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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 973.2889.9349.5539

401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ANUÊNIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.

No tocante aos contratos de terceirização, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Todavia o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante na prestação de serviços do obreiro. Em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 177.6165.1003.4700

402 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Serviços bancários. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego.

«1. A eg. Segunda Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao dar provimento ao recurso de revista, quanto ao vínculo de emprego, formado com o tomador de serviços, sob o fundamento de que, diante da subordinação estrutural à dinâmica de organização e funcionamento das atividades bancárias, considera-se ilícita a terceirização de serviços de «call center por instituição bancária, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. ... ()

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Doc. VP 476.8467.2979.9043

403 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. INCIDÊNCIA.

1. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o quadro fático registrado no acórdão recorrido afasta a possibilidade de se reconhecer a existência de subordinação jurídica e não traz elementos que possam dar suporte à alegação de subordinação estrutural ou algorítmica. 2. Por essas mesmas razões, os acórdãos paradigmas apresentados pelo recorrente são inservíveis, na medida em que não partem das mesmas premissas fáticas trazidas no acórdão impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 476.2496.1900.3319

404 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, considerando-se o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « o contrato de prestação de serviços, os e-mails e as mensagens do aplicativo whatsapp anexados aos autos não deixam qualquer dúvida quanto à presença dos elementos da relação de emprego, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica «, bem como que « Presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, são nulos os atos praticados com a finalidade de não reconhecer o vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 9º «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta à tomadora de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 175.8191.7000.3000

405 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Licitude do trabalho autônomo. Vínculo de emprego não configurado. O dentista é, em princípio, pela natureza da atividade desenvolvida, um profissional liberal, em razão do que a existência de relação de emprego com subordinação jurídica ao empregador deve ser objeto de prova robusta, não se podendo esquecer que fraude não se presume. Não logrou a demandante demonstrar ocorrência de vício de consentimento na relação mantida entre as partes, tampouco prestação de serviços nos moldes consolidados. Nesse ramo de atividade é possível a prestação dos serviços por contrato de trabalho ou de forma autônoma, dependendo da existência ou não de subordinação jurídica, a qual se revela pela submissão do empregado ao poder diretivo, disciplinar e fiscalizador do empregador. Na hipótese dos autos, perfeitamente possível a parceria denunciada na defesa, eis que a clínica reclamada fornece o local com infra-estrutura necessária para o desenvolvimento da atividade econômica, responsabilizando-se o profissional autônomo pela prestação de serviços contratada.

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Doc. VP 156.5403.6001.2200

406 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.

«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, por meio de organização própria, a intermediação de negócios em nome da empresa representada. Por esse motivo, o representante atua com destacada liberdade e atrai para si os ônus/riscos afetos à atividade, mas sua autonomia não é absoluta, porquanto, nessa condição, atua a cargo do representado, inserindo-se na dinâmica comercial do tomador de serviços. Evidenciando-se dos autos que o demandante executava, com liberdade e sob sua própria iniciativa, as atividades de representação comercial contratadas pela Móveis Carraro S.A. atuando à maneira de autêntico empresário, deve ser rejeitado o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 175.8210.5000.3500

407 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Negada a prestação de serviços pela demandada, pertencia à reclamante o encargo de comprovar o vínculo de emprego alegado, no período de 03/09/2015 a 30/03/2016, nas funções de atendente, obrigação da qual não se desvencilhou a contento. A demandante não trouxe aos autos qualquer prova testemunhal a confirmar sua tese inicial. Outrossim, a prova documental acostada também não é bastante para o deslinde da controvérsia. No caso concreto, a mera transcrição de diálogo via whatsapp, por si só, não demonstra o vínculo de emprego sustentado. Destaque-se que da fala transcrita sequer é possível atestar com certeza que se trata de conversa entre a reclamante e a sócia da reclamada. E, mesmo que assim não fosse, o conteúdo ali existente é frágil, sem a exatidão suficiente para atestar os requisitos necessários ao vínculo de emprego. Nessa moldura, considerando que para a perfeita caracterização da relação de emprego é essencial que estejam presentes, concomitantemente, todos os requisitos enumerados no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação, os quais não restaram integralmente confirmados, forçosa a manutenção do r. julgado de primeiro grau. Nego provimento.

