relação de emprego na forma prevista pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Caso em que o próprio reclamante, ao prestar depoimento pessoal, afasta a tese quanto à pessoalidade e à subordinação ao dizer expressamente que podia se recusar a ir trabalhar, indicando, nessas ocasiões, outro colega para a prestação do serviço. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.4300

61 - TRT2. Seguridade social. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante subordinação configurada por controle de jornada, remuneração como salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. VP 154.1431.0004.9800

62 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Inexistência. Elementos fático-jurídicos não comprovados. Ônus da prova.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego é imprescindível a conjugação dos pressupostos fático-jurídicos da pessoalidade na prestação de serviços; do trabalho não eventual; da onerosidade da prestação; e, finalmente, da subordinação jurídica. Tem mais: negada a relação de emprego, e ainda que se admita a existência da prestação de serviços, os seus requisitos devem ser provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu reconhecimento. E assim o é porque o trabalho humano não se dá exclusivamente sob a forma de trabalho subordinado. Como na hipótese dos autos esses pressupostos não estão comprovados, não há como reconhecer o vínculo, tendo em vista a disposição inserta nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.8800

63 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Motociclista entregador. Assunção dos riscos do negócio. Vínculo de emprego inexistente.

«Diante do depoimento pessoal prestado pelo autor, o que se conclui é que as atividades que ele desenvolvia eram de sua única responsabilidade, porquanto o veículo utilizado e todos os custos operacionais envolvidos função de entrega de mercadorias eram de responsabilidade exclusiva do entregador. É de se notar, ademais, que o depoimento pessoal não evidencia qualquer traço de subordinação relação entabulada entre as partes, sendo certo que os riscos da atividade, repita-se, eram assumidos pelo próprio motociclista entregador. Assim, a prestação dos serviços caracterizava-se pela autonomia, inexistindo controle da jornada e submissão a ordens diretas da reclamada. Para a tomadora dos serviços interessava, tão somente, a entrega das mercadorias, pouco importando a dinâmica utilizada pelo reclamante para o cumprimento do objeto pactuado. Vínculo de emprego não reconhecido hipótese. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.3400

64 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Elementos fáticos jurídicos inexistentes.

«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventuais, da onerosidade e da subordinação jurídica. Muito embora o réu não tenha comparecido à audiência inicial, o que implicaria em princípio na aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 844, deve-se considerar que tal confissão, por ser relativa, admite prova em contrário, devendo ser cotejada com os demais elementos constantes nos autos. Ocorre que os elementos dos autos não permitem concluir que o reclamante tenha trabalhado para o reclamado na condição de empregado, máxime quando não se constata onerosidade ou tampouco subordinação jurídica, intrínsecas a qualquer relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.3900

65 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego versus sociedade de fato.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes requisitos: pessoalidade do prestador de serviços, trabalho não eventual, onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. No presente dissídio, o conjunto probatório não favorece o autor, sob qualquer ângulo que se adote, porquanto reúne informações suficientes para convencer de que a relação era de verdadeira sociedade de fato, sem subordinação jurídica, erigida em função da relação familiar que unia o reclamante e os demais sócios do empreendimento: a companheira do autor e o pai dela.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.0900

66 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.

«Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Em outras palavras, pode-se dizer que o trabalhador autônomo se distingue do empregado em face da ausência de subordinação ao tomador de serviços no contexto da pactuação do trabalho. Assim evidenciado, amplamente, in casu, inviável cogitar em caracterização do vínculo de emprego almejado, satisfeito, pela reclamada, o encargo probatório que lhe competia. Recurso obreiro ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2900

67 - TRT2. Relação de emprego. Bancário. Conceito. Enquadramento profissional. CLT, art. 3º.

«Bancário é o empregado que exerce funções tipicamente bancárias, inerentes à atividade-fim, e não à atividade-meio, não sendo o local de trabalho o fator determinante para o enquadramento sindical e profissional, mas a subordinação, pessoalidade e a atividade econômica do empregador. Vínculo de emprego que se reconhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.4300

68 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Parceria caracterizada. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.

