Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao
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201 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contratação de serviços de empresa do reclamante para a consecução, com pessoalidade e onerosidade, mas sem subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Não reconhecido. CLT, art. 3º.
«A partir do pressuposto do Direito do Trabalho erigir-se com base no princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, à declaração da natureza da vinculação jurídica precede o equacionamento da realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado a direção do mister, remunerado, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará a autonomia a independência «no ajuste e execução (na trilha da lição de Valentin Carrion, «in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, ainda que aferida pessoalidade e onerosidade, não detectada efetiva subordinação do prestador dos serviços de consultoria, assessoria, é incogitável a configuração de relação sob o regime celetista, a afastar a hipótese da fraude, assim compreendida a prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu artigo 9º... ()
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202 - TJRJ. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Relação de emprego. Advogado. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vínculo de emprego. Time sheat. Elementos caracterizadores da subordinação são demonstrados. Advogado. CLT, art. 3º. Lei 8.906/1994, art. 18 e Lei 8.906/1994, art. 20.
«Diante do óbice da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I e Súmula 296/TST, e porque não demonstrada violação de dispositivo legal, não há como admitir o recurso de revista interposto.... ()
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203 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Trabalho com o próprio caminhão. Possibilidade de recursar frete. Inexistência de punição na hipótese de falta de serviço. Subordinação não provada. Ausência dos requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo não reconhecido.
«... Confessou o reclamante que trabalhava com seu próprio caminhão. Arcava com despesas de manutenção e de combustível. Não sofria qualquer punição em caso de faltar ao serviço. A testemunha Ricardo demonstrou que o reclamante foi contratado para prestar serviços. Os agregados têm liberdade para recusar o trabalho caso não seja de sua conveniência. A testemunha Carlos declarou que era possível recusar o frete se o serviço não fosse de sua conveniência. O documento de fls. 12 indica que o reclamante era prestador de serviços e não empregado. O fato de receber salário ficou refutado pelos depoimentos acima. Não restou demonstrada subordinação no caso dos autos. A realidade dos fatos indica que o autor não era empregado. O fato de a empresa ter empregados registrados e agregados não quer dizer que estes últimos sejam empregados, pois a prova dos autos demonstrou que o autor não era empregado. A empresa provou suas alegações (CPC, art. 333, II). Estão ausentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para a configuração do vínculo de emprego entre as partes. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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204 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. A Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, não impossibilita o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Não possui validade contrato de franquia celebrado com a finalidade de mascarar a relação de emprego havida.... ()
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205 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Motorista de táxi. Matéria fática. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, especialmente a subordinação jurídica. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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206 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas do cooperativismo. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços e beneficiário final dos serviços prestados. Princípio da primazia da realidade sobre as formas.
«O recrutamento de trabalhadores que prestam serviços apenas à entidade tomadora de serviços, que se vincula exclusivamente ao destinatário dos produtos, caso destes autos é, por si só, fator determinante da descaracterização da sociedade cooperativa, afastando, enfim, a affectio societatis pela simples adesão ou filiação de pessoas na condição da autora. Em face da peculiaridade do trabalho desempenhado na condição de cooperada, cuja prestação de serviços se deu única e exclusivamente para o Instituto Cidade, e da falta de comprovação do teor dos benefícios eventualmente ofertados pela cooperativa, pode-se concluir que a retribuição não é superior às balizas estabelecidas como patamar convencional dos empregados da categoria profissional correspondente. Assim, considerando-se o material probatório e, ainda, a confissão aplicada ao primeiro réu, entende-se que não foram observados os princípios e as condições imprescindíveis para a constituição válida da cooperativa, desconsiderando-se, pois, a filiação da autora ao ente cooperado. O Direito do Trabalho rejeita qualquer meio ou forma que venha a desvirtuar, transgredir ou violar direta ou indiretamente as normas laborais, por preceito contido no CLT, art. 9º. Ainda que se desconsidere o vício intrínseco à constituição da cooperativa, há de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a entidade tomadora dos serviços quando presentes os supostos da pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade na prestação de serviços. A relação de emprego desponta por força do princípio da primazia da realidade dos fatos sobre a forma, pouco importando esteja ela assentada em vínculo diverso. Apelo desprovido.... ()
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207 - TRT4. Relação de emprego. Arquiteta. Inexistência.