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Doc. VP 576.9471.7011.4113

408 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego, em especial, a subordinação, com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.5500

409 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato. Conteúdo. Conversão substancial. Manifestação da vontade. Pertinência quanto ao cumprimento das prestaçoes. Autonomia privada. Vínculo empregatício.

«O contrato de representação comercial, assim como outros contratos afins, tem como elemento central para o seu cumprimento uma atividade do ser humano, pessoa física, e que se consubstancia na prestação de serviços para outrem. A fronteira entre os tipos contratuais costuma ser tênue, pois os extremos se aproximam: autonomia e subordinação. Aproximam-se, porque, na verdade, ninguém é completamente autônomo, isto é, ninguém possui um poder tão amplo de ditar todas as suas normas. Todavia, isso não impede que a autonomia, própria do contrato de representação comercial e a subordinação, típica do contrato de emprego, sejam diferenciadas, com certa margem de segurança. A constituição de pessoa jurídica, a assinatura de contrato de representação comercial, a inscrição seja perante o órgão de classe, seja perante a Previdência Social ou mesmo perante o Município, para fins de pagamento de ISS, são aspectos formais, aos quais se deve atribuir valor relativo. Valem na medida e na proporção que guardam pertinência com a realidade dos fatos que sempre deve prevalecer e nem perdendo a sua caracterização clássica, tendo em vista os avanços tecnológicos, que permitem, em certas atividades, o controle da prestação de serviços à distância, sem a presença física do prestador de serviços. Assim, a inserção objetiva do trabalho no núcleo do empreendimento ganha relevância e permite ao intérprete que estabeleça uma conversão substancial do conteúdo contratual, reconhecendo a presença dos pressupostos e dos requisitos do contrato de emprego. Emergindo do conjunto probatório que a autora, não obstante, atuasse como corretora de seguros, tendo constituído pessoa jurídica por determinação dos reclamados para esse fim específico e tendo firmado com a empresa acordo operacional para comercialização de contratos de seguro e planos de previdência privada, prestava os seus serviços de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, a roupagem formal que se pretendeu dar à relação não subsiste diante do princípio da primazia da realidade, ficando evidenciada a existência do vínculo de emprego entre as partes e a fraude perpetrada com o fim de burlar à legislação trabalhista (aplicação do CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 741.6391.1997.5334

410 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO - APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Para se concluir de forma diversa do entendimento adotado pelo TRT, que verificou a inexistência de subordinação na situação dos presentes autos, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, nota-se que o TRT conferiu a correta distribuição do ônus da prova, ao concluir que « desincumbiu-se a Reclamada de seu ônus de demonstrar o fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo de emprego postulado na petição inicial «. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.2800

411 - TRT3. Relação de emprego. Prestação de serviços. Laços familiares. CLT, arts. 2º e 3º.

«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos arts. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.... ()

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Doc. VP 472.5853.5929.9279

412 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação, pessoalidade, habitualidade ou não eventualidade e onerosidade. 3. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 604.2568.5141.6603

413 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo já antes trancado pela decisão monocrática. 2. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório, consignou que inexiste qualquer evidência da subordinação jurídica apta a configurar o vínculo empregatício, notadamente, diante da prova oral produzida, a qual corrobora a tese de autonomia na prestação dos serviços. 3. Nesse contexto, para se adotar a tese defendida pela autora, necessário seria o reexame e revalorização do quadro fático probatório, procedimento inviável nessa fase processual extraordinária, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 465.0099.8268.9263

414 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 366.2914.8011.1530

415 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 265.0563.0964.6694

416 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 999.9675.7567.5946

417 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar ilícita a terceirização efetivada pelos Reclamados, reconhecendo o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, ao fundamento de que os serviços prestados pela parte Reclamante estavam inseridos na atividade-fim do Banco, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 172.8283.0000.3300

418 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Cirurgiã dentista. Clínica dentária. CLT, art. 3º.

«No caso sub judice, o reconhecimento de vínculo empregatício de cirurgiã dentista com clínica dentária se impõe, haja vista a presença de provas robustas dos cinco requisitos caracterizadores do contrato de trabalho (subordinação jurídica, onerosidade, continuidade, pessoalidade e alteridade). Destacamos, outrossim, que o recebimento, pela reclamante, de percentual do valor pago pelo cliente à clínica, não importava assunção de riscos do empreendimento econômico pela obreira, haja vista que a reclamada exigia e fiscalizava o cumprimento de metas.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.2000

419 - TRT3. Vínculo de emprego. Inexistência. Vínculo familiar.

«Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego perquirido incumbe, exclusivamente, à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, incumbe à parte Ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia, presumindo-se, caso não se desonere do encargo processual, tratar-se, de fato, de relação de emprego. Neste processado, uma vez refutada a própria prestação laborativa pelo Reclamado, tem-se que a Reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar a presença dos elementos configuradores da relação empregatícia (art. 2º e 3º da CLT), razão pela qual se ratifica a sentença proferida na origem, pela total improcedência da ação ajuizada, mormente sendo a Reclamante, à época, casada com um filho do Reclamado, morando na sua residência, hipótese em que, pela citada vinculação, mais robusta e inconteste deveria ser a prova do labor subordinado.... ()

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Doc. VP 352.0716.4625.6841

420 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - ATIVIDADE-FIM.

1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema de Repercussão Geral 739), decidiu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário por meio da qual é denegada a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda atividade, meio ou fim. 2. Dessa forma, o plenário da Suprema Corte concluiu que deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), que autoriza a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 4. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do CLT, art. 3º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação da CF/88, art. 97 e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. 5. No caso, ainda que o reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade-fim da tomadora (empresa da área de telecomunicações), não estando comprovada nos autos a subordinação direta, deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora, de modo que a tomadora dos serviços não é solidariamente responsável pela dívida. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a declaração de vínculo de emprego do reclamante com a terceira reclamada. Contudo, não se pronunciou sobre a incidência da Lei 9.472/97 e da Lei 13.429/2017, suscitadas em sede de embargos de declaração. 2. Verifica-se que a recorrente, por meio dos embargos de declaração opostos, procurou garantir a viabilidade do recurso de revista futuro, pois era necessário prequestionar a matéria, já que o tema não fora tratado no acórdão. 3. Ante a omissão sanável, dos embargos de declaração não emerge o caráter protelatório, razão pela qual merece ser afastada a condenação no pagamento da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6000

421 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de pizza. Sistema delivery. Possibilidade de recusa de serviço em local perigoso. Circunstância que não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 483, «a.

«Tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico. A possibilidade de recusa de cumprimento da tarefa em lugar perigoso, por constituir situação de excepcionalidade, não obsta, in casu, a configuração do vínculo de emprego. Qualquer trabalhador, com pleno respaldo legal, pode recusar ordens ou até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, alheios ao contrato ou que implicarem perigo manifesto de mal considerável (CLT, art. 483). Trata-se de exercício legítimo do jus resistentiae que não autoriza ilação quanto à inexistência o vínculo empregatício. Tampouco compromete a pessoalidade da relação, a possibilidade de o entregador fazer-se substituir por outro, se a circunstância se dava de forma eventual e sem qualquer oposição da reclamada. Assim, estando presentes os elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, com engajamento do trabalhador na atividade essencial da empresa, é de se reconhecer o vínculo pretendido.... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.3200

422 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Religioso. Pastor evangélico. Não configuração. CLT, art. 3º.

«Tendo em vista que a atividade exercida pelo reclamante na igreja era de cunho essencialmente religioso (pastor evangélico), não há que se falar em reconhecimento do liame empregatício, nos moldes dos artigos 2º e 3º, da CLT, em face da subordinação exclusivamente eclesiástica e da natureza não econômica da relação avençada pelas partes.... ()

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Doc. VP 841.7462.7529.2850

423 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. 99 TECNOLOGIA LTDA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. 99 TECNOLOGIA LTDA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades do autor, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 807.3663.9388.7139

424 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECURSO DE APELAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

Ação proposta por trabalhador em face da empresa transportadora, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. Sentença de improcedência, reconhecendo a natureza comercial da relação contratual. Apelação do autor sustentando a existência de relação de emprego, com base na prestação contínua de serviços e na subordinação. Contrarrazões apresentadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6200

425 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho doméstico. Doméstica. Estabelecimento dos dias trabalhados. A reclamante declarou em depoimento pessoal que trabalhava no réu às segundas, quartas e quintas. Nos demais dias trabalhava na Igreja. Se a depoente não pudesse trabalhar nos dias mencionados, poderia escolher outro dia da semana para comparecer no reclamado. Trabalhador autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A reclamante escolhia os dias trabalhados caso não pudesse comparecer. Tinha outras atividades, como ser zeladora da Igreja e vender salgados. Isso demonstra a autonomia no trabalho da reclamante, pois não foi provada a existência de subordinação, tanto que quem determinava os dias trabalhados era a autora, de acordo com sua disponibilidade. Vínculo não reconhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.0700

426 - TRT18. Relação de emprego. Prestação laboral admitida. Ônus da prova.

