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(DOC. VP 153.6393.2020.0900)

TRT2. Relação de emprego. Representante comercial vínculo de emprego. Representante comercial. A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, a ausência de um comando direto e efetivo, a inexistência de cobranças de metas caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/65, em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.

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