«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 50%, em média, a favor da manicure, que é responsável por 50% das despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceria. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.1100

69 - TRT3. Vínculo de emprego. Configuração

«É empregado o trabalhador que atua em serviços de carga e descarga, de forma contínua e permanente, se demonstrado que o labor se desenvolveu sob subordinação, participando o obreiro do processo produtivo da reclamada, que dependia dos serviços do autor para a consecução de sua atividade primordial.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.9400

70 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pela autora eram de natureza societária, devendo ser afastada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.4000

71 - TRT3. Corretor de imóveis. Subordinação. Caracterização de vínculo de emprego.

«Admitida a prestação de serviços, ainda que de forma autônoma, cabe à empresa comprovar se tratar, efetivamente, de prestação de trabalho sem relação de emprego, por se tratar de fato impeditivo ao direito vindicado (CPC, art. 333 e 818 da CLT). Comprovada a necessidade de cumprimento de escalas e plantões, fica caracterizada a subordinação do empregado, que fica sujeito aos horários fixados pela empresa e às penalidades em caso de descumprimento. O trabalho de captação de clientes e intermediação das vendas de imóveis da Construtora se insere na dinâmica empresarial da empresa, uma vez que seu objetivo precípuo é a venda dos imóveis que constrói, configurando, também a subordinação estrutural, em que há a integração do trabalhador à dinâmica organizativa e operacional do tomador de serviços, incorporando-se e submetendo-se à sua cultura dominante. Com base no princípio da primazia da realidade, uma vez verificado, a partir da análise dos fatos, a presença dos pressupostos da relação de emprego, nos moldes preconizados pelos artigos 2º e 3º da legislação consolidada, deve essa situação prosperar, independentemente do aspecto formal em que se revestiu a relação jurídica entre as partes. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.8200

72 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Costureira. Trabalho em domicílio. CLT, art. 3º.

«Estabelece a CLT que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. Constatado que o labor da obreira voltava-se à atividade-fim da empresa, pautado pela pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, há de se reconhecer a vinculação empregatícia.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.0700

73 - TRT3. Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.

«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.7600

74 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.

«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.0800

75 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.

«Mesmo quando a ré alega ser de outra natureza a relação de trabalho, isso não exonera o autor de provar a subordinação, que é o fato constitutivo do direito. Inverte-se o ônus apenas quando a ré admite o fato constitutivo e opõe-lhe outro, impeditivo, extintivo ou modificativo. Por isso, ainda que nada prove a ré, não se presume, simplesmente, a subordinação (e da mesma forma os demais elementos do vínculo de emprego), pois esse é o fato nuclear da pretensão. Que ao autor, portanto, cumpre prová-lo. A presunção, no caso, constitui tratamento privilegiado e desigual. Interpretação lógica e sistemática do CLT, art. 818, conjugado com o CPC/1973, art. 333. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.2900

76 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Vínculo não caracterizado na hipótese. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O vínculo, para ser reconhecido, exige: a) pessoalidade; b) onerosidade; c) habitulidade; d) subordinação. Tais elementos devem coexistir de forma simultânea. O reclamante, em seu relato pessoal às fls. 45, aduziu: a) foi trabalhar na reclamada para fazer um «bico; b) trabalhava na reclamada nas horas de folga da corporação; c) se estivesse na hora de folga e fosse chamado pela corporação, para atender alguma emergência, seria obrigado a se ausentar da ré; como o posto ficava sem ninguém, o gerente chamava a sua atenção; d) não havia controle de freqüência por escrito; e) os gerentes conferiam se os seguranças tinham chegado; f) a escala era efetuada pelo gerente administrativo ou tesoureiro. Não se questiona a prestação dos serviços. O que se questiona é a presença dos serviços e de forma subordinada. Não se pode reconhecer um vínculo, notadamente, quando a própria parte, no caso, o trabalhador, informa, textualmente, que se tratava de um bico, inclusive, que daria preferência a corporação, se fosse chamado. Quem é empregado, de forma objetiva, não pode deixar o seu local de trabalho, notadamente, como segurança, sem autorização. Por outro lado, o autor não provou que a escala fosse realizada pela reclamada. Em outras palavras, apesar da indicação de elementos para fins da onerosidade/habitualidade, não se tem a formulação cristalina da subordinação. Como não há os requisitos na íntegra do art. 3º, descabe o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, rejeito o apelo do reclamante.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.9400

77 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretora de seguros. Ausência de subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido.