«Caso em que os elementos de prova dos autos evidenciam que não estavam presentes, na relação mantida entre as partes, todos os elementos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois o trabalho prestado pela reclamante, envolvendo o planejamento e execução de obras no estabelecimento da reclamada - uma empresa do ramo da indústria química - , se deu com autonomia técnica e inclusive sem necessidade de cumprimento regular de jornada. Ausência de subordinação jurídica na relação, impondo-se a manutenção da sentença em que não reconhecido o vínculo de emprego. Recurso ordinário da reclamante desprovido. [...]... ()
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208 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Bancário. Inserção nas atividades com monitoramento. Vínculo de emprego. Inexistência.
«É sabido que os estudantes do curso de administração são os que mais procuram o segmento bancário para o trabalho futuro, tão-logo se desliguem da faculdade. Restando demonstrada a regularidade da matrícula do reclamante em curso superior e o correspondente acompanhamento a quem se ativa ao aprendizado por meio de estágios, não se fala em vínculo de emprego. A subordinação do estagiário aos que trabalham estabelecimento bancário não tem o sentido estrito do requisito necessário para a existência de vínculo empregatício; quer dizer apenas que, como estagiário, estava submetido à orientação dos que lá trabalham, porque não poderia mesmo ser diferente, dado o fato de que, em momento de aprendizado, não tem autonomia e nem conhecimento técnico para o exercício das atividades que lhe eram passadas.... ()
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209 - TRT3. Relação de emprego. Sócio. Relação de emprego. Reconhecimento. Sócio cotista de sociedade por cotas de responsabilidade ltda. Princípio da primazia da realidade.
«O fato de a reclamante constar no contrato social do reclamado como sócio cotista não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego. Prevalece no campo das relações trabalhistas, o princípio da primazia da realidade, de forma que o aspecto formal pode perfeitamente ser desconstituído por outro meio de prova. Assim, demonstrado que a reclamante trabalhava sob subordinação, prestando serviços habitualmente e recebendo salário (ainda que sob a rubrica de «pro-labore), deve ser mantido o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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210 - TRT2. Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedades constituídas a subordinação do sócio se dá ao estatuto, ao contrato ou às leis, e não à sociedade. Não há relação de emprego entre o advogado e a sociedade de advogados da qual fez parte, ainda que na condição de sócio minoritário.... ()
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211 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Relação de emprego. Vendedor de consórcio.
O trabalho autônomo, por faltar-lhe o pressuposto da subordinação jurídica, está fora da égide do Direito do Trabalho. No trabalho autônomo, o prestador de serviços atua como patrão de si mesmo, sem submissão aos poderes de comando do empregador, e, portanto, não está inserido no círculo diretivo e disciplinar de uma organização empresarial. O trabalhador autônomo conserva a liberdade de iniciativa, competindo-lhe gerir sua própria atividade, em consequência, suportar os riscos daí advindos. (Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, 2a Ed. p. 204/205). Comprovado nos autos que a reclamante, atuando como vendedora de consórcio, laborava para a primeira e segunda de forma habitual, com pessoalidade, mediante remuneração e sob subordinação, o reconhecimento da relação de emprego se impõe, não sendo o caso de se reconhecer o alegado trabalho autônomo.... ()
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212 - TRT18. Chapa. Prestação de serviço eventual. Vínculo de emprego inexistente.
«Patente a prestação de serviços de forma eventual e ausente a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego.... ()
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213 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Técnico de iluminação. Banda musical.
