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(DOC. VP 662.4460.0790.4085)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. INTERMEDIAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA. FRAUDE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. I .

O Tribunal Regional, após proceder ao exame de fatos e provas, concluiu que os serviços foram prestados com subordinação direta à tomadora em fraude na cooperativa criada para intermediar mão de obra, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com a empresa tomadora de serviços. Consignou que «o reclamante laborava para instituições financeiras antecessoras do Banco Santander (...) quando, assim como outros colegas, foi artificial e formalmente vinculado à

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