«I. É presumível que o trabalho humano seja prestado mediante subordinação e, consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. A presunção pode e deve ser validamente estabelecida porque é isto o que mostram as regras de experiência comum, subministradas pela observação daquilo que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Assim, se negada a prestação laboral caberá ao obreiro o ônus da prova, porque é o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I), mas será do tomador do serviço o ônus de provar a inexistência do vínculo empregatício se o trabalho for admitido (CPC, art. 333, II). ... ()

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Doc. VP 298.0133.9002.8631

427 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA DA TRABALHADORA À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING".

Em melhor análise, constata-se não foi observada a questão alusiva à existência de fraude, diante comprovada existência dos elementos característicos do vínculo de emprego, coordenação direta da autora pelo tomador de serviços, bem como a existência de grupo econômico entre os demandados. Logo, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo banco réu. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA DA TRABALHADORA À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING". 1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da Repercussão Geral, no sentido de ser lícita a terceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica («distinguishing) em relação às teses jurídicas ali fixadas. 2. No caso, o Tribunal Regional, embora tenha dirimido a controvérsia sob o enfoque da ilicitude da terceirização de serviços, consignou que « a reclamante trabalhava na agência bancária, realizando vendas de ‘produtos’ do Banco Pan (em especial, consignados), utilizando o sistema do banco e sendo coordenada por gerente do Banco . 3. Logo, ante o registro expresso quanto à existência de subordinação direta da autora ao Banco tomador dos serviços, o caso vertente não se enquadra nas teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.4400

428 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo empregatício

«No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas no Direito do Trabalho, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. O elemento determinante para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante, em seu aspecto econômico e em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador mediante ordens e fiscalização de suas atividades que irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.8500

429 - TRT3. Carga e descarga de caminhões. Relação de emprego versus trabalho eventual.

«Em face dos princípios e da teleologia do Direito do Trabalho, entende-se que, uma vez admitida a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego. Logo, ao afirmar que o reclamante desenvolvia atividades de chapa, de forma eventual, sem pessoalidade ou subordinação, a reclamada atraiu para si o ônus da prova. Se, entretanto, a prova documental produzida com a própria defesa revela que os serviços eram prestados com habitualidade e, além disso, inseriam-se na dinâmica empresarial, não há como negar o vínculo empregatício entre as partes, sobretudo se não demonstrados os demais fatos obstativos apontados.... ()

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Doc. VP 856.6481.9987.4996

430 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS .

Discute-se, nos autos, a presença dos requisitos próprios da relação de emprego. O Regional, soberano na análise da prova, acolheu o recurso ordinário dos reclamados, reformando a sentença para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de parcelas daí decorrentes. Consta da decisão regional ter sido o autor quem elaborou o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, tendo, inclusive, negociado as cláusulas contratuais, destacando não evidenciada a existência de subordinação jurídica. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.3500

431 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Vínculo empregatício com a tomadora de serviços não reconhecido. Contrato firmado com a Cooperativa reputado válido. É certo que não raro sociedades se formam com a roupagem de cooperativa com o claro intuito de mascarar autêntica relação de emprego, quando então se faz necessário retirar o véu da simulação contratual (CLT, art. 9º). Na hipótese dos autos, no entanto, não restou evidenciada, por prova robusta e convincente, relação fraudulenta com visos a impedir ou desvirtuar a proteção de emprego consagrada nas normas da CLT. Ficou demonstrado no depoimento do autor que a adesão à cooperativa se deu livremente, estimulada pela informação de que a primeira ré contrataria os serviços da cooperativa, não havendo qualquer indício de atuação fraudulenta para mascarar vínculo de emprego seja pela cooperativa, seja pela empresa reclamada. Ainda, comprovado nos autos que o autor arcava com o ônus da prestação dos serviços, utilizando veículo próprio, com responsabilidade pela manutenção do veículo e combustível, o que também desnatura o vínculo empregatício alegado na exordial. Outro ponto a ser destacado, muito bem observado pela julgadora a quo, é que o autor, na função de motorista, não se ativava na atividade-fim da primeira ré, que atua no ramo das comunicações, não se verificando na relação firmada entre as partes a subordinação objetiva. Não há, pois, demonstração clara e convincente de que a modalidade de contratação aqui denunciada foi fraudulenta, nos moldes do art. 9º Consolidado. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. VP 315.8574.3312.2851