«Não cabe reconhecer a existência de vínculo empregatício, quando os elementos dos autos, além de discrepâncias entre a peça de ingresso e a prova oral, revelam que: a) o autor não foi contratado pela banda ré, mas atuava em seus shows em decorrência de ajuste com os produtores e contratantes e recebia ordens dos produtores (não preenchimento do requisito da subordinação jurídica do reclamante ao grupo musical reclamado); b) havia paralisação das atividades do réu por cerca de 3 meses por ano, período em que não ocorriam pagamentos à equipe técnica da qual fazia parte o autor e também não trabalhava nas apresentações do réu em estúdios de rádio e televisão (ausência do requisito da «não eventualidade e demonstração do caráter autônomo da prestação de serviços); c) os pagamentos eram realizados pelos produtores ou contratantes dos shows, assim como as despesas com hotéis, transportes e alimentação, o que também indica a natureza não empregatícia da relação jurídica; d) até mesmo o pressuposto da pessoalidade restou duvidoso. Logo, ausentes os pressupostos da subordinação e da habitualidade, incerto o requisito da pessoalidade e presente apenas o pressuposto da onerosidade, tem-se, à luz do CLT, art. 3º. como malogrado o pleito de reconhecimento do liame empregatício entre as partes.... ()
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214 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Hipótese que ficou caracterizada a impessoalidade e ausência de subordinação. Trabalho eventual caracterizado. CLT, art. 3º.
«A relação de emprego vinculado exige a pessoalidade. Policial militar que presta serviços juntamente com outros militares disponíveis em função das escalas da corporação. Impessoalidade e ausência de subordinação. Trabalho eventual. ... ()
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215 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretor de seguros. Reconhecimento.
«O corretor de seguros que exerce suas atribuições com pessoalidade, de forma não eventual e subordinada e mediante remuneração, não pode ser considerado autônomo, uma vez reunidos os pressupostos necessários à caracterização da relação de emprego. Verifica-se, portanto, que a inscrição na SUSEP e o acordo de prestação de serviços autônomos não subsistem diante da realidade fática, emergindo dos autos que tais atos objetivaram apenas mascarar a verdadeira relação jurídica existente entre as partes, ou seja, o vínculo empregatício, aplicando-se, ao caso, o disposto no CLT, art. 9º.... ()
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216 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização) . Na espécie, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego. Restou consignado pelo TRT: « de acordo com o depoimento transcrito, os fisioterapeutas tiveram que criar empresas e, ao serem contratados como pessoas jurídicas, permaneceram nas mesmas condições dantes laboradas, configurando a conduta do tomador dos serviços de nítida fraude trabalhista (consistente em contratação de trabalhador na suposta condição de «autônomo, mas para burlar a aplicação da legislação trabalhista ) (...) ainda que a empresa recorrente tenha negado a presença dos pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, argumentando que o labor era eventual, não oneroso e não subordinado, ao admitir a prestação de serviços e considerando a espécie de vínculo existente antes da pactuação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica da qual o autor era sócio, atraiu para si o encargo probatório (art. 818, II, CLT). Ocorre que a recorrente não produziu prova apta a sustentar sua tese; nem mesmo no apelo ela (a ré) aponta qualquer evidência concreta nesse sentido « . Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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217 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.
«O exercício de determinadas tarefas, no âmbito dos templos religiosos, dentre as quais a do labor pastoral e a de tocar instrumentos musicais, via de regra, são encaradas como atribuições naturais cometidas aos seus seguidores, cujo escopo fundamental é atingir o caminho da salvação prometida pelos Evangelhos. Enfoque diverso, depende de prova robusta que comprove que as atividades foram exercidas visando objetivos distintos do relacionado à difusão da fé, em razão de relação contratual, caracterizada pela existência de habitualidade e subordinação jurídica, mediante contraprestação específica. Contrato de trabalho inexistente por ausência dos requisitos previstos nos arts. 2º, «caput, e 3º, da CLT.... ()
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218 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.