«Demonstrado nos autos que a corretora de seguros não se sujeitava a qualquer controle de jornada, sequer tendo que justificar suas faltas, além de poder se fazer substituir na prestação de serviços, resta evidente a ausência de pessoalidade e subordinação jurídica, elementos fático-jurídicos indispensáveis à formação do vínculo de emprego com o banco reclamado.... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.0000

78 - TRT18. Contrato de empreitada X contrato de emprego.

«Uma vez demonstrado que o autor prestou serviços de pedreiro, sem subordinação jurídica, correta a r. sentença que não reconheceu RELAÇÃO DE EMPEGO. VÍNCULO DE EMPREGO. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.1100

79 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Pressupostos.

«Para a caracterização da relação de emprego, faz-se necessária a conjugação dos elementos fático jurídicos próprios, quais sejam, a pessoalidade, entendida como aquele no qual o trabalho deve ser realizado intuitu personae, a não eventualidade, ou seja, a prestação de serviços deve ser contínua e habitual, a onerosidade, na qual o empregado realiza os serviços e recebe a contraprestação através de um salário/remuneração e a subordinação jurídica, pois o empregado, no exercício de suas obrigações, cumpre ordens de seu empregador. Na hipótese, admitida a prestação de serviços, é do reclamado o ônus da prova do fato obstativo à pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício. Não se desincumbindo a ré do ônus processual que lhe competia, demonstrando, ao contrário, o contexto probatório dos autos, a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, reconhece-se a existência do vínculo jurídico de emprego entre as partes, sendo devida a anotação da CTPS e o pagamento das verbas salariais daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2400

80 - TRT3. Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.0400

81 - TST. Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Terceirização. Ilicitude. Súmula 331, I, do TST.

«É ilícita a terceirização dos serviços de call center, quando destinados ao desenvolvimento de atividade-fim das empresas de telecomunicações, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331, I, do TST). A declaração do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora prescinde da verificação da presença da subordinação e da pessoalidade, porque se funda na ilicitude da terceirização dos serviços inseridos na atividade fim da empresa (Súmula 331, I, do TST). Os requisitos configuradores da relação de emprego assumem relevância nos casos em que, lícita a terceirização dos serviços inerentes à atividade meio do empregador, para a configuração do vínculo de emprego importa perquirir sobre a existência de fraude à legislação trabalhista (Súmula 331, III, do TST). Recurso de embargos provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.7700

82 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito de continuidade. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. Lei 5.879/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«O conceito de «continuidade tal como constante do Lei 5.879/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade tem como este simetria, já que indica «permanência. A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho. Não se desvencilhando a reclamada do ônus a seu cargo, de comprovar a ausência de subordinação é de ser reconhecida a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9500

83 - TST. Vínculo empregatício. Taxista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Não há evidências, no v. acórdão regional, acerca dos fatos narrados pela Reclamada - autonomia do Reclamante, retenção do faturamento, pagamento de aluguel fixo para utilização do táxi, permanência 24 horas com o veículo, ausência total de fiscalização. Ao contrário, o v. acórdão regional afirmou que o Reclamante estava submetido a rígida disciplina de trabalho pessoal e intransferível, que estava obrigado ao comparecimento diário à sede da empresa, que era controlado e fiscalizado por ela, que havia subordinação jurídica, «ante a direta supervisão patronal sobre o veículo e seu condutor (fls. 161) e que os elementos dos autos revelavam a existência de «verdadeiro pacto laboral (fls. 161). ... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7800

84 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pelo autor se deram na condição de advogado correspondente, inclusive sem pessoalidade, devendo ser reformada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4900

85 - TRT12. Relação de emprego. Inexistência. Atendimento aos empregados de determinada empresa. Cirurgião-dentista. Prestação de serviços em consultório próprio. Subordinação jurídica inexistente na hipótese. CLT, art. 3º.

«O cirurgião-dentista que exerce suas atividades em consultório próprio e celebra «contrato de autonomia para atender os empregados de determinada empresa não forma com esta vínculo de emprego, notadamente se inexiste pactuação de horário e exclusividade para o atendimento daqueles empregados. Destarte, inexistindo a subordinação jurídica que é o elemento marcante do contrato de emprego, pela qual o empregado põe sua força de trabalho à disposição do empregador, submetendo-se ao seu poder diretivo, resta inviável a tutela jurisdicional postulada, porquanto não configurados os requisitos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.2400