432 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, reformou a sentença, que reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal. Assim sendo, é impossível divisar violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7100

433 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 368.0374.6441.0722

434 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Dessa forma, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.1500

435 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.

«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 470.5933.7584.2669

436 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

Ante a possível violação aos arts. 1º, III, e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu não estarem presentes a onerosidade, a subordinação jurídica e a não eventualidade e, em razão disso, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido:(i) « Na relação contratual mantida entre as partes, ao contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à demandada utilizar da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada"; (ii) « o reclamante, ora recorrente, afirma em sua peça inicial que «aderiu aos termos e condições da reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços, sem qualquer interferência da reclamada em uma suposta contratação do empregado com vistas ao início de uma suposta relação empregatícia entre as partes . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 662.4460.0790.4085

437 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. INTERMEDIAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA. FRAUDE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. I .

O Tribunal Regional, após proceder ao exame de fatos e provas, concluiu que os serviços foram prestados com subordinação direta à tomadora em fraude na cooperativa criada para intermediar mão de obra, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com a empresa tomadora de serviços. Consignou que «o reclamante laborava para instituições financeiras antecessoras do Banco Santander (...) quando, assim como outros colegas, foi artificial e formalmente vinculado à Cooperativa Uniway, sem que suas atividades e a dinâmica de trabalho fossem substancialmente alteradas (...) desde a contratação, o autor nunca deixou de estar vinculado ao banco, subordinado aos seus representantes, no mesmo local de trabalho do banco (...) no período do segundo contrato formal, ainda que tenha ocorrido sucessão de empregadores, também neste caso o vínculo sempre permaneceu estabelecido com o banco, pois o superior hierárquico sempre foi o mesmo (...) da análise da prova testemunhal, à toda evidência, o reclamante permaneceu na mesma dinâmica empresarial, alterando apenas a estruturação com a exclusão de um determinado setor, transformando-o em autônomo, com contratação por meio de uma cooperativa, que serviu apenas para formalizar a alteração havida, pois as atividades, funções e local de trabalho, continuaram inalteradas". II . Assentou o Tribunal Regional, ainda, como fundamento secundário, a impossibilidade de empresa terceirizar atividade-fim, explicitando que «a discussão quanto à natureza das atividades prestadas pelo trabalhador (se inseridas na atividade fim ou meio do banco), é inclusive secundária, diante das peculiaridades do caso". III . Nesse contexto, não há como aplicar as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de consagrar a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas. IV . No caso dos autos, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanescem hígidos os fundamentos autônomos da subordinação direta e da fraude na cooperativa. V . Por fim, a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 156/TST. UNICIDADE CONTRATUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I . O entendimento do Tribunal Regional espelha a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que «da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (Súmula 156/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA I . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou o teor de cláusula de norma coletiva, aplicada à parte reclamante, segunda a qual «gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: [...] e) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social e concluiu que, ao contrário das alegações da reclamada, o fato de a parte reclamante já ter completado o tempo para a aposentadoria proporcional não é causa de extinção da estabilidade, sendo devida a estabilidade tanto em relação à aposentadoria proporcional quanto à aposentadoria integral. II . O entendimento do acórdão regional, como assentado na própria decisão, além de ser mais lógico, uma vez que a aposentadoria proporcional sempre será possível antes da complementação do tempo para aposentadoria integral, e mais razoável do que se presumir que a intenção das partes convenentes fosse incentivar o trabalhador a se aposentar nas condições menos favoráveis, não representa violação aos artigos tidos por violados (CF/88, art. 7º, XXVI e art. 114 do CC). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 450.0392.3365.3435

438 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA. 1.