A Corte Regional, diante da constatação da existência de pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126 do / TST. Agravo interno desprovido .... ()
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219 - TRT3. Relação de emprego. Sócio. Empregado. Empregado x sócio. Diferenças.
«A figura do sócio, em regra, não se confunde com a do empregado. O sócio expressa o espírito societário -affectio societatis, daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com propósito associativo, participando, como os demais, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum, o que traduz entre os seus membros uma relação jurídica essencialmente de coordenação. Por outro lado, na verdadeira relação de emprego há um vínculo jurídico de permuta ou troca (obrigação de fazer versus obrigação de dar), com finalidades e objetivos diferentes para empregado e empregador -o primeiro quer salário e o segundo, trabalho e lucro -o que exprime um compromisso jurídico de caráter marcadamente subordinativo. Comprovado nos autos que a prestação de serviços no âmbito da sociedade dava-se de forma subordinada, pessoal, onerosa e não-eventual, é cabível o reconhecimento da relação de emprego, pois, nessa circunstância, o suposto sócio atua não como empreendedor que trabalha visando a auferir lucros, mas como autêntico empregado da sociedade.... ()
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220 - TRT3. Relação de emprego. Trabalhador avulso. Trabalho avulso. Caracterizado.
«Se o trabalhador prestava serviço através da intermediação de entidade sindical, de quem recebia pelo trabalho prestado e a qual estava vinculado, este se caracteriza como trabalhador avulso, mormente quando não comprovada qualquer subordinação entre ele e a empresa tomadora dos serviços, elemento fático-jurídico determinante para caracterização da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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221 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial autônomo. Vendedor empregado. Configuração de vínculo empregatício.
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. Assim, se os elementos fáticos aferidos na prova evidenciam que o reclamante era um autêntico representante comercial, dispondo inclusive de autonomia suficiente para definir os clientes, as rotas de visitas, o horário de trabalho e as despesas necessárias para as vendas, sem qualquer subordinação jurídica, não há lugar para o reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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222 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. 2. Consignou que «o reclamante laborava em caráter totalmente autônomo, com plena liberdade para definir os critérios de sua atuação. Arcava com os gastos de seu veículo, assumia os custos e os riscos da atividade que desenvolvia como motorista e trabalhava quando melhor lhe conviesse, recusando corridas. Podia ficar dias sem trabalhar e até mesmo ceder o veículo e cadastro para uso de terceiros, o que se mostra incompatível com a subordinação característica da relação de emprego, ainda que se considere a modalidade intermitente nos termos do art. 443, §3º, da CLT. Ainda que «o motorista escolhia a hora que iniciava o trabalho e não precisava informar se não trabalhasse, bastando desligar o aplicativo. Concluiu que «a prestação de serviços se deu de forma autônoma, sem vínculo empregatício entre as partes. 3. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido .... ()
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223 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade. Sócio ou empregado. Relação societária ou empregatícia. Caracterização. CLT, art. 3º.
«Conforme de palmar sabença em direito, são inconfundíveis as figuras de sócio e empregado. O sócio expressa espírito associativo, traduzido no que se denomina «affectio societatis, daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com nítido caráter societário, participando, assim como os demais parceiros do negócio, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum; a retirada, «pro labore, muitas vezes é incerta, tendo em vista que incertos e aleatórios são os próprios resultados econômicos do empreendimento, além do que, na sociedade, inexiste subordinação entre os seus membros, por traduzir ela uma relação jurídica essencialmente de COORDENAÇÃO e não de subordinação. Muito ao revés, portanto, do que ocorre na verdadeira relação de emprego: vínculo jurídico de permuta ou troca (obrigação de fazer x obrigação de dar), com objetivos diferentes para empregado e empregador, de vez que o primeiro quer salário e, o segundo, trabalho e lucro, expressa ajuste jurídico de caráter marcadamente subordinativo, onde, de mais a mais, a contraprestatividade não se sujeita a alea, porque sempre devida. Conseqüência, então, é que preponderando o primeiro cenário fático-jurídico (sócio) e não o o segundo (empregado), a negativa do vindicado liame de emprego se mostra imperiosa.... ()
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224 - TST. Agravo regimental. Embargos não admitidos. Contrato de franquia. Corretor de seguros. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido. Desprovimento.
«Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, diante da tese da c. Turma no sentido de que não há como afastar o entendimento de houve fraude na contratação do empregado por empresa interposta, restando desnaturado o contrato de franquia, sem adentrar no exame da prova, nos termos da súmula 126/TST. A v. decisão ainda ressalta o fundamento do julgado regional no sentido de que o reclamado não se desvencilhou do encargo de comprovar que a relação jurídica se desenvolveu sob forma diversa daquela estabelecida no CLT, art. 3º. Não há se falar, portanto, em conflito jurisprudencial com aresto que afasta o vínculo de emprego quando não demonstrada subordinação na relação contratual, premissa não reconhecida pela ... ()
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225 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A relação de emprego pressupõe a presença dos elementos jurídicos constantes no CLT, art. 3º, o qual dispõe: «considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Desta forma, consubstancia empregado aquele que realiza suas atividades com pessoalidade (caráter «intuitu personae), de modo não eventual (empregado inserido nos fins normais da empresa, de forma contínua), mediante pagamento de salário, ou seja, contraprestação pelo serviço realizado em benefício do empregador e, com subordinação jurídica, sujeito ao poder diretivo do tomador de serviços. 2. No presente caso, tal como constatado pelo TRT, não restaram configurados os elementos essenciais ao reconhecimento da relação de emprego, estando evidenciada a autonomia na prestação de serviços de motorista de aplicativo. Destacou aquela Corte que «a falta de subordinação é evidente, pelo que despiciendo discutir se há pessoalidade, onerosidade ou continuidade, já que outras relações autônomas de cunho empresarial também podem ser pessoais, onerosas e não eventuais (Súmula 126/TST). Desse modo, ausente a subordinação jurídica, visto que a decisão de oferecer seus serviços por meio de uma variedade de aplicativos disponíveis aos usuários dependia exclusivamente da vontade do autor, de acordo com sua conveniência, não havendo a imposição de requisitos mínimos de trabalho, regulando a quantidade de viagens por período ou o faturamento mínimo, e sem qualquer supervisão ou penalização pelo motorista tomar tal decisão. Ressalte-se que o serviço oferecido por meio de uma plataforma digital que gerencia a oferta de motoristas e a demanda de clientes é nova modalidade de trabalho à qual devem ser aplicados os precedentes da ADC 48, ADPF 324 e RE 958.252, que consideram lícita qualquer espécie de terceirização. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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226 - TRT2. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.
« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. ... ()
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227 - TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamada. Vínculo de emprego.
«Hipótese em que as provas documental e pericial produzidas demonstram o fato de que o reclamante comercializava as diversas espécies de seguro negociadas pela reclamada, recebendo comissão sobre as vendas efetivadas. A relação jurídica havida entre as partes preenche os requisitos de onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. O requisito da subordinação, principal elemento diferenciador da relação autônoma e de emprego, também restou demonstrado nos autos, pois a reclamada exercia controle sobre as atividades desempenhadas pelo reclamante, bem como este prestava contas aos demais funcionários da empresa. Recurso desprovido. [...]... ()
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228 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Executiva de vendas. Avon. Caracterização.