86 - TST. Vínculo de emprego. Continuidade. Empregado eleito diretor de sociedade anônima. Subordinação jurídica caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, concluiu que «o recorrido não exerceu efetivo cargo de diretor de sociedade anônima, mediante a suspensão do contrato de trabalho a contar de 1º/3/90-, entendendo caracterizado «o requisito da subordinação jurídica que tratam os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e, em consequência, devidas as verbas trabalhistas referentes ao período imprescrito. Nesse contexto, para se concluir pela não continuidade do vínculo de emprego, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível o reexame das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CLT, art. 3º. 2 - A Súmula/TST 269 também não seria capaz de viabilizar o recurso de revista, eis que não restou descaracterizada a subordinação jurídica. Na verdade, a decisão embargada está em consonância com a sua parte final, que expressamente excepciona de sua aplicação hipótese como a dos autos em que persiste a condição de empregado subordinado. 3 - Intacto, assim, o CLT, art. 896 sob tais prismas. 4 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3600

87 - TRT3. Relação de emprego. Cuidador de idosos. Acompanhante idosa. Vínculo de emprego. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.

«Impõe-se o reconhecimento do vínculo quando da prova colhida, em especial depoimento da própria reclamada, exsurge inquestionável a coexistência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, ainda que só em alguns dias da semana.»... ()

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Doc. VP 172.8191.0000.2900

88 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ausência de subordinação. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«Prova oral que demonstrou a contratação de empregados por empresa interposta, da qual a autora era sócia em conjunto com um dos sócios da ré, com quem mantinha união estável, bem como que dirigia a prestação dos serviços, realizava pagamentos, não possuía superiores hierárquicos, negociava com fornecedores e conduzia reuniões portando-se como sócia. O trabalho era realizado por conta própria. Ausência de provas da prestação de serviços de forma subordinada (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º).... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.8800

89 - TRT3. Motorista. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência.

«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista-empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais 'subordinação jurídica' e 'pessoalidade'. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/84, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.3600

90 - TRT2. Relação de emprego. Motoboy. Vínculo empregatício. Inexistência. Subordinação. CLT, art. 3º. Não é subordinado o trabalhador que concorre com outros profissionais na disputa das entregas domiciliares disponibilizadas por empresa do ramo do fornecimento de lanches e congêneres, visando recebimento de pagamento pelos serviços que logra prestar. Sentença mantida.

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Doc. VP 976.5868.8692.5478

91 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no julgamento do Tema 725 do STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Há de se acrescentar, ademais, que a tese jurídica fixada em 30/08/2018 pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema Terceirização, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, decidiu pela licitude da terceirização por « pejotização «, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedente. Em que pese a conclusão do Tribunal Regional de que no caso estariam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, é possível inferir do mesmo contexto fático delineado no acórdão recorrido a falta de elementos aptos ao reconhecimento do mencionado liame empregatício. Na hipótese, consoante se observa, a Corte Regional considerou como comprovada a subordinação jurídica pelo fato de a requisição de funcionários solicitada pelo reclamante ser submetida à autorização dos diretores, evidenciando que o autor não era um deles . Assinalou que a reclamada fornecia a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do autor, como sala, computador e aparelho celular, restando caracterizada a pessoalidade e a assunção de risco da atividade econômica pela Reclamada. Concluiu que o reclamante era alto empregado, subordinado às diretrizes da Reclamada, que aprovava orçamentos feitos por ele e autorizavam a contratação de funcionários por ele solicitada. Ocorre que, apenas com base em tais premissas, não há como concluir que estivesse presente o requisito da subordinação jurídica. Ora, a mera circunstância de o autor não ser diretor da reclamada, não afasta a contratação de prestação de serviços da empresa constituída por ele com o objetivo de fornecer serviços de construção engenharia. Acrescenta-se ainda que a solicitação de contratação de funcionários pelo autor requerida para a empresa denotam, juntamente com a aprovação dos orçamentos por ele efetuados, a autonomia de quem não se subordina ao comando empresarial, atuando por meio de sua pessoa jurídica que presta serviços a outra. Há de se esclarecer, como bem pontuou a sentença transcrita pelo acórdão regional, que « alguma cobrança ou fiscalização é natural neste tipo de prestação de serviços, sem que isso revele aquela carga de subordinação trazida pela CLT. Também não se pode extrair do fato de a reclamada fornecer equipamentos para o desempenho das funções contratadas o requisito da pessoalidade ou assunção de risco da atividade econômica para configurar o vínculo de emprego disposto no CLT, art. 3º, porquanto tal situação pode vir a ocorrer no caso de prestação de serviços com trabalhador autônomo. Ademais, não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que se declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Diante do exposto, não há como reconhecer o vínculo de emprego declarado pela Corte Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINARDE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PREJUDICADO . Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, para julgar improcedente o vínculo de emprego entre as partes, fica prejudicada a análise do agravo interposto pelo reclamante. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.3000

92 - TRT2. Relação de emprego. Representante comercial. Vínculo de emprego. Representante comercial. Lei 4.886/1965.

«A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, somada a ausência de um comando direto e efetivo, com a inexistência de cobranças de metas, caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/1965, tudo em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.0500

93 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Relação de emprego. Inexistência.

«Para configurar a existência da relação de emprego, é necessário o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, continuidade (ou não-eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica. Quando determinada empresa contrata serviços de frete, com o proprietário de veículo automotor, não existe o requisito fundamental da pessoalidade, porque o contrato visa a prestação de serviços de frete, não a prestação pessoal de serviços do motorista. E a condição jurídica deste não é de empregado, mas de pequeno empresário, detentor de bem de capital (caminhão) e prestador de serviços, cujo contrato está regido pelo Código Civil (artigos 743 a 756) e pelo Código do Consumidor.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.5000

94 - TRT2. Diretor de S/A. Natureza do vínculo diretor de S/A. Contrato suspenso. Impossibilidade quando a subordinação persiste. A oitava das testemunhas confirmou que o reclamante continuou subordinado ao ceo da reclamada, de sorte que, presente a subordinação, não há falar em desaparecimento da relação de emprego entre as partes (Súmula 269/TST).

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Doc. VP 167.8820.5000.9600

95 - TST. Recurso de revista. Motorista de táxi. Pagamento de diária à empresa de táxi. Inexistência de salário e de subordinação. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O reclamante jamais recebeu qualquer importância da reclamada, mas, ao contrário, pagava-lhe uma diária para desempenhar o serviço de taxista, sem qualquer tipo de controle de jornada. O fato de o taxista não poder ultrapassar o perímetro urbano não constitui subordinação jurídica, mas sim peculiaridade que envolve esse tipo de prestação de serviço, por força de concessão do serviço às empresas de táxi, para melhor atender aos seus usuários. Recurso de revista conhecido.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.0900

96 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.

«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividades de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por mais de duas semanas, sujeito à jornada de trabalho de 06 horas diárias, de segunda-feira ao sábado, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia em favor e sob a subordinação da empresa lhe assegura o direito à remuneração, nos exatos termos do CLT, art. 4º, vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.8700

97 - TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços por sócio. Sociedade em comandita simples. CLT, art. 3º.

«Sócio que trabalha em regime se subordinação, inclusive sujeito a cumprimento de horário, é também empregado, como assim definido no CLT, art. 3º, notadamente em sociedade da qual participa como pequeno cotista e com responsabilidade limitada (comandita simples). Vínculo de emprego reconhecido. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.2400

98 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.

«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.1100

99 - TRT3. Inclusão do empregado no quadro societário da empresa. Cota irrisória. Existência de subordinação jurídica. Relação de emprego reconhecida.

«O reclamante foi incluído no quadro societário de empresa com baixo capital social (R$6.000,00), integralizado por 24 sócios, dos quais apenas um era detentor de 5.977 cotas das 6000 existentes, restando aos demais 23 uma única cota para cada, dentre eles o reclamante. Além de intrigante, tal situação não se compatibiliza com a realidade da prestação de serviços comprovada nos autos, da qual emerge que o autor trabalhou para a ré com pessoalidade, habitualidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação técnica e jurídica, elementos típicos da relação de emprego, cujo reconhecimento se impõe. Recurso desprovido para manter o vínculo de emprego declarado em 1º grau, bem como os direitos daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.7200

100 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Subordinação não provada. Prova testemunhal que não aponta subordinação, mas ao contrário autonomia. CLT, art. 3º.

«Profissional que atua sem aquela sujeição típica de empregado, que utiliza ferramental próprio, que não se sujeita a horário imposto pelo dono do estabelecimento e que recebe diretamente dos clientes. Correta valoração da prova pelo Juiz que ouviu partes e testemunhas. Vínculo não reconhecido.... ()

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