Segundo o reiterado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Processo do Trabalho, por nortear-se pelos princípios da busca da verdade real, razoabilidade e da proporcionalidade, permite ao julgador a elisão da presunção de veracidade dos fatos, provocada pela revelia, desde que outros elementos probatórios contidos nos autos permitam concluir de modo diverso daquele em que se direcionam alegações produzidas na inicial. 2. No caso, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em decorrência de revelia a primeira ré, salientou que as provas juntadas pela segunda reclamada, aliadas à inexistência nos de qualquer outro elemento probatório, não permitiam formar a convicção de que o reclamante fora contratado pela primeira para prestar serviços como empregado motorista, com habitualidade e subordinação, elementos essenciais à configuração do vínculo de emprego, tendo sido reconhecida a condição de TAC . Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. MOTORISTA TAC . MATÉRIA FÁTICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, pois não foram preenchidos os requisitos necessários à sua caracterização, concluindo que o reclamante realizava trabalho de natureza autônoma. 2 . Como se observa, a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 539.0126.6693.3220

439 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.

Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir a decisão monocrática. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.1900

440 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício com o primeiro reclamado (banco votorantim S/A.). Enquadramento. CLT, art. 3º.

«O Tribunal Regional consignou que a testemunha arrolada pelo demandante «foi firme e pôde asseverar que trabalhou com o autor na loja da segunda ré (BV) em atividades dirigidas ao financiamento de veículos, créditos consignados e pessoais, trabalhando no sistema operacional da BV, sendo ambos subordinados ao funcionário de nome William, empregado da BV, comprovando, assim, que a segunda ré (BV) valia-se de empregados contratados por intermédio da terceira acionada (CP), também componente do grupo econômico, a fim de burlar a legislação trabalhista, havendo mesmo de ser reconhecido o vínculo diretamente com ela e a consequente retificação da CTPS (sic). Em sequência, o TRT registrou: «não restou comprovado que o primeiro réu (BANCO) se beneficiasse diretamente da prestação de serviços do Autor. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que prestava serviços típicos de bancários, direta e exclusivamente ao Banco Votorantim S.A.; sempre laborou dentro das dependências do Banco Votorantim, sob a subordinação direta a superintendente funcionário do banco e atuou na atividade fim do banco, com realização de tarefas próprias de bancários) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7800

441 - TRT2. Relação de emprego. Requisitos fundamentais. Considerações do Juiz José Ruffolo

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.6400

442 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Existência de contribuição previdenciária como autônomo. Circunstância que não elide o vínculo. CLT, art. 3º.

«Como estão presentes os pressupostos do CLT, art. 3º, é reconhecido o contrato de trabalho. O fato de existir recolhimentos previdenciários, na condição de autônomo, não elide o contrato que é definido em face da realidade da prestação de serviços, ou seja, mediante não-eventualidade; pessoalidade; subordinação e salário.... ()

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Doc. VP 351.8855.5944.0862

443 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades do autor, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 685.6650.8704.4517

444 - TST. AGRAVO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou consignada a incoerência das testemunhas da autora em relação à subordinação e à jornada de trabalho. Ficou assente que o depoimento da testemunha da reclamada demonstrou a autonomia da prestação de serviços, realizados por pessoa jurídica autônoma e sem interferência direta da empresa contratante no desenvolvimento e realização dos trabalhos. Concluiu, assim, a egrégia Corte regional não ser possível aferir a existência concomitante de todos os elementos essenciais à caracterização da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Nesse contexto, o acolhimento da tese da existência da relação de emprego, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 165.9662.5000.9500

445 - TRT4. Terceirização de atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços.