«Segundo o entendimento majoritário desta E. Turma, «a reclamante, na condição de executiva de vendas da AVON Cosméticos Ltda. atuava como verdadeira longa manus da ré, estreitamente ligada à sua dinâmica empresarial e sujeita à sua ingerência, por meio da imposição de metas, participação em reuniões e treinamentos, restando configurada a subordinação jurídica necessária para a caracterização da relação de emprego. (processo 00244-2011-101-03-00-1-RO, cujo acórdão foi publicado em 06.05.2013, sendo relator o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Correa Filho). Verificada a particularidade das tarefas desempenhadas pela autora, que em muito ultrapassam as de mera vendedora autônoma, deve ser reconhecido o vínculo empregatício durante o período em que atuou como «Executiva de Vendas, não havendo o que modificar.... ()
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229 - TST. Vínculo de emprego. Configuração. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CLT, art. 9º. Súmula 269/TST.
«A Corte de origem, a partir do exame da prova oral e documental produzidas nos autos, constatou a existência de vínculo de emprego entre as partes, afastando, assim, a alegação de que o autor atuou como sócio efetivo, com amplos poderes, sendo eleito como diretor da empresa sem qualquer subordinação. Consignou, para tanto, que: «ao contrário do alegado na defesa, o reclamante não se responsabilizava pelos riscos do negócio, caindo por terra a existência de autonomia na forma propalada pela ré, ou que fosse diretor, porquanto recebia valores fixos (salários), indenização de despesas com transporte (vale transporte), bem como gastos com hospedagens e almoço. A constituição da empresa serviu somente para par aparência de legalidade à fraude dos direitos trabalhistas. Aplicação do CLT, art. 9º. O autor não prestava serviço por conta própria, mas por conta alheia em típica subordinação trabalhista. Está configurado o vínculo de emprego previsto na CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, porquanto demonstrados concomitantemente os elementos legalmente exigidos, quais sejam: não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Especificamente quanto à alegação de falsidade da prova testemunhal, registrou nos embargos de declaração que: «a alegação de que a testemunha do autor é imprestável como meio de prova em razão de haver amizade íntima não se sustenta, porquanto a suspeição nem sequer foi invocada na audiência e os documentos não comprovam a alegada amizade. ... ()
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230 - TRT2. Relação de emprego. Babá. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«Não existe vínculo de emprego quando a ré deixa seus filhos para a autora cuidar por 10 anos, pois não provada subordinação, principalmente pelo fato que a ré estava no exterior. Houve pagamento, segundo a autora, de apenas um mês de salário, o que descaracteriza o elemento remuneração. O elemento pessoalidade também restou descaracterizado em razão da autora ser substituída por sua filha quando trabalhou para outra pessoa. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()
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231 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional, amparado nas provas dos autos, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, por concluir que não estariam preenchidos os requisitos necessários para a sua caracterização, sobretudo a subordinação jurídica e a pessoalidade, pontuando que o reclamante tinha liberdade para coordenar sua atividade junto à empresa, de forma a adequá-lo aos seus próprios interesses, bem como podia faltar sem receber qualquer punição e se fazer substituir por outro entregador. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que estariam presentes os elementos da relação de emprego, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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232 - TRT4. Vínculo de emprego. Vendedor de espaços publicitários para inserção de anúncios e propagandas em televisão e rádio. Subordinação estrutural.
«Há subordinação estrutural quando o trabalhador insere-se na organização empresarial, de forma não eventual, pessoal e onerosa, vendendo espaços publicitários para inserção de anúncios e propagandas na programação da própria reclamada, integrado-se no empreendimento. Estando presentes todos os elementos a tanto, é reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. [...]... ()
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233 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.
«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()
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234 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.