«A jurisprudência majoritária firmou entendimento no sentido de admitir a terceirização de serviços, mas desde que relacionada a atividades-meio do contratante, e desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta dos trabalhadores com o tomador dos serviços. Além disso, é pacífico o entendimento de que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim caracteriza-se como intermediação de mão de obra não admitida pelo ordenamento jurídico, por força dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º c/c o CLT, art. 9º. Aplicação da Súmula 331/TST. A atividade empresarial de produção de bebidas envolve todo o processo produtivo, bem como a área de vendas, uma vez que não se concebe atividade de uma fabricante de produtos oferecidos ao consumo em geral sem a venda desses produtos. A função de repositor desempenhada nos estabelecimentos de clientes da empresa tomadora dos serviços é imprescindível ao sucesso do empreendimento. Tal conclusão resta confirmada quando o terceirizado, após um período de trabalho, é contratado diretamente pela tomadora dos serviços para continuar a realizar as mesmas tarefas. Presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). Recurso da reclamada não provido no item. [...]... ()

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Doc. VP 929.7749.5562.8702

446 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO . INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, com base em prova testemunhal, ficou caracterizada a ausência de subordinação jurídica na prestação de serviços da reclamante . Com efeito, a Corte a quo concluiu que ficou comprovada a autonomia do serviço prestado pela reclamante, não havendo vínculo empregatício entre as partes. A Corte a quo, assim, concluiu que ficou comprovada a autonomia do serviço prestado pela reclamante, não havendo vínculo empregatício entre as partes. Verifica-se que, no caso, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de evidenciar a não caracterização do vínculo de emprego. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que não ficou caracterizado, na relação jurídica existente entre as partes, o requisito disposto no CLT, art. 3º, a saber, a subordinação, de modo a não se confirmar a existência da formação de vínculo de emprego, na forma prevista nesse dispositivo da lei trabalhista. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.0400

447 - TRT2. Relação de emprego. Serviços de construção civil. Autonomia. Ausência de subordinação. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Demonstrado nos autos que o autor prestava serviços à outros que não a reclamada e podia dispor do tempo na forma que melhor lhe conviesse, inclusive com realização de viagens pessoais no meio da semana, sem qualquer punição, patente a natureza autônoma dos serviços prestados ainda mais quando não evidenciado, inclusive, que a reclamada dirigisse ou fiscalizasse os serviços. Recurso Ordinário do reclamante não provido.... ()

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Doc. VP 604.1873.1769.0236

448 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.

No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «As declarações prestadas pelo autor evidenciam que ele detinha inteira autonomia para estabelecer sua jornada de trabalho, desenvolvendo sua atividade no interesse e conveniência própria. Ele podia trabalhar quando bem entendesse, recusar e cancelar viagens, sem que haja notícia de aplicação de qualquer punição por parte da reclamada"; (ii) «ao autor incumbia inteiramente dispor sobre sua meta e produtividade periódicas, constatando-se, ainda, que ele era remunerado pelo usuário e não pela demandada"; e (iii) «Não se verifica, por outro lado, a efetiva fiscalização de sua rotina laboral ou da qualidade de trabalho pelo reclamado, sendo que a avaliação do serviço prestado estava a cargo dos usuários". A decisão monocrática entendeu que «o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício, reformando o acórdão regional e reconhecendo o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada. Como destacado na decisão agravada, o quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada « subordinação pelo algoritmo «, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 418.7551.0374.7041

449 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TRABALHO EM ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. 1. Nos termos do item III da Súmula 331/TST, «Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta". 2. No caso, o TRT constatou que houve «terceirização de atividade-meio, de estrito apoio logístico ao empreendimento, não obstante indispensável e permanente e não configurada a existência de pessoalidade e subordinação direta em face do tomador de serviços (Súmula 126/TST) . 3. Ressalte-se que o próprio pedido da parte de reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora, por suposto trabalho em atividade-fim, é insubsistente, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, ficando mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na ocasião, a modulação foi limitada aos processos transitados em julgado, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 103.1674.7300.6100

450 - TRT2. Relação de emprego. Policial Militar. Admissibilidade, em tese, subordinada ao exame da prova dos autos. CLT, art. 3º.

«Em tese, o reconhecimento da relação de emprego de um Policial Militar não encontra óbice no direito do trabalho, particularmente no contexto de uma crescente degeneração dos padrões de qualidade do patrimônio jurídico dos trabalhadores. O aspecto estatutário é de ordem meramente disciplinar suficientemente conhecido da Corporação e tolerado como um mal menor, sem que se constitua em álibi ou elemento de absolvição para o abuso do poder econômico na invocação de sua própria torpeza ao contratar deliberadamente um policial militar como trabalhador informal. No entanto, é necessário o exame da prova dos autos para concluir pela existência ou não, no caso concreto, do alegado vínculo de emprego.... ()

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