«1. A tese regional é no sentido de que «a subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, registrando que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização. 2. Contudo, as atividades de teleatendimento desenvolvidas pela reclamante, ainda que não sejam típicas de bancário, porquanto referentes à conferência de cadastro de clientes e atendimento de reclamações, são essenciais aos fins do empreendimento do tomador do serviços e, por sua vez, integram o trabalhador em sua estrutura. Portanto, constituem atividade-fim do tomador dos serviços, de modo que a sua terceirização é ilegal, decorrendo de tal conduta a formação de vínculo empregatício, nos moldes do item I da Súmula 331/TST. ... ()
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235 - TRT2. Vínculo de emprego. Distribuição de jornais. Inexistência. O mero remanejamento do prestador de serviços por conta de lacunas nas áreas de distribuição não basta para caracterizar a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Tal fato, bem como a existência de relação com o número de jornais a serem entregues ou a fixação de horário para cumprimento das tarefas, são requisitos indispensáveis para a realização dos serviços, seja de forma autônoma, seja de forma subordinada. Necessária a coexistência dos demais elementos da relação empregatícia que, no caso, não restaram evidenciados.
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236 - TRT2. Relação de emprego. Frigorífico. «Lombador. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.
«É empregado, e não «autônomo, o trabalhador que, na condição de «lombador, realiza o carregamento e descarregamento de carnes bovinas em frigorífico, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo atividades afetas aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Recurso provido para declarar a existência do vínculo de emprego.... ()
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237 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego anterior à data registrada na CTPS ônus da prova.
«Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, recai sobre a reclamada o ônus de demonstrar que o trabalho foi prestado de forma diversa daquela prevista no CLT, art. 3º (CPC, art. 333, IIc/c CLT, art. 818). Evidenciando os elementos dos autos que a prestação de serviços se deu com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurÍdica, é forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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238 - TST. Recurso de revista da tim celular s.a.. Temas remanescentes. Vínculo de emprego. Terceirização
«O Eg. Tribunal de origem decidiu em conformidade com a Súmula 331, I e III, do TST, ao declarar a existência de vínculo empregatício direto entre a Reclamante e a 2ª Reclamada, ante a constatação de pessoalidade e subordinação direta.... ()
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239 - TRT2. Relação de emprego. Farmacêutico. Existência de dependência e subordinação. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«... Assim, está comprovado por escrito que a vontade das partes era se manter uma relação de dependência e subordinação. As únicas limitações, logicamente, eram as ditadas pela atuação profissional de farmacêutico, na forma disposta pelas determinações do respectivo Conselho Profissional. E não era um trabalho esporádico, em que o farmacêutico comparecia quando entendesse necessário. Não, o contrato reza, taxativamente, que o horário de trabalho seria unilateralmente estabelecido pelo empregador, e, evidentemente, com a duração máxima do permissivo legal de 44 horas semanais. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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240 - TRT2. Relação de emprego. Terceirização legítima. Locação de mão-de-obra. Prestação de serviços não essenciais ao ramo de atividades do tomador de serviços. Microfilmagem de documentos e arquivo geral. Vínculo com a tomadora não reconhecido. Inexistência de fraude. CLT, arts. 3º e 9º.
«A prestação de serviços não essenciais (microfilmagem de documentos e arquivo geral) ao objetivo da empresa tomadora de serviços (operações financeiras) configura legítima terceirização, não revestindo amparo jurídico o pedido de reconhecimento de vínculo direto com a empresa cliente, especialmente se não houver subordinação do empregado da contratada (prestadora) à empresa contratante (entidade financeira). A aplicação do CLT, art. 9º somente se justifica ante a prova inequívoca da triangulação fraudulenta.... ()
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241 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Relação de emprego. Chapa. Não reconhecimento.
«Extrai-se dos autos que o serviço prestado pelo autor se referia a descarga de caminhões, com pluralidade de tomadores, integrando o trabalhador um grupo aleatoriamente formado para essa atividade, com atuação na medida em que há oferta de trabalho. Neste contexto, comprovada a inexistência do vínculo empregatício, eis que patente a prestação de serviços do reclamante como chapa, não se verificando a existência de subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços, restando afastada a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, no caso dos autos.... ()
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242 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .
O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços, isso porque, no caso dos autos, verificou-se a presença de subornação direta da reclamante ao tomador de serviços . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « De fato, a prova oral coligida comprovou a alegação contida na exordial, de que se estabeleceu vínculo de emprego entre reclamante e 2º reclamado «, sendo que « A subordinação direta com o 2º reclamado, tomador dos serviços, foi cabalmente demonstrada pelo depoimento da 1ª testemunha da reclamante «. Registrou a Corte Regional ser « incontroverso nos autos, por ausência de impugnação específica, que a reclamante foi demitida pelo gerente Sandro « e que « A pessoalidade, além de não ter sido impugnada especificamente, foi demonstrada pelo depoimento da 2ª testemunha do reclamante, que disse que viu a reclamante trabalhando no setor de limpeza do banco aproximadamente 15 ou 20 anos «. Afirmou, ainda, Corte Regional que « A alegação exposta em razões recursais, de que a reclamante não realizou a atividade-fim do Banco, não socorre o recorrente, uma vez que o fato, por si só, não afasta o vínculo de emprego, especialmente se comprovadas a pessoalidade e a subordinação, como ocorreu no presente feito «, concluindo que « O vínculo empregatício foi reconhecido em razão da presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego entre as partes «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126/TST), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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243 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, em face da constatação da prestação de trabalho de forma não eventual, pessoal, onerosa e sujeita a subordinação jurídica, nos termos do CLT, art. 3º. Ressaltou a Corte a quo que os depoimentos das testemunhas evidenciaram a presença de elementos caracterizadores da subordinação jurídica e da pessoalidade, bem como que a empresa do obreiro foi constituída por exigência da reclamada para a prestação dos serviços. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()
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244 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Vínculo empregatício.
«O conceito de «continuidade tal como constante do Lei 5.879/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade tem como este simetria, já que indica «permanência. A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho, devendo ser reconhecida a relação de emprego.... ()
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245 - TRT2. Relação de emprego. Diarista por 4 anos. Faxineira. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«Revelam-se perfeitamente configurados os requisitos da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, a continuidade, a subordinação e a onerosidade. Porém, antes de passar a sua explicitação, cabem duas observações. Em primeiro lugar, a alegação de que a reclamante era diarista, por si só não abona a tese de que não havia relação de emprego. O termo refere-se à forma de remuneração, não necessariamente à suposta autonomia na prestação de serviços. Em segundo, o fato de a reclamante trabalhar em atividade-meio não tem o condão de descaracterizar o vinculo de emprego. Isto se dá, quando a faxineira é contratada através de empresa especializada, com o cumprimento das formal idades legais. Resta configurada a pessoalidade, mesmo ante a alegação da reclamante de que esteve afastada por um mês em virtude de submissão a urna cirurgia, tendo enviado uma colega para substituí-la.... ()
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246 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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247 - TRT4. Vínculo de emprego. Fisioterapeuta.
«É de emprego o vínculo formado pelo fisioterapeuta que presta serviços a clínica de fisioterapia de forma habitual, subordinada e pessoal, mediante remuneração fixa e variável, ainda que a relação tenha roupagem de prestação de serviços. Fraude evidenciada, que impõe o reconhecimento da relação empregatícia. [...]... ()
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248 - TRT3. Contratação através de pessoa jurídica. Caso concreto em que se constata a fraude. Reconhecimento da relação de emprego.
«Quando demonstrado nos autos que o contrato de prestação de serviços, firmado com a pessoa jurídica constituída pela reclamante para este fim, visou ocultar autêntica relação de emprego, impõe-se a confirmação do vínculo de subordinação em juízo com a consequente condenação da empresa reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes.... ()
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249 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Vínculo empregatício.
«Para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a continuidade, subordinação jurídica, pessoalidade e salário. Pelo empregador a assunção do risco do empreendimento e a direção dos serviços... ()
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250 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Terceirização ilícita. Trabalho em atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo de emprego.
«Diante de potencial violação do CLT, art. 3